TJPA - 0807706-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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30/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0807706-72.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIS RAYANNE DE SOUSA OLIVEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ELIS RAYANNE DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2328, ED.
TORRES ECOARA, AP. 3002 SUL, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 Advogado(s) do reclamante: MARIA DO CARMO DA CRUZ PEREIRA DO NASCIMENTO, DAVI SILVA AZEVEDO REU: COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP Endereço: Avenida Almirante Barroso, 878, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-031 Advogado(s) do reclamado: MARCIA VALERIA PEREIRA DA CONCEICAO, UIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO UIRA SILVA VALOR DA CAUSA: 13.088,73 ATO ORDINATÓRIO Considerando a APELAÇÃO TEMPESTIVA apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 22 de maio de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21012613560360200000021408271 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 21012613560380200000021408276 CONTRATO C7 Documento de Comprovação 21012613560388500000021408278 CONTRATO RAI EVENTOS Documento de Comprovação 21012613560438800000021409229 CTPS Documento de Comprovação 21012613560460700000021409230 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21012613560496900000021409232 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21012613560503100000021409233 RELAÇÃO DE VALORES Documento de Comprovação 21012613560511000000021409234 RELATÓRIO DE CÁLCULO Documento de Comprovação 21012613560528100000021409235 RG Documento de Identificação 21012613560535500000021409236 TERMO DE RESCISÃO CONTRATO C7 Documento de Comprovação 21012613560546000000021409237 Decisão Decisão 21012712513928200000021419339 CIÊNCIA Petição 21020408520542100000021460446 Decisão Decisão 21012712513928200000021419339 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21042800435878000000024461827 COMPOSIÇÃO IMAGENS - ID 25471208 Devolução de Mandado 21042800435884800000024462029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080316102836700000028758872 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080316102836700000028758872 INFORMAÇÕES AO JUÍZO Petição 21082412264641000000030614717 RELATÓRIO DE CONTA ELIS Documento de Comprovação 21082412264649200000030614720 FOTO DE REDE SOCIAL DA EMPRESA RECLAMADA Documento de Comprovação 21082412264659100000030614722 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082412264667200000030614723 BOLETO DE CUSTAS ELIS Documento de Comprovação 21082412264673400000030614724 Citação Citação 21092113112962400000033080832 Habilitação Petição 21101221070851600000035258238 procuração AD JUDICIA Instrumento de Procuração 21101221071043300000035262111 Embargos Monitórios Petição 21101222320923900000035264447 Embargos Composição 7 Petição 21101222320941300000035264448 atos constitutivos da empresa.docx Documento de Comprovação 21101222320983900000035264452 documento de Habilitação Maickson Documento de Identificação 21101222321040700000035264453 ANEXO 03-RECIBO DE PAGAMENTO, FABIANA CARVALHO Documento de Comprovação 21101222321079900000035264455 ANEXO 01-PLANILHA DE VALORES RESCISÓRIOS Documento de Comprovação 21101222321117600000035264456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051220383013800000058161740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051220383013800000058161740 IMPUGNAÇÃO Petição 22061318103608000000062638731 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS PROCESSO ELIS Petição 22061318103627100000062638733 RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DA OAB Petição 22061319062536200000062642523 Certidão Certidão 23032810394019100000085108430 Decisão Decisão 23080413462658500000092669059 Certidão Certidão 23101011482654100000096249265 Despacho Despacho 24020813582892500000102191446 Petição de Ciência Petição 24022010535066600000102651538 Petição Petição 24040709503464800000105774080 Certidão de custas Certidão de custas 24052814370258200000109199568 Sentença Sentença 25040313403664500000130751175 Petição Petição 25041109090583100000131332051 Apelação Apelação 25042722471860800000132158575 CNPJ-C7 2021 Documento de Comprovação 25042722471896000000132158576 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 02:22
Decorrido prazo de COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 22:47
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0807706-72.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS RAYANNE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: REU: COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória c/c Pedido de Tutela de Urgência, Danos Morais e Danos Materiais promovida por ELIS RAYANE OLIVEIRA ARAÚJO em face de COMPOSIÇÃO IMAGENS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP.
A autora sustenta que firmou contrato de prestação de serviços de cerimonial para sua festa de formatura, efetuando os pagamentos conforme pactuado.
Contudo, devido à inadimplência de outros formandos, celebrou termo de rescisão contratual com a ré, estabelecendo-se a devolução do valor residual pago, descontada a multa contratual de 30%.
Alega que, apesar do compromisso assumido, a ré jamais restituiu o montante devido, mesmo após diversas tentativas de cobrança.
Requer a devolução do valor de R$ 3.626,58, corrigido monetariamente e acrescido de juros, além de indenização por danos morais e materiais.
Regularmente citada, a ré apresentou embargos monitórios alegando inexistência de débito e impugnando a documentação acostada aos autos.
O embargante contesta a cobrança feita pela embargada, argumentando que os valores cobrados estão acima do devido e que a embargada não compareceu para receber o pagamento na data acordada.
Ele também requer a concessão da justiça gratuita e a improcedência dos pedidos da embargada.
Autos em ordem.
Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, visto que a matéria discutida é essencialmente de direito e os elementos constantes nos autos são suficientes para sua resolução.
A ação monitória, conforme o artigo 700 do CPC, pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito a exigir do devedor o pagamento de quantia certa.
No caso concreto, a autora apresenta documentos comprobatórios da relação contratual e da obrigação de restituição assumida pela ré.
A ré não trouxe aos autos elementos capazes de elidir a presunção de veracidade dos documentos apresentados pela autora.
A não devolução dos valores acordados caracteriza inadimplemento contratual, ensejando a devolução da quantia pleiteada.
No tocante ao dano moral, é pacífico que o inadimplemento contratual, por si só, não enseja tal indenização.
No entanto, o descaso da ré, ao se recusar a cumprir sua obrigação por longo período, configura situação que ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.
A situação informada, gerou um transtorno que com certeza ultrapassa o mero aborrecimento.
Quanto aos danos materiais, a autora demonstrou que necessitou contratar outro serviço para realizar sua festa de formatura, arcando com custos adicionais que deveriam ter sido cobertos pela quantia que lhe era devida.
Tal circunstância impõe o ressarcimento dos valores comprovadamente despendidos.
Importante esclarecer que os danos materiais não são presumidos e devem ser comprovados em sua dupla face: emergentes e lucros cessantes.
No caso em questão é na modalidade emergente, posto a autora ter que contratar outro serviço, arcando com R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente a valor de novo acordo celebrado em nova empresa do mesmo ramo, conforme documentação em ID. 22743446.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, para condenar a ré COMPOSIÇÃO IMAGENS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP ao pagamento, em favor da autora ELIS RAYANE OLIVEIRA ARAÚJO, dos seguintes valores: R$ 3.626,58 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), corrigidos desde a data em que deveria ter sido devolvido (14/11/2018) e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação; R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente valor de novo acordo celebrado em nova empresa do mesmo ramo, a título de danos materiais, contados a partir do evento danoso, e a correção monetária a partir da data do prejuízo.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
O índice para as correções informadas é a taxa Selic.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 3 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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24/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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07/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/03/2024 06:46
Decorrido prazo de COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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07/09/2023 04:02
Decorrido prazo de COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ELIS RAYANNE DE SOUSA OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:12
Decorrido prazo de ELIS RAYANNE DE SOUSA OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:12
Decorrido prazo de COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:28
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0807706-72.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELIS RAYANNE DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2328, ED.
TORRES ECOARA, AP. 3002 SUL, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 RÉU: Nome: COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP Endereço: Avenida Almirante Barroso, 878, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-031 Determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de agosto de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB) De ordem do MM Juiz, intime-se o Autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 26067612 no prazo de 05 (cinco) dias, para o devido prosseguimento do feito, informando o novo endereço e comprovando o recolhimento das custas para a realização da diligência.
Belém, 03 de agosto de 2021. -
03/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 03:42
Decorrido prazo de ELIS RAYANNE DE SOUSA OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59.
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28/04/2021 00:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2021 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 02:41
Decorrido prazo de COMPOSICAO IMAGEMS MARKETING E PUBLICIDADES LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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