TJPA - 0850847-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:16
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:14
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/04/2025 01:54
Decorrido prazo de STELIO CARVALHO CASTELO BRANCO em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:54
Decorrido prazo de STELIO CARVALHO CASTELO BRANCO em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JORGE LUIS TEIXEIRA FIGUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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09/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA GRACIRENE MORAES CASTELO BRANCO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JORGE LUIS TEIXEIRA FIGUEIRA em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0850847-39.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACIRENE MORAES CASTELO BRANCO, STELIO CARVALHO CASTELO BRANCO REU: JORGE LUIS TEIXEIRA FIGUEIRA Nome: JORGE LUIS TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, Cond.
Jardim Bela Vista II, Bloco 15, Apto. 304, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se que, em caso de manifestação positiva acerca da dilação probatória, devem as partes fundamentar o escopo probatório da prova requerida, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062015251588300000110729181 RG - Gracirene Documento de Identificação 24062015251616000000110729183 RG - Stelio Documento de Identificação 24062015251635500000110729184 Procuração Gracirene Instrumento de Procuração 24062015251656700000110729186 Procuração Stelio Instrumento de Procuração 24062015251691400000110729185 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24062015251746300000110729188 Carteira BPC Gracirene Documento de Comprovação 24062015251764500000110729193 IRPF Stelio Documento de Comprovação 24062015251809500000110729192 Declaração benefício Stelio Documento de Comprovação 24062015251915200000110729191 Anexo 1 - Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 24062015251959800000110729194 Anexo 2 - Prova Execução judicial do condomínio e Termo de Confissão de dívida Documento de Comprovação 24062015252023000000110729195 Anexo 3 - Comprovantes de pagamento do aluguel de março e abril de 2024 em atraso Documento de Comprovação 24062015252040700000110729196 Anexo 4 - Notificação Extrajudicial - Jorge Luiz Documento de Comprovação 24062015252058800000110732053 Anexo 4 - Comprovação de envio da notificação Documento de Comprovação 24062015252093100000110732054 Boletos e comprovantes de pagamento do termo de confissão de dívida condominial Documento de Comprovação 24062015252126100000110732056 Planilha de débitos Documento de Comprovação 24062015252191400000110732057 Decisão TJPA Liminar caso idêntico - Despejo Documento de Comprovação 24062015252225200000110732060 Decisão Decisão 24070810313913900000111908178 Citação Citação 24070810313913900000111908178 AR Identificação de AR 24081608143315900000115442195 AR Identificação de AR 24081608143325000000115442196 Habilitação nos autos Petição 24081911482232700000115529122 Contestação Contestação 24081911514305500000115532432 procuração jorge fiqueira Instrumento de Procuração 24081911514325100000115532434 Petição de réplica à Contestação Petição 24090319124857300000117277701 Certidão Certidão 24091113042314700000118279553 -
06/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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11/08/2024 02:13
Decorrido prazo de STELIO CARVALHO CASTELO BRANCO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:33
Decorrido prazo de MARIA GRACIRENE MORAES CASTELO BRANCO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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