TJPA - 0885603-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:14
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Av.
Rômulo Maiorana, 1366 - Altos, Marco, Belém/PA - CEP 66093-005 Fones: Secretaria/Gabinete: (91) 99117-0366 (whatsapp) E-mail: [email protected] 0885603-74.2024.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: MARIA DO ROSARIO HEITOR DO NASCIMENTO REU: ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO DE ORDEM, venho por meio da presente, INTIMAR V.Sa. para que, querendo, apresente os recursos à sentença proferida no prazo de 10 (dez) dias, nos autos do presente feito.
Belém-PA, 15 de agosto de 2025.
SECRETARIA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -
15/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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03/05/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº: 0885603-74.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DO ROSARIO HEITOR DO NASCIMENTO REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
11/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:18
Determinada a citação de ESTADO DO PARÁ (REU)
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05/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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