TJPA - 0800541-47.2025.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAGAO TRINDADE em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:03
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800541-47.2025.8.14.0005 REQUERENTE: JOSE MARIA DE ARAGAO TRINDADE REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Isto posto, RESOLVO: 1. À Secretaria desta Unidade Judiciária para providenciar a abertura de chamado junto à Central de Serviços deste Tribunal de Justiça a fim de que adotem as providências necessárias objetivando retificar o número original do processo. 2.
SUSPENDA-SE o processo até que seja solucionada a correção do número do processo (item 1) para retomada do feito.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
06/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0800541-47.2025.8.14.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: PETIÇÃO CÍVEL Requerente: JOSE MARIA DE ARAGAO TRINDADE Endereço: FERNANDO TORRES, ENT MOISES, PRAIAO, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Requerido: NORTE ENERGIA S/A Endereço: AC Vitória do Xingu, 84, Avenida Manoel Félix de Farias 432, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-970 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização Por Danos c/c Pedido de Antecipação de Tutela interposta por JOSE MARIA DE ARAGAO TRINDADE, em face de NORTE ENERGIA S.A.
Analisando os autos observo que se trata de devolução dos autos nº 0009903-29.2013.8.14.0005, originário da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, remetidos ao 2º Grau em grau de recurso. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que a Vara Originária do processo nº 0009903-29.2013.8.14.0005 é a 1ª Vara Cível de Altamira, declino a competência à referida Vara, competente para processamento e julgamento do feito, para onde os autos deverão ser tramitados.
Dê-se baixa na secretaria desta Vara.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível de Altamira -
28/02/2025 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:54
Declarada incompetência
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27/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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