TJPA - 0803059-39.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:08
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2025 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por DANILO BRITO MARQUES em/para 10/06/2025 09:30, Vara Cível de Novo Progresso.
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25/04/2025 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:43
Audiência de Conciliação designada em/para 10/06/2025 09:30, Vara Cível de Novo Progresso.
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11/03/2025 04:12
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803059-39.2023.8.14.0115 Requerente: Nome: TIAGO BORDIN HOFFMANN Endereço: Rua Santos Dumont, 233, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO Endereço: Avenida Belém, 273, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-090 DECISÃO 1.
RECEBO a inicial sob o rito ordinário, por encontrarem-se preenchidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do CPC. 2.
Diante do lapso temporal transcorrido e da própria matéria envolvida, abstenho de analisar o pedido liminar após a manifestação do Ministério Público. 3.
DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 10 de junho de 2025, às 09:30, que será realizada na forma HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente neste Fórum ou por videoconferência, que poderá ser acessado através de link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU1ZmUzZWUtOGYwNS00MDkzLWE2NzktNTZiNGM2ZWFhNzAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d 4.
ADVIRTA-SE as partes que o aplicativo Microsoft Teams, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma online. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). 6.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 7.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 8.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 9.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a demanda.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
07/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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