TJPA - 0803973-71.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:52
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 06/10/2025 12:30, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
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21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:41
Conclusos para despacho
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03/08/2025 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:51
Decorrido prazo de CIDADE NOVA - 3ª SECCIONAL - 2ª RISP - 18 AISPP em 20/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:43
Juntada de Informações
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18/02/2025 00:00
Intimação
Vi o processo eletrônico.
Trata-se de auto de prisão em flagrante delito, onde o crime em tese, tipificado, tem o benefício legal da soltura por pagamento de fiança.
Tendo, pois, a autoridade policial já, arbitrado a fiança e esta recolhida, tendo sido o preso colocado em liberdade, nada mais há a fazer neste ju´zio de plantão, eis que a urgência esvaiu-se com a liberdade.
REMETAM-SE os autos ao juízo natural.
Ananindeua, datado e assinado eletronicamente. -
17/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 21:58
Desentranhado o documento
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17/02/2025 21:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de antecedentes penais
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17/02/2025 21:57
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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17/02/2025 21:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/02/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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