TJPA - 0802153-15.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 03:16
Decorrido prazo de 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de RONDONIA em 08/05/2025 23:59.
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27/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo nº 0802153-15.2024.8.14.0115 Requerente: Nome: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de RONDONIA Endereço: Avenida Presidente Dutra, 2203, Seção Judiciária de Rondônia, Baixa União, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902 Nome: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO - PA Endereço: R. do Cachimbo, 315, Fórum da Comarca de Novo Progresso, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Nome: PAULO INACIO Endereço: 15 DE NOVEMBRO, 53, SANTA LUZIA, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DESPACHO Vistos, Em observância ao teor da certidão de ID 138818706 - Pág. 1.
Vieram os autos conclusos.
Determino 1 – Renove-se o ato de intimação para que o requerente recolha às custas da diligência requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 – Certifique-se. 3 – Após, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
18/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Proc. nº 0802153-15.2024.8.14.0115 CERTIFICO, para os devidos fins, que as custas referentes ao processo em epígrafe (EXECUÇÃO FISCAL) foram devidamente calculadas (boleto e relatório) em anexo aos autos.
Esclareço, ainda, que em observância às notas nº16 e 19 da Lei n° 8.328/2015, foram emitidas apenas as despesas relativas aos atos dos oficiais de justiça.
Tais custas deverão ser recolhidas, sob pena não realização do ato requerido, tudo de acordo com a determinação constante na Lei Estadual de Custas.
Cabe ressaltar que se houver alguma diligência posterior a ser expedida no presente processo, os autos devem retornar à Unaj para o cálculo das custas.
Devolvo os autos à Secretaria Judicial da Vara Cível, para as devidas providências.
Todo o referido é verdade, dou fé.
Novo Progresso/PA, datado eletronicamente.
DAIANE SILVA DE SOUSA Chefe de Arrecadação Local – FRJ Comarca de Novo Progresso/PA -
24/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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