TJPA - 0807583-50.2016.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:17
Decorrido prazo de VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:24
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:24
Decorrido prazo de VIVER PARTICIPACOES LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo de VIVER PARTICIPACOES LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de VIVER PARTICIPACOES LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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08/07/2025 10:04
Juntada de petição inicial
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06/05/2025 11:18
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0807583-50.2016.8.14.0301 REQUERENTE: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
EXECUTADO: VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA., VIVER PARTICIPACOES LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS A EXECUÇÃO contra em cumprimento de sentença movido por MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA, sob o argumento de que precisa se submeter o crédito de natureza concursal ao plano de recuperação em tramite sob nº 1103236-83.2016.8.26.0100 e que efetivou o pagamento do credito mediante conversão do valor em ações da empresa executada, conforme clausula 4.3 e 4.3.1, extinguindo a presente execução, bem como sustenta excesso de execução com inclusão de honorários de sucumbência e multa prevista no art. 523 do CPC.
Sustenta ainda que o valor somente seria atualizado até 16.09.2016, o qual seria de R$ 10.656,12.
O embargado sem manifestou no id. 140394661 Decido.
Verifica-se que o deferimento da recuperação judicial se deu em 29 de setembro de 2016, sendo o processo encerrado em 17/12/2021.
A jurisprudência fixou entendimento no sentido de que a determinação do crédito sujeito ao juízo da recuperação deve levar em consideração o momento do fato gerador e não a data do trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito.
Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
DISCUSSÃO SOBRE INCLUSÃO DE CRÉDITO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "DEMANDA ILÍQUIDA".
APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 6º DA LEI N. 11.101/2005.
CRÉDITO REFERENTE À AÇÃO INDENIZATÓRIA.
OBRIGAÇÃO EXISTENTE ANTES DO PEDIDO DE SOERGUIMENTO.
INCLUSÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 59 DA LEI N. 11.101/2005.
RECURSO PROVIDO. 2.
No caso, verifica-se que a controvérsia principal está em definir se o crédito decorrente de sentença condenatória, proferida em autos de ação indenizatória ajuizada antes do pedido de soerguimento, submete-se, ou não, aos efeitos da recuperação judicial em curso. 3.
A ação na qual se busca indenização por danos morais - caso dos autos é tida por "demanda ilíquida", pois cabe ao magistrado avaliar a existência do evento danoso, bem como determinar a extensão e o valor da reparação para o caso concreto. 4.
Tratando-se, portanto, de demanda cujos pedidos são ilíquidos, a ação de conhecimento deverá prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, após o qual, sendo determinado o valor do crédito, deverá ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial.
Interpretação do § 1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005. 5.
Segundo o caput do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 6.
A situação dos autos demonstra que o evento danoso, que deu origem ao crédito discutido, bem como a sentença que reconheceu a existência de dano moral indenizável e dimensionou o montante da reparação, ocorreram antes do pedido de recuperação judicial. 7.
Na hipótese de crédito decorrente de responsabilidade civil, oriundo de fato preexistente ao momento da recuperação judicial, é necessária a sua habilitação e inclusão no plano de recuperação da sociedade devedora. 8.
Recurso especial provido." (STJ - REsp 1447918/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 16/05/2016).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de indenização por danos materiais - Atraso na entrega das chaves de imóvel - Pretensão de habilitação do crédito em plano de recuperação judicial - Possibilidade - Crédito constituído no momento da prática do ato ilícito e não com o trânsito em julgado da sentença exequenda - Existência do crédito na data do pedido de recuperação judicial das agravantes - Inclusão no plano devida - Recurso provido. (TJSP - 1ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2023283-57.2019.8.26.0000 - Rel.
Luiz Antonio de Godoy j. 08/04/2019)." Dessa forma, o crédito diz respeito ao atraso na conclusão de obra, que deveria ter ocorrido em julho de 2008, portanto antes da recuperação judicial, de modo que este é o fato gerador do crédito para fins de aferição da submissão à recuperação judicial, não interferindo a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
E independentemente do encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo Viver, é essencial salientar que qualquer crédito com fato gerador (ou seja, origem) anterior à distribuição do pedido de recuperação judicial (16 de setembro de 2016) está sujeito aos efeitos do processo e aos prazos e condições de pagamento estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial (“Plano”) aprovado e homologado.
Em outras palavras, mesmo com o término da recuperação judicial, tais créditos permanecem vinculados às diretrizes e cronogramas definidos no Plano.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL A SER CUMPRIDO.
SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decisão que homologou cálculos da executada, para a correção monetária e atualização de juros, conforme regras do plano de recuperação judicial, e determinando que a executada demonstrasse a inclusão do crédito dos exequentes para pagamento por via administrativa, conforme o plano de recuperação.
Irresignação da executada.
Natureza concursal do crédito já reconhecida anteriormente, por acordão transitado em julgado.
Encerramento da recuperação judicial que não impede o pagamento do crédito de natureza concursal, por habilitação extrajudicial para pagamento do crédito, a ser cumprido pela executada conforme o plano de recuperação homologado.
Inviabilidade do ajuizamento de novo cumprimento de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelos exequentes, pela extinção da execução (art. 85, §2o, CPC).
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154522-82.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022).
Portanto, em razão da novação prevista no artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, o crédito do embargado necessariamente deverá ser pago segundo as condições do plano aprovado, não sendo possível o pagamento nas condições originárias do crédito, como pretendido no cumprimento de sentença, eis que restou acordado no plano de recuperação Judicial, clausula 4.3.2.3.2, id. 138016414, o pagamento mediante procedimento de capitalização dos créditos, inclusive observando a data da recuperação como limite para atualização, verificando-se o excesso da execução.
Ante o exposto, acolho os embargos a execução e JULGO EXTINTO O processo de cumprimento de sentença nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
P.
R.
I.
Belém, 28 de abril de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
28/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:59
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0807583-50.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
EXECUTADO: VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA., VIVER PARTICIPACOES LTDA.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS À EXECUÇÃO ID: 138016409 ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º da Portaria 03/2010 – 6ªVJEC/GAB, FICA INTIMADA A PARTE IMPUGNADA/EMBARGADA ACIMA IDENTIFICADA para, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar-se sobre Impugnação/Embargos à Execução interpostos nos autos.
Belém, 31 de março de 2025 .
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16121612171631600000000980714 Procuração - Mauricio Mendes Instrumento de Procuração 16121612020230200000000980723 RG, CPF e Comprov. endereço Documento de Identificação 16121612023496100000000980733 anexo 1 - calculo -mauricio-mendes-de-oliveira-INPAR Documento de Comprovação 16121612142199000000000980841 anexo 2 - Planilha - informativo de pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612143846000000000980845 anexo 3 - Recibos de Pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612145841900000000980848 anexo 4 - Compromisso de Compra e Venda - INPAR - Mauricio Mendes Documento de Comprovação 16121612152212700000000980853 anexo 5 - Cartaz informativo do Imóvel Documento de Comprovação 16121612154232300000000980856 anexo 6 - Cobrança Extrajudicial e docs diversos Documento de Comprovação 16121612160198300000000980858 anxo 7 - Laudos Médicos - Urologia Documento de Comprovação 16121612162691100000000980859 Despacho Despacho 16121614400374700000000981679 Despacho Despacho 17022110185829300000001189842 Intimação Intimação 17022114081274000000001192468 Citação Citação 17030313015958100000001225333 Citação Citação 17030313015964300000001225334 Identificação de AR Identificação de AR 17032313434912000000001320256 AR CITAÇÃO DEVOLVIDO CHÃO E TETO Identificação de AR 17032313432701700000001320257 RÉU NÃO LOCALIZADO Ato Ordinatório 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 NÃO FORNECEU ENDEREÇO DA CHÃO E TETO Certidão 17041212273313800000001422294 Petição Petição 17041709374147000000001431788 EXPEDIENTE MAURICINHO Petição 17041709365812800000001431790 Citação Citação 17050512445201100000001532919 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17051209410201900000001569649 AR CITAÇÃO PROJETO IMOBILIÁRIO VIVER BEM DEVOLVIDO Identificação de AR 17051209410222700000001569650 Habilitação em processo Petição 17051909361588900000001610422 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17052209064293000000001618626 AR CITAÇÃO CHÃO E TETO RECEBIDO Identificação de AR 17052209064302900000001618627 Petição Petição 17052611004075500000001653391 MAURICINHO PETIÇAO INCIDENTAL Petição 17052611000837100000001653448 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811110021200000002403482 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811103083000000002403486 Intimação Intimação 17091811154539700000002403572 Citação Citação 17091908321479200000002411924 DILIGÊNCIA Diligência 17101220113191300000002601570 Certidão Citação Intimação atendidas Projeto VIVER Ananindeua Proc 0807583-50.2016.814.0301 Devolução de Mandado 17101220113230600000002601577 Contrarrazões Contrarrazões 17121113120933600000003106532 REPLICA CONTESTAÇÃO MAURICINHO Contrarrazões 17121113112565700000003106571 Habilitação em processo Petição 17121219581718100000003114670 Contestação - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Contestação 17121219581759100000003114691 ACS - SPE 40 Documento de Identificação 17121219581812400000003114693 PROCURAÇÃO SPEs - 61- 40- 85- 93 - 141- 94 Instrumento de Procuração 17121219581891900000003114694 Substabelecimento RJ - SPE 40 Substabelecimento 17121219581936100000003114695 Maurício Mendes de Oliveira- CP SPE - 20171116 Documento de Identificação 17121219581975300000003114697 Decisão Deferimento RJ Documento de Comprovação 17121219581906700000003114699 Decisão Prorrogação Prazo Suspensão Processos Documento de Comprovação 17121219581948400000003114702 DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PLANO E PRORROGAÇÃO SUSPENSÃO Documento de Comprovação 17121219581994600000003114704 Cv - 112 - 402Pri Documento de Comprovação 17121219582031800000003114707 Distrato Compulsório Documento de Comprovação 17121219582087900000003114712 Valores Pagos Documento de Comprovação 17121219582131400000003114713 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313140460500000003124015 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313134459300000003124115 Sentença Sentença 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 RECURSO INOMINADO Petição 18020115111428500000003683542 RI - 0807583-50.2016.8.14.0301 - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Recurso Inominado 18020115100727500000003683548 conta - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104199400000003683557 boleto - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104777400000003683560 comprovante ananindeua 1725 Documento de Comprovação 18020115105233900000003683562 Embargos de declaração Petição 18020812072352200000003753301 Decisão Final - RESP Documento de Comprovação 18020812064377600000003753363 RI TEMPESTIVO E PREPARADO/ED TEMPESTIVOS Certidão 18032010104313300000004233861 PARA CONTRARRAZOAR Ato Ordinatório 18032010120831800000004234664 Intimação Intimação 18032010120831800000004234664 Contrarrazões Contrarrazões 18032913024834100000004337598 MAURICIO MENDES - CONTRARAZOES Contrarrazões 18032913013380200000004337609 Petição Petição 18042915011312700000004747750 Petição - Juntada Decisão RJ Homologação Plano - 0807583-50.2016.8.14.0301 Petição 18042915004450500000004747751 DOC. 01 Documento de Comprovação 18042915004875200000004747752 DOC. 03 Documento de Comprovação 18042915005290100000004747753 CONTRARRAZÕS TEMPESTIVAS Certidão 18060613004793000000005158348 Sentença Sentença 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Petição Petição 18072517355929600000005706219 Recurso Inominado - Maurício Mendes de Oliveira X Chão & Teto Recurso Inominado 18072517340273700000005706239 Relatório de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517344034100000005706258 Boleto de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517345621000000005706265 Comprovante de pagamento - Recurso Inominado Documento de Comprovação 18072517351118000000005706272 RI DA CHÃO E TETO TEMPESTIVO E PREPARADO Certidão 18081609223101800000005957918 para contrarrazoar Ato Ordinatório 18081609250432200000005958594 Contrarrazões Contrarrazões 18082915031552500000006200455 CONTRA RAZÕES MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 18082915023531800000006200466 CONTRARRAZÕES TEMPESTIVAS Certidão 18083008300614000000006207097 Decisão Decisão 18092413051005500000006511379 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19032115361900000000014666502 Certidão Certidão 19040214521000000000014666503 Acórdão Acórdão 19042210221400000000014666504 Intimação Intimação 19042316242600000000014666505 Embargos de Declaração Petição 19050310301000000000014666506 Embargos de Declaração por Obscuridade - Chão Teto x Maurício Mendes - 1 Embargos de Declaração 19050617384600000000014666508 Petição Petição 19050617384600000000014666507 Intimação Intimação 19051411254400000000014666509 CONTRA RAZÕES EMBARGOS DE DECLARTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 19052213471800000000014666511 Contrarrazões Contrarrazões 19052213471800000000014666510 Certidão Certidão 19071211143300000000014666512 Despacho Despacho 19092523511000000000014666513 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19100713174200000000014666514 Certidão de julgamento Carta 19101814131800000000014666515 Acórdão Acórdão 19112521484000000000014666516 Intimação Intimação 19120611123900000000014666517 ATA CA 21.12.2018 Saída Edu Documento de Comprovação 19121117220900000000014666519 Aviver-fatorelevante-eleicaoleorogerio-20181221 Documento de Comprovação 19121117220900000000014666520 Petição - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Petição 19121117220900000000014666521 Petição Petição 19121117220900000000014666518 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 20020510282400000000014666522 Petição Petição 20021813133181100000014932698 Proc 0807583-50.2016 - Juntada de documentos - execução sentença Documento de Comprovação 20021813133187600000014932702 Petição Petição 20022011294083800000014990410 Recurso Extraordinário em Juizado Especial - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20022011294089400000014990419 Boleto de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294094200000014991114 Relatório de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294096700000014991116 Comprovante de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294099600000014991117 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211453080000000016047983 GUIA - CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Guia de Depósito Judicial 20042211453086000000016047984 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211545818900000016048000 GUIA - PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Guia de Depósito Judicial 20042211545825300000016048001 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 Petição Petição 20050709421997200000016261659 Petição Patrimônio de Afetação SPE 40 + adesão a RJ - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 20050709422004500000016261660 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Petição Petição 20062413190213800000017008405 petição - parcelamento - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20062413190222500000017008407 Boleto - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190226200000017008410 Comprovante - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190229600000017008413 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Petição Petição 20070113420156500000017128936 MAURICINHO - MANIFESTAÇÃO DESPACHO PROJETO IMIBOLIARIO VIVER ANANINDEUA Petição 20070113420169800000017128960 Petição Petição 20070212080474600000017148387 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ACORDO Petição 20070212080488800000017148388 Petição Petição 20073021042738200000017688483 PEDIDO DE JUNTADA PROCURA -MAURÍCIO MENDES Petição 20073021042746300000017688484 Procuração Instrumento de Procuração 20073021042750400000017688486 Renúncia ao mandato anterior Documento de Comprovação 20073021042757000000017688487 Petição Petição 20080513360272000000017784494 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO INFORMANDO RENÚNCIA PROCURAÇÃO Petição 20080513360284900000017784496 Angela Palheta - Carta renuncia de Procuração Documento de Comprovação 20080513360309600000017784501 AR - renuncia de Procuração - Angela Palhea vs Maurício Mendes Documento de Comprovação 20080513360322300000017784503 Certidão Certidão 20081116373370500000017899099 Petição Petição 20081310041154500000017937642 petição - compr_parcela_1 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20081310041218500000017937644 boleto15_08_2020 - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041240900000017937648 Comprovante de pag - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041251800000017937649 Resposta à petição da Projeto Viver tempestiva/aceitação da proposta de acordo da chão e teto/pedido Certidão 20082110500260200000018108654 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Petição Petição 20082814422192400000018266473 166490-01dw-petição de juntada de substabelecimento _ dinelly para fernando drummond-390 - 0807583-5 Petição 20082814422201600000018266474 166490-02dw-doc 01 _ substabelecimento - dym para tostes Documento de Comprovação 20082814422207700000018266477 Alvará Alvará 20090409095608000000018393106 Alvara_2020007671402108 Alvará 20090409095629100000018393107 Petição Petição 20102612300953200000017937651 petição - compr_parcela_2 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102612300964300000019504980 boleto15_09_2020 Documento de Comprovação 20102612300975200000019504981 Comprovante de pag - parcela 2 Documento de Comprovação 20102612300984900000019504982 Petição Petição 20102615233486900000019508397 petição - compr_parcela_3 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102615233501900000019508398 boleto15_10_2020 Documento de Comprovação 20102615233514700000019508399 Comprovante de pag - parcela 3 Documento de Comprovação 20102615233527000000019508400 Petição Petição 21020410320164500000021664162 Petição Petição 21030111551493700000022377446 Petição Petição 21030212012005100000022430911 petição - compr_parcelas restantes - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 21030212012014300000022430918 boleto - PARCELA 4 Documento de Comprovação 21030212012021500000022430920 boleto - PARCELA 5 Documento de Comprovação 21030212012027800000022430927 boleto - PARCELA 6 Documento de Comprovação 21030212012034300000022431879 comprovante de pag - parcela 4 Documento de Comprovação 21030212012040100000022431880 comprovante de pag - parcela 5 Documento de Comprovação 21030212012045700000022431881 comprovante de pag - parcela 6 Documento de Comprovação 21030212012053700000022431883 de Renúncia de Poderes Petição 21030221374838500000022461329 PEDIDO DE JUNTADA RENUNCIA DE PODERES - MAURÍCIO MENDES Petição 21030221374843300000022461330 Petição Petição 21052512062721700000025523582 HIPO + DOC PESSOAL Documento de Identificação 21052512062728900000025523585 Certidão Certidão 21062213225593700000026499679 Certidão Certidão 21062213405799000000026628127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Intimação Intimação 21062213571373400000026631561 Petição Petição 21062616433504600000026851172 Petição Petição 21062616441520100000026851173 Petição Petição 21070112571444800000027081385 .Petição intermediária - intimação pessoal do autor - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA (1) Petição 21070112571450000000027081386 Telegrama Maurício Mendes de Oliveira Documento de Comprovação 21070112571455500000027081387 Petição Petição 21070118481597300000027101055 Alvará Alvará 21070209445712000000027114367 ALVARÁ-ADVOGADA ANTIGA Alvará 21070209445717800000027115031 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.8.14.0301 Extrato de subcontas 21070209445723500000027115033 Petição Petição 21070321001957800000027165946 Petição Petição 21071411371167100000027681375 MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 21071411371177800000027681377 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 ALVARÁ-0807583-50.2016.8.14.0301 Alvará 21083009144345400000031108942 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212525700200000031519947 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212531692000000031519948 Petição Petição 21090223351901600000031574441 001 Cadastramento Fernando - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Maurício Mendes x Inpar 40 Petição 21090223351910600000031574442 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21090312320237200000031630826 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913252819700000032026169 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913254615200000032026170 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21091009065627800000032054763 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.814.0301 Extrato de subcontas 21091009065636100000032054762 Certidão Certidão 21091009120074500000032092513 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411142369200000032394973 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411144936100000032394975 Identificação de AR Identificação de AR 21101813364110900000035932987 AR MAURICIO Identificação de AR 21101813364128300000035932988 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 22021110464587900000047621183 EXTRATO Extrato de subcontas 22021110464613800000047621227 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22021111061226500000047623836 RENAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302249900000050647314 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302351100000050647312 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822073624000000055402167 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822083388200000055402169 Certidão Certidão 22082512195558400000072060185 Intimação Intimação 22082512433162500000072064914 Intimação Intimação 22082512433204000000072064915 Certidão Certidão 22091513305178900000073729537 Certidão Certidão 22101310375189700000075510269 DILIGÊNCIA Diligência 22101415120876700000075632559 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 DILIGÊNCIA Diligência 22102713185190100000076591581 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 Pedido de exclusão dos polo passivo Petição 22111711425487700000077882043 Petição Petição 22121806524768500000079791584 SÓCIOS DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524814100000079791585 CADASTRO CNPJ DA DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524845900000079791586 PESQUISA SÓCIOS VIVER Documento de Comprovação 22121806524879800000079791587 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 23021611295929000000082448716 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Intimação Intimação 23042813094078500000087002774 Intimação Intimação 23042813220345000000087004148 Intimação Intimação 23042813220376800000087004149 Intimação Intimação 23042813220408200000087004150 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019432261400000087054357 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019550487600000087054360 AR Identificação de AR 23051506133224200000087822185 AR Identificação de AR 23051506133230500000087822186 AR Identificação de AR 23051506133337200000087822187 AR Identificação de AR 23051506133344500000087822188 AR Identificação de AR 23052206142353100000088261387 AR Identificação de AR 23052206142359200000088261388 Contestação Contestação 23060517360435400000089206018 1.
Contrato Social Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360489200000089206020 2.
Contrato Social Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360532400000089207229 3.
Procuração Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360607900000089207230 4.
Substabelecimento Viver Empreendimentos Substabelecimento 23060517360653000000089207231 5.
Contrato Social Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360698900000089207233 6.
Contrato Social Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360768000000089207235 7.
Procuração Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360821200000089207237 8.
Substabelecimento Viver Participações Substabelecimento 23060517360860800000089207238 9.
CNH - Arthur Marin Documento de Identificação 23060517360903600000089207239 10.
Procuração ARTHUR-VINCIUS Instrumento de Procuração 23060517360937000000089207241 11.
CNH - Guilherme Gebara Documento de Identificação 23060517360980400000089207242 12.
Procuração GUILHERME CLAUDIO Instrumento de Procuração 23060517361015700000089207243 13.
Passaporte - Ricardo Piccinini da Carvalhinha Documento de Identificação 23060517361053500000089207245 14.
Procuração RICARDO PICCININI Instrumento de Procuração 23060517361089300000089207246 15.
Outros documentos - Decisão defere o processamento RJ Documento de Comprovação 23060517361139800000089207247 16.
Outros documentos - decisão deferimento da RJ Documento de Comprovação 23060517361180300000089207248 17.
Outros documentos - Aprovado e Homologado - PRJ Documento de Comprovação 23060517361214700000089207249 18.
Outros documentos - Decisão de manter a SPE Ananindeua Documento de Comprovação 23060517361302800000089207250 19.
Outros documentos - sentença de encerramento da RJ Documento de Comprovação 23060517361341800000089207251 20.
Outros documentos - trânsito em julgado Documento de Comprovação 23060517361391200000089207252 Peticao Petição 23061314545645200000089568325 0807583 50 2016 8 14 0301 pedido de habilitacao Petição 23061314545795000000089568326 doc 2 substabelecimento Substabelecimento 23061314545824400000089568327 doc 1 substabelecimento Substabelecimento 23061314545870600000089568328 doc 3 substabelecimento Substabelecimento 23061314545896100000089570129 Certidão Certidão 23080311162329200000092563925 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Petição Petição 23092219162390300000095361841 Certidão Certidão 23101011185445100000096245066 Decisão Decisão 23120509580302100000099249793 Petição Petição 23120619180875500000099418447 Termo de Ciência Termo de Ciência 23120619453989200000099418461 Embargos de Declaração Petição 23121414174120700000099813424 Doc. 1 - TJPA - Feriados Locais - Feriados Locais Petição 23121414174163500000099814730 Certidão Certidão 24022609070324300000102962520 Petição Petição 24050710281762600000107726005 Petição Petição 24050711525424200000107726139 LAUDOS MEDICOS MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 0001 Documento de Comprovação 24050710304464800000107726142 Petição Petição 24050711560580200000107740730 LAUDOS MEDICOS MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 0001 Documento de Comprovação 24050711560606100000107740732 Despacho Despacho 24071508414108400000112387157 CONTRARRAZÕES Reconvenção 24071816110400000000113058951 INTERMEDIARIA Petição 24080614315300000000114667271 SOLICITA DECISÃO ASSISTIDO COMAPRECEU EM GABINETE DP DIA 06 8 2024 Petição 24080718514800000000114805071 Certidão Certidão 24082311332885400000116113416 Sentença Sentença 24101112082610700000120922365 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24103113572704800000122013072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103114091774900000122049585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103114091774900000122049585 Petição Petição 24110815111447600000122570824 Doc. 1 - Comprovante de Protocolo Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 24110815111493600000122570825 Doc. 2 - Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 24110815111527300000122570826 Cumprimento de sentença Petição 24111119032500000000122687744 Cumprimento MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA condenação e honorários 10 10 Petição 24111119032500000000122687745 AR Identificação de AR 24111308364415600000122798591 AR Identificação de AR 24111308364423600000122798592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020413192778100000126980851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020413192778100000126980851 Substabelecimento Petição 25022715394663500000128616237 embargos à execução - JEC Petição 25022716023677600000128616057 1.
Outros documentos - Decisão defere o processamento RJ Documento de Comprovação 25022716023761000000128616059 2.
Outros documentos - decisão deferimento da RJ Documento de Comprovação 25022716023805200000128616061 3.
Outros documentos - Aprovado e Homologado - PRJ Documento de Comprovação 25022716023849300000128616062 4.
Outros documentos - sentença de encerramento da RJ Documento de Comprovação 25022716023947700000128616065 5.
Outros documentos - trânsito em julgado Documento de Comprovação 25022716023981600000128616066 6.
Doc.
Grupamento Documento de Comprovação 25022716024017200000128616067 7.
Doc.
Grupamento Documento de Comprovação 25022716024051100000128616068 8.
Doc.
Grupamento Documento de Comprovação 25022716024091300000128616069 9.
Doc.
Grupamento Documento de Comprovação 25022716024129600000128616070 10.
Doc.
Grupamento Documento de Comprovação 25022716024168400000128616073 11.
Comprovante de pagamento - Itau - Mauricio Mendes de Oliveira Documento de Comprovação 25022716024198800000128616074 12.
Cálculo Documento de Comprovação 25022716024233400000128616075 Certidão Certidão 25033109432622500000130442767 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
31/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 16:50
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Processo 0807583-50.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
EXECUTADO: VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA., VIVER PARTICIPACOES LTDA.
VALOR DO DÉBITO: R$ 23.560,82 (vinte e três mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ID: PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA ID: 131057253 DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 4 de fevereiro de 2025.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16121612171631600000000980714 Procuração - Mauricio Mendes Instrumento de Procuração 16121612020230200000000980723 RG, CPF e Comprov. endereço Documento de Identificação 16121612023496100000000980733 anexo 1 - calculo -mauricio-mendes-de-oliveira-INPAR Documento de Comprovação 16121612142199000000000980841 anexo 2 - Planilha - informativo de pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612143846000000000980845 anexo 3 - Recibos de Pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612145841900000000980848 anexo 4 - Compromisso de Compra e Venda - INPAR - Mauricio Mendes Documento de Comprovação 16121612152212700000000980853 anexo 5 - Cartaz informativo do Imóvel Documento de Comprovação 16121612154232300000000980856 anexo 6 - Cobrança Extrajudicial e docs diversos Documento de Comprovação 16121612160198300000000980858 anxo 7 - Laudos Médicos - Urologia Documento de Comprovação 16121612162691100000000980859 Despacho Despacho 16121614400374700000000981679 Despacho Despacho 17022110185829300000001189842 Intimação Intimação 17022114081274000000001192468 Citação Citação 17030313015958100000001225333 Citação Citação 17030313015964300000001225334 Identificação de AR Identificação de AR 17032313434912000000001320256 AR CITAÇÃO DEVOLVIDO CHÃO E TETO Identificação de AR 17032313432701700000001320257 RÉU NÃO LOCALIZADO Ato Ordinatório 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 NÃO FORNECEU ENDEREÇO DA CHÃO E TETO Certidão 17041212273313800000001422294 Petição Petição 17041709374147000000001431788 EXPEDIENTE MAURICINHO Petição 17041709365812800000001431790 Citação Citação 17050512445201100000001532919 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17051209410201900000001569649 AR CITAÇÃO PROJETO IMOBILIÁRIO VIVER BEM DEVOLVIDO Identificação de AR 17051209410222700000001569650 Habilitação em processo Petição 17051909361588900000001610422 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17052209064293000000001618626 AR CITAÇÃO CHÃO E TETO RECEBIDO Identificação de AR 17052209064302900000001618627 Petição Petição 17052611004075500000001653391 MAURICINHO PETIÇAO INCIDENTAL Petição 17052611000837100000001653448 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811110021200000002403482 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811103083000000002403486 Intimação Intimação 17091811154539700000002403572 Citação Citação 17091908321479200000002411924 DILIGÊNCIA Diligência 17101220113191300000002601570 Certidão Citação Intimação atendidas Projeto VIVER Ananindeua Proc 0807583-50.2016.814.0301 Devolução de Mandado 17101220113230600000002601577 Contrarrazões Contrarrazões 17121113120933600000003106532 REPLICA CONTESTAÇÃO MAURICINHO Contrarrazões 17121113112565700000003106571 Habilitação em processo Petição 17121219581718100000003114670 Contestação - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Contestação 17121219581759100000003114691 ACS - SPE 40 Documento de Identificação 17121219581812400000003114693 PROCURAÇÃO SPEs - 61- 40- 85- 93 - 141- 94 Instrumento de Procuração 17121219581891900000003114694 Substabelecimento RJ - SPE 40 Substabelecimento 17121219581936100000003114695 Maurício Mendes de Oliveira- CP SPE - 20171116 Documento de Identificação 17121219581975300000003114697 Decisão Deferimento RJ Documento de Comprovação 17121219581906700000003114699 Decisão Prorrogação Prazo Suspensão Processos Documento de Comprovação 17121219581948400000003114702 DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PLANO E PRORROGAÇÃO SUSPENSÃO Documento de Comprovação 17121219581994600000003114704 Cv - 112 - 402Pri Documento de Comprovação 17121219582031800000003114707 Distrato Compulsório Documento de Comprovação 17121219582087900000003114712 Valores Pagos Documento de Comprovação 17121219582131400000003114713 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313140460500000003124015 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313134459300000003124115 Sentença Sentença 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 RECURSO INOMINADO Petição 18020115111428500000003683542 RI - 0807583-50.2016.8.14.0301 - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Recurso Inominado 18020115100727500000003683548 conta - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104199400000003683557 boleto - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104777400000003683560 comprovante ananindeua 1725 Documento de Comprovação 18020115105233900000003683562 Embargos de declaração Petição 18020812072352200000003753301 Decisão Final - RESP Documento de Comprovação 18020812064377600000003753363 RI TEMPESTIVO E PREPARADO/ED TEMPESTIVOS Certidão 18032010104313300000004233861 PARA CONTRARRAZOAR Ato Ordinatório 18032010120831800000004234664 Intimação Intimação 18032010120831800000004234664 Contrarrazões Contrarrazões 18032913024834100000004337598 MAURICIO MENDES - CONTRARAZOES Contrarrazões 18032913013380200000004337609 Petição Petição 18042915011312700000004747750 Petição - Juntada Decisão RJ Homologação Plano - 0807583-50.2016.8.14.0301 Petição 18042915004450500000004747751 DOC. 01 Documento de Comprovação 18042915004875200000004747752 DOC. 03 Documento de Comprovação 18042915005290100000004747753 CONTRARRAZÕS TEMPESTIVAS Certidão 18060613004793000000005158348 Sentença Sentença 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Petição Petição 18072517355929600000005706219 Recurso Inominado - Maurício Mendes de Oliveira X Chão & Teto Recurso Inominado 18072517340273700000005706239 Relatório de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517344034100000005706258 Boleto de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517345621000000005706265 Comprovante de pagamento - Recurso Inominado Documento de Comprovação 18072517351118000000005706272 RI DA CHÃO E TETO TEMPESTIVO E PREPARADO Certidão 18081609223101800000005957918 para contrarrazoar Ato Ordinatório 18081609250432200000005958594 Contrarrazões Contrarrazões 18082915031552500000006200455 CONTRA RAZÕES MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 18082915023531800000006200466 CONTRARRAZÕES TEMPESTIVAS Certidão 18083008300614000000006207097 Decisão Decisão 18092413051005500000006511379 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19032115361900000000014666502 Certidão Certidão 19040214521000000000014666503 Acórdão Acórdão 19042210221400000000014666504 Intimação Intimação 19042316242600000000014666505 Embargos de Declaração Petição 19050310301000000000014666506 Embargos de Declaração por Obscuridade - Chão Teto x Maurício Mendes - 1 Embargos de Declaração 19050617384600000000014666508 Petição Petição 19050617384600000000014666507 Intimação Intimação 19051411254400000000014666509 CONTRA RAZÕES EMBARGOS DE DECLARTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 19052213471800000000014666511 Contrarrazões Contrarrazões 19052213471800000000014666510 Certidão Certidão 19071211143300000000014666512 Despacho Despacho 19092523511000000000014666513 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19100713174200000000014666514 Certidão de julgamento Carta 19101814131800000000014666515 Acórdão Acórdão 19112521484000000000014666516 Intimação Intimação 19120611123900000000014666517 ATA CA 21.12.2018 Saída Edu Documento de Comprovação 19121117220900000000014666519 Aviver-fatorelevante-eleicaoleorogerio-20181221 Documento de Comprovação 19121117220900000000014666520 Petição - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Petição 19121117220900000000014666521 Petição Petição 19121117220900000000014666518 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 20020510282400000000014666522 Petição Petição 20021813133181100000014932698 Proc 0807583-50.2016 - Juntada de documentos - execução sentença Documento de Comprovação 20021813133187600000014932702 Petição Petição 20022011294083800000014990410 Recurso Extraordinário em Juizado Especial - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20022011294089400000014990419 Boleto de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294094200000014991114 Relatório de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294096700000014991116 Comprovante de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294099600000014991117 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211453080000000016047983 GUIA - CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Guia de Depósito Judicial 20042211453086000000016047984 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211545818900000016048000 GUIA - PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Guia de Depósito Judicial 20042211545825300000016048001 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 Petição Petição 20050709421997200000016261659 Petição Patrimônio de Afetação SPE 40 + adesão a RJ - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 20050709422004500000016261660 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Petição Petição 20062413190213800000017008405 petição - parcelamento - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20062413190222500000017008407 Boleto - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190226200000017008410 Comprovante - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190229600000017008413 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Petição Petição 20070113420156500000017128936 MAURICINHO - MANIFESTAÇÃO DESPACHO PROJETO IMIBOLIARIO VIVER ANANINDEUA Petição 20070113420169800000017128960 Petição Petição 20070212080474600000017148387 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ACORDO Petição 20070212080488800000017148388 Petição Petição 20073021042738200000017688483 PEDIDO DE JUNTADA PROCURA -MAURÍCIO MENDES Petição 20073021042746300000017688484 Procuração Instrumento de Procuração 20073021042750400000017688486 Renúncia ao mandato anterior Documento de Comprovação 20073021042757000000017688487 Petição Petição 20080513360272000000017784494 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO INFORMANDO RENÚNCIA PROCURAÇÃO Petição 20080513360284900000017784496 Angela Palheta - Carta renuncia de Procuração Documento de Comprovação 20080513360309600000017784501 AR - renuncia de Procuração - Angela Palhea vs Maurício Mendes Documento de Comprovação 20080513360322300000017784503 Certidão Certidão 20081116373370500000017899099 Petição Petição 20081310041154500000017937642 petição - compr_parcela_1 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20081310041218500000017937644 boleto15_08_2020 - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041240900000017937648 Comprovante de pag - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041251800000017937649 Resposta à petição da Projeto Viver tempestiva/aceitação da proposta de acordo da chão e teto/pedido Certidão 20082110500260200000018108654 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Petição Petição 20082814422192400000018266473 166490-01dw-petição de juntada de substabelecimento _ dinelly para fernando drummond-390 - 0807583-5 Petição 20082814422201600000018266474 166490-02dw-doc 01 _ substabelecimento - dym para tostes Documento de Comprovação 20082814422207700000018266477 Alvará Alvará 20090409095608000000018393106 Alvara_2020007671402108 Alvará 20090409095629100000018393107 Petição Petição 20102612300953200000017937651 petição - compr_parcela_2 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102612300964300000019504980 boleto15_09_2020 Documento de Comprovação 20102612300975200000019504981 Comprovante de pag - parcela 2 Documento de Comprovação 20102612300984900000019504982 Petição Petição 20102615233486900000019508397 petição - compr_parcela_3 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102615233501900000019508398 boleto15_10_2020 Documento de Comprovação 20102615233514700000019508399 Comprovante de pag - parcela 3 Documento de Comprovação 20102615233527000000019508400 Petição Petição 21020410320164500000021664162 Petição Petição 21030111551493700000022377446 Petição Petição 21030212012005100000022430911 petição - compr_parcelas restantes - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 21030212012014300000022430918 boleto - PARCELA 4 Documento de Comprovação 21030212012021500000022430920 boleto - PARCELA 5 Documento de Comprovação 21030212012027800000022430927 boleto - PARCELA 6 Documento de Comprovação 21030212012034300000022431879 comprovante de pag - parcela 4 Documento de Comprovação 21030212012040100000022431880 comprovante de pag - parcela 5 Documento de Comprovação 21030212012045700000022431881 comprovante de pag - parcela 6 Documento de Comprovação 21030212012053700000022431883 de Renúncia de Poderes Petição 21030221374838500000022461329 PEDIDO DE JUNTADA RENUNCIA DE PODERES - MAURÍCIO MENDES Petição 21030221374843300000022461330 Petição Petição 21052512062721700000025523582 HIPO + DOC PESSOAL Documento de Identificação 21052512062728900000025523585 Certidão Certidão 21062213225593700000026499679 Certidão Certidão 21062213405799000000026628127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Intimação Intimação 21062213571373400000026631561 Petição Petição 21062616433504600000026851172 Petição Petição 21062616441520100000026851173 Petição Petição 21070112571444800000027081385 .Petição intermediária - intimação pessoal do autor - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA (1) Petição 21070112571450000000027081386 Telegrama Maurício Mendes de Oliveira Documento de Comprovação 21070112571455500000027081387 Petição Petição 21070118481597300000027101055 Alvará Alvará 21070209445712000000027114367 ALVARÁ-ADVOGADA ANTIGA Alvará 21070209445717800000027115031 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.8.14.0301 Extrato de subcontas 21070209445723500000027115033 Petição Petição 21070321001957800000027165946 Petição Petição 21071411371167100000027681375 MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 21071411371177800000027681377 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 ALVARÁ-0807583-50.2016.8.14.0301 Alvará 21083009144345400000031108942 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212525700200000031519947 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212531692000000031519948 Petição Petição 21090223351901600000031574441 001 Cadastramento Fernando - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Maurício Mendes x Inpar 40 Petição 21090223351910600000031574442 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21090312320237200000031630826 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913252819700000032026169 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913254615200000032026170 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21091009065627800000032054763 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.814.0301 Extrato de subcontas 21091009065636100000032054762 Certidão Certidão 21091009120074500000032092513 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411142369200000032394973 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411144936100000032394975 Identificação de AR Identificação de AR 21101813364110900000035932987 AR MAURICIO Identificação de AR 21101813364128300000035932988 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 22021110464587900000047621183 EXTRATO Extrato de subcontas 22021110464613800000047621227 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22021111061226500000047623836 RENAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302249900000050647314 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302351100000050647312 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822073624000000055402167 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822083388200000055402169 Certidão Certidão 22082512195558400000072060185 Intimação Intimação 22082512433162500000072064914 Intimação Intimação 22082512433204000000072064915 Certidão Certidão 22091513305178900000073729537 Certidão Certidão 22101310375189700000075510269 DILIGÊNCIA Diligência 22101415120876700000075632559 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 DILIGÊNCIA Diligência 22102713185190100000076591581 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 Pedido de exclusão dos polo passivo Petição 22111711425487700000077882043 Petição Petição 22121806524768500000079791584 SÓCIOS DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524814100000079791585 CADASTRO CNPJ DA DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524845900000079791586 PESQUISA SÓCIOS VIVER Documento de Comprovação 22121806524879800000079791587 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 23021611295929000000082448716 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Intimação Intimação 23042813094078500000087002774 Intimação Intimação 23042813220345000000087004148 Intimação Intimação 23042813220376800000087004149 Intimação Intimação 23042813220408200000087004150 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019432261400000087054357 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019550487600000087054360 AR Identificação de AR 23051506133224200000087822185 AR Identificação de AR 23051506133230500000087822186 AR Identificação de AR 23051506133337200000087822187 AR Identificação de AR 23051506133344500000087822188 AR Identificação de AR 23052206142353100000088261387 AR Identificação de AR 23052206142359200000088261388 Contestação Contestação 23060517360435400000089206018 1.
Contrato Social Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360489200000089206020 2.
Contrato Social Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360532400000089207229 3.
Procuração Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360607900000089207230 4.
Substabelecimento Viver Empreendimentos Substabelecimento 23060517360653000000089207231 5.
Contrato Social Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360698900000089207233 6.
Contrato Social Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360768000000089207235 7.
Procuração Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360821200000089207237 8.
Substabelecimento Viver Participações Substabelecimento 23060517360860800000089207238 9.
CNH - Arthur Marin Documento de Identificação 23060517360903600000089207239 10.
Procuração ARTHUR-VINCIUS Instrumento de Procuração 23060517360937000000089207241 11.
CNH - Guilherme Gebara Documento de Identificação 23060517360980400000089207242 12.
Procuração GUILHERME CLAUDIO Instrumento de Procuração 23060517361015700000089207243 13.
Passaporte - Ricardo Piccinini da Carvalhinha Documento de Identificação 23060517361053500000089207245 14.
Procuração RICARDO PICCININI Instrumento de Procuração 23060517361089300000089207246 15.
Outros documentos - Decisão defere o processamento RJ Documento de Comprovação 23060517361139800000089207247 16.
Outros documentos - decisão deferimento da RJ Documento de Comprovação 23060517361180300000089207248 17.
Outros documentos - Aprovado e Homologado - PRJ Documento de Comprovação 23060517361214700000089207249 18.
Outros documentos - Decisão de manter a SPE Ananindeua Documento de Comprovação 23060517361302800000089207250 19.
Outros documentos - sentença de encerramento da RJ Documento de Comprovação 23060517361341800000089207251 20.
Outros documentos - trânsito em julgado Documento de Comprovação 23060517361391200000089207252 Peticao Petição 23061314545645200000089568325 0807583 50 2016 8 14 0301 pedido de habilitacao Petição 23061314545795000000089568326 doc 2 substabelecimento Substabelecimento 23061314545824400000089568327 doc 1 substabelecimento Substabelecimento 23061314545870600000089568328 doc 3 substabelecimento Substabelecimento 23061314545896100000089570129 Certidão Certidão 23080311162329200000092563925 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Petição Petição 23092219162390300000095361841 Certidão Certidão 23101011185445100000096245066 Decisão Decisão 23120509580302100000099249793 Petição Petição 23120619180875500000099418447 Termo de Ciência Termo de Ciência 23120619453989200000099418461 Embargos de Declaração Petição 23121414174120700000099813424 Doc. 1 - TJPA - Feriados Locais - Feriados Locais Petição 23121414174163500000099814730 Certidão Certidão 24022609070324300000102962520 Petição Petição 24050710281762600000107726005 Petição Petição 24050711525424200000107726139 LAUDOS MEDICOS MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 0001 Documento de Comprovação 24050710304464800000107726142 Petição Petição 24050711560580200000107740730 LAUDOS MEDICOS MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 0001 Documento de Comprovação 24050711560606100000107740732 Despacho Despacho 24071508414108400000112387157 CONTRARRAZÕES Reconvenção 24071816110400000000113058951 INTERMEDIARIA Petição 24080614315300000000114667271 SOLICITA DECISÃO ASSISTIDO COMAPRECEU EM GABINETE DP DIA 06 8 2024 Petição 24080718514800000000114805071 Certidão Certidão 24082311332885400000116113416 Sentença Sentença 24101112082610700000120922365 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24103113572704800000122013072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103114091774900000122049585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103114091774900000122049585 Petição Petição 24110815111447600000122570824 Doc. 1 - Comprovante de Protocolo Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 24110815111493600000122570825 Doc. 2 - Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 24110815111527300000122570826 Cumprimento de sentença Petição 24111119032500000000122687744 Cumprimento MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA condenação e honorários 10 10 Petição 24111119032500000000122687745 AR Identificação de AR 24111308364415600000122798591 AR Identificação de AR 24111308364423600000122798592 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
04/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:03
Decorrido prazo de MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de VIVER PARTICIPACOES LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0807583-50.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
EXECUTADO: VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA., VIVER PARTICIPACOES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, considerando a determinação o(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Juiz(a) de Direito em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria e em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, intime-se o(a) EXEQUENTE(S) ACIMA IDENTIFICADO(A)(S) para que apresente, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado nos termos da sentença de mérito ou nos termos de acordo homologado por sentença.
Belém, 31 de outubro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16121612171631600000000980714 Procuração - Mauricio Mendes Instrumento de Procuração 16121612020230200000000980723 RG, CPF e Comprov. endereço Documento de Identificação 16121612023496100000000980733 anexo 1 - calculo -mauricio-mendes-de-oliveira-INPAR Documento de Comprovação 16121612142199000000000980841 anexo 2 - Planilha - informativo de pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612143846000000000980845 anexo 3 - Recibos de Pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612145841900000000980848 anexo 4 - Compromisso de Compra e Venda - INPAR - Mauricio Mendes Documento de Comprovação 16121612152212700000000980853 anexo 5 - Cartaz informativo do Imóvel Documento de Comprovação 16121612154232300000000980856 anexo 6 - Cobrança Extrajudicial e docs diversos Documento de Comprovação 16121612160198300000000980858 anxo 7 - Laudos Médicos - Urologia Documento de Comprovação 16121612162691100000000980859 Despacho Despacho 16121614400374700000000981679 Despacho Despacho 17022110185829300000001189842 Intimação Intimação 17022114081274000000001192468 Citação Citação 17030313015958100000001225333 Citação Citação 17030313015964300000001225334 Identificação de AR Identificação de AR 17032313434912000000001320256 AR CITAÇÃO DEVOLVIDO CHÃO E TETO Identificação de AR 17032313432701700000001320257 RÉU NÃO LOCALIZADO Ato Ordinatório 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 NÃO FORNECEU ENDEREÇO DA CHÃO E TETO Certidão 17041212273313800000001422294 Petição Petição 17041709374147000000001431788 EXPEDIENTE MAURICINHO Petição 17041709365812800000001431790 Citação Citação 17050512445201100000001532919 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17051209410201900000001569649 AR CITAÇÃO PROJETO IMOBILIÁRIO VIVER BEM DEVOLVIDO Identificação de AR 17051209410222700000001569650 Habilitação em processo Petição 17051909361588900000001610422 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17052209064293000000001618626 AR CITAÇÃO CHÃO E TETO RECEBIDO Identificação de AR 17052209064302900000001618627 Petição Petição 17052611004075500000001653391 MAURICINHO PETIÇAO INCIDENTAL Petição 17052611000837100000001653448 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811110021200000002403482 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811103083000000002403486 Intimação Intimação 17091811154539700000002403572 Citação Citação 17091908321479200000002411924 DILIGÊNCIA Diligência 17101220113191300000002601570 Certidão Citação Intimação atendidas Projeto VIVER Ananindeua Proc 0807583-50.2016.814.0301 Devolução de Mandado 17101220113230600000002601577 Contrarrazões Contrarrazões 17121113120933600000003106532 REPLICA CONTESTAÇÃO MAURICINHO Contrarrazões 17121113112565700000003106571 Habilitação em processo Petição 17121219581718100000003114670 Contestação - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Contestação 17121219581759100000003114691 ACS - SPE 40 Documento de Identificação 17121219581812400000003114693 PROCURAÇÃO SPEs - 61- 40- 85- 93 - 141- 94 Instrumento de Procuração 17121219581891900000003114694 Substabelecimento RJ - SPE 40 Substabelecimento 17121219581936100000003114695 Maurício Mendes de Oliveira- CP SPE - 20171116 Documento de Identificação 17121219581975300000003114697 Decisão Deferimento RJ Documento de Comprovação 17121219581906700000003114699 Decisão Prorrogação Prazo Suspensão Processos Documento de Comprovação 17121219581948400000003114702 DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PLANO E PRORROGAÇÃO SUSPENSÃO Documento de Comprovação 17121219581994600000003114704 Cv - 112 - 402Pri Documento de Comprovação 17121219582031800000003114707 Distrato Compulsório Documento de Comprovação 17121219582087900000003114712 Valores Pagos Documento de Comprovação 17121219582131400000003114713 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313140460500000003124015 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313134459300000003124115 Sentença Sentença 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 RECURSO INOMINADO Petição 18020115111428500000003683542 RI - 0807583-50.2016.8.14.0301 - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Recurso Inominado 18020115100727500000003683548 conta - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104199400000003683557 boleto - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104777400000003683560 comprovante ananindeua 1725 Documento de Comprovação 18020115105233900000003683562 Embargos de declaração Petição 18020812072352200000003753301 Decisão Final - RESP Documento de Comprovação 18020812064377600000003753363 RI TEMPESTIVO E PREPARADO/ED TEMPESTIVOS Certidão 18032010104313300000004233861 PARA CONTRARRAZOAR Ato Ordinatório 18032010120831800000004234664 Intimação Intimação 18032010120831800000004234664 Contrarrazões Contrarrazões 18032913024834100000004337598 MAURICIO MENDES - CONTRARAZOES Contrarrazões 18032913013380200000004337609 Petição Petição 18042915011312700000004747750 Petição - Juntada Decisão RJ Homologação Plano - 0807583-50.2016.8.14.0301 Petição 18042915004450500000004747751 DOC. 01 Documento de Comprovação 18042915004875200000004747752 DOC. 03 Documento de Comprovação 18042915005290100000004747753 CONTRARRAZÕS TEMPESTIVAS Certidão 18060613004793000000005158348 Sentença Sentença 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Petição Petição 18072517355929600000005706219 Recurso Inominado - Maurício Mendes de Oliveira X Chão & Teto Recurso Inominado 18072517340273700000005706239 Relatório de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517344034100000005706258 Boleto de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517345621000000005706265 Comprovante de pagamento - Recurso Inominado Documento de Comprovação 18072517351118000000005706272 RI DA CHÃO E TETO TEMPESTIVO E PREPARADO Certidão 18081609223101800000005957918 para contrarrazoar Ato Ordinatório 18081609250432200000005958594 Contrarrazões Contrarrazões 18082915031552500000006200455 CONTRA RAZÕES MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 18082915023531800000006200466 CONTRARRAZÕES TEMPESTIVAS Certidão 18083008300614000000006207097 Decisão Decisão 18092413051005500000006511379 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19032115361900000000014666502 Certidão Certidão 19040214521000000000014666503 Acórdão Acórdão 19042210221400000000014666504 Intimação Intimação 19042316242600000000014666505 Embargos de Declaração Petição 19050310301000000000014666506 Embargos de Declaração por Obscuridade - Chão Teto x Maurício Mendes - 1 Embargos de Declaração 19050617384600000000014666508 Petição Petição 19050617384600000000014666507 Intimação Intimação 19051411254400000000014666509 CONTRA RAZÕES EMBARGOS DE DECLARTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 19052213471800000000014666511 Contrarrazões Contrarrazões 19052213471800000000014666510 Certidão Certidão 19071211143300000000014666512 Despacho Despacho 19092523511000000000014666513 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19100713174200000000014666514 Certidão de julgamento Carta 19101814131800000000014666515 Acórdão Acórdão 19112521484000000000014666516 Intimação Intimação 19120611123900000000014666517 ATA CA 21.12.2018 Saída Edu Documento de Comprovação 19121117220900000000014666519 Aviver-fatorelevante-eleicaoleorogerio-20181221 Documento de Comprovação 19121117220900000000014666520 Petição - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Petição 19121117220900000000014666521 Petição Petição 19121117220900000000014666518 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 20020510282400000000014666522 Petição Petição 20021813133181100000014932698 Proc 0807583-50.2016 - Juntada de documentos - execução sentença Documento de Comprovação 20021813133187600000014932702 Petição Petição 20022011294083800000014990410 Recurso Extraordinário em Juizado Especial - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20022011294089400000014990419 Boleto de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294094200000014991114 Relatório de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294096700000014991116 Comprovante de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294099600000014991117 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211453080000000016047983 GUIA - CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Guia de Depósito Judicial 20042211453086000000016047984 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211545818900000016048000 GUIA - PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Guia de Depósito Judicial 20042211545825300000016048001 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 Petição Petição 20050709421997200000016261659 Petição Patrimônio de Afetação SPE 40 + adesão a RJ - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 20050709422004500000016261660 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Petição Petição 20062413190213800000017008405 petição - parcelamento - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20062413190222500000017008407 Boleto - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190226200000017008410 Comprovante - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190229600000017008413 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Petição Petição 20070113420156500000017128936 MAURICINHO - MANIFESTAÇÃO DESPACHO PROJETO IMIBOLIARIO VIVER ANANINDEUA Petição 20070113420169800000017128960 Petição Petição 20070212080474600000017148387 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ACORDO Petição 20070212080488800000017148388 Petição Petição 20073021042738200000017688483 PEDIDO DE JUNTADA PROCURA -MAURÍCIO MENDES Petição 20073021042746300000017688484 Procuração Instrumento de Procuração 20073021042750400000017688486 Renúncia ao mandato anterior Documento de Comprovação 20073021042757000000017688487 Petição Petição 20080513360272000000017784494 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO INFORMANDO RENÚNCIA PROCURAÇÃO Petição 20080513360284900000017784496 Angela Palheta - Carta renuncia de Procuração Documento de Comprovação 20080513360309600000017784501 AR - renuncia de Procuração - Angela Palhea vs Maurício Mendes Documento de Comprovação 20080513360322300000017784503 Certidão Certidão 20081116373370500000017899099 Petição Petição 20081310041154500000017937642 petição - compr_parcela_1 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20081310041218500000017937644 boleto15_08_2020 - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041240900000017937648 Comprovante de pag - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041251800000017937649 Resposta à petição da Projeto Viver tempestiva/aceitação da proposta de acordo da chão e teto/pedido Certidão 20082110500260200000018108654 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Petição Petição 20082814422192400000018266473 166490-01dw-petição de juntada de substabelecimento _ dinelly para fernando drummond-390 - 0807583-5 Petição 20082814422201600000018266474 166490-02dw-doc 01 _ substabelecimento - dym para tostes Documento de Comprovação 20082814422207700000018266477 Alvará Alvará 20090409095608000000018393106 Alvara_2020007671402108 Alvará 20090409095629100000018393107 Petição Petição 20102612300953200000017937651 petição - compr_parcela_2 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102612300964300000019504980 boleto15_09_2020 Documento de Comprovação 20102612300975200000019504981 Comprovante de pag - parcela 2 Documento de Comprovação 20102612300984900000019504982 Petição Petição 20102615233486900000019508397 petição - compr_parcela_3 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102615233501900000019508398 boleto15_10_2020 Documento de Comprovação 20102615233514700000019508399 Comprovante de pag - parcela 3 Documento de Comprovação 20102615233527000000019508400 Petição Petição 21020410320164500000021664162 Petição Petição 21030111551493700000022377446 Petição Petição 21030212012005100000022430911 petição - compr_parcelas restantes - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 21030212012014300000022430918 boleto - PARCELA 4 Documento de Comprovação 21030212012021500000022430920 boleto - PARCELA 5 Documento de Comprovação 21030212012027800000022430927 boleto - PARCELA 6 Documento de Comprovação 21030212012034300000022431879 comprovante de pag - parcela 4 Documento de Comprovação 21030212012040100000022431880 comprovante de pag - parcela 5 Documento de Comprovação 21030212012045700000022431881 comprovante de pag - parcela 6 Documento de Comprovação 21030212012053700000022431883 de Renúncia de Poderes Petição 21030221374838500000022461329 PEDIDO DE JUNTADA RENUNCIA DE PODERES - MAURÍCIO MENDES Petição 21030221374843300000022461330 Petição Petição 21052512062721700000025523582 HIPO + DOC PESSOAL Documento de Identificação 21052512062728900000025523585 Certidão Certidão 21062213225593700000026499679 Certidão Certidão 21062213405799000000026628127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Intimação Intimação 21062213571373400000026631561 Petição Petição 21062616433504600000026851172 Petição Petição 21062616441520100000026851173 Petição Petição 21070112571444800000027081385 .Petição intermediária - intimação pessoal do autor - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA (1) Petição 21070112571450000000027081386 Telegrama Maurício Mendes de Oliveira Documento de Comprovação 21070112571455500000027081387 Petição Petição 21070118481597300000027101055 Alvará Alvará 21070209445712000000027114367 ALVARÁ-ADVOGADA ANTIGA Alvará 21070209445717800000027115031 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.8.14.0301 Extrato de subcontas 21070209445723500000027115033 Petição Petição 21070321001957800000027165946 Petição Petição 21071411371167100000027681375 MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 21071411371177800000027681377 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 ALVARÁ-0807583-50.2016.8.14.0301 Alvará 21083009144345400000031108942 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212525700200000031519947 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212531692000000031519948 Petição Petição 21090223351901600000031574441 001 Cadastramento Fernando - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Maurício Mendes x Inpar 40 Petição 21090223351910600000031574442 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21090312320237200000031630826 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913252819700000032026169 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913254615200000032026170 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21091009065627800000032054763 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.814.0301 Extrato de subcontas 21091009065636100000032054762 Certidão Certidão 21091009120074500000032092513 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411142369200000032394973 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411144936100000032394975 Identificação de AR Identificação de AR 21101813364110900000035932987 AR MAURICIO Identificação de AR 21101813364128300000035932988 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 22021110464587900000047621183 EXTRATO Extrato de subcontas 22021110464613800000047621227 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22021111061226500000047623836 RENAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302249900000050647314 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302351100000050647312 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822073624000000055402167 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822083388200000055402169 Certidão Certidão 22082512195558400000072060185 Intimação Intimação 22082512433162500000072064914 Intimação Intimação 22082512433204000000072064915 Certidão Certidão 22091513305178900000073729537 Certidão Certidão 22101310375189700000075510269 DILIGÊNCIA Diligência 22101415120876700000075632559 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 DILIGÊNCIA Diligência 22102713185190100000076591581 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 Pedido de exclusão dos polo passivo Petição 22111711425487700000077882043 Petição Petição 22121806524768500000079791584 SÓCIOS DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524814100000079791585 CADASTRO CNPJ DA DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524845900000079791586 PESQUISA SÓCIOS VIVER Documento de Comprovação 22121806524879800000079791587 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 23021611295929000000082448716 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Intimação Intimação 23042813094078500000087002774 Intimação Intimação 23042813220345000000087004148 Intimação Intimação 23042813220376800000087004149 Intimação Intimação 23042813220408200000087004150 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019432261400000087054357 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019550487600000087054360 AR Identificação de AR 23051506133224200000087822185 AR Identificação de AR 23051506133230500000087822186 AR Identificação de AR 23051506133337200000087822187 AR Identificação de AR 23051506133344500000087822188 AR Identificação de AR 23052206142353100000088261387 AR Identificação de AR 23052206142359200000088261388 Contestação Contestação 23060517360435400000089206018 1.
Contrato Social Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360489200000089206020 2.
Contrato Social Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360532400000089207229 3.
Procuração Viver Empreendimentos Instrumento de Procuração 23060517360607900000089207230 4.
Substabelecimento Viver Empreendimentos Substabelecimento 23060517360653000000089207231 5.
Contrato Social Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360698900000089207233 6.
Contrato Social Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360768000000089207235 7.
Procuração Viver Participações Instrumento de Procuração 23060517360821200000089207237 8.
Substabelecimento Viver Participações Substabelecimento 23060517360860800000089207238 9.
CNH - Arthur Marin Documento de Identificação 23060517360903600000089207239 10.
Procuração ARTHUR-VINCIUS Instrumento de Procuração 23060517360937000000089207241 11.
CNH - Guilherme Gebara Documento de Identificação 23060517360980400000089207242 12.
Procuração GUILHERME CLAUDIO Instrumento de Procuração 23060517361015700000089207243 13.
Passaporte - Ricardo Piccinini da Carvalhinha Documento de Identificação 23060517361053500000089207245 14.
Procuração RICARDO PICCININI Instrumento de Procuração 23060517361089300000089207246 15.
Outros documentos - Decisão defere o processamento RJ Documento de Comprovação 23060517361139800000089207247 16.
Outros documentos - decisão deferimento da RJ Documento de Comprovação 23060517361180300000089207248 17.
Outros documentos - Aprovado e Homologado - PRJ Documento de Comprovação 23060517361214700000089207249 18.
Outros documentos - Decisão de manter a SPE Ananindeua Documento de Comprovação 23060517361302800000089207250 19.
Outros documentos - sentença de encerramento da RJ Documento de Comprovação 23060517361341800000089207251 20.
Outros documentos - trânsito em julgado Documento de Comprovação 23060517361391200000089207252 Peticao Petição 23061314545645200000089568325 0807583 50 2016 8 14 0301 pedido de habilitacao Petição 23061314545795000000089568326 doc 2 substabelecimento Substabelecimento 23061314545824400000089568327 doc 1 substabelecimento Substabelecimento 23061314545870600000089568328 doc 3 substabelecimento Substabelecimento 23061314545896100000089570129 Certidão Certidão 23080311162329200000092563925 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Petição Petição 23092219162390300000095361841 Certidão Certidão 23101011185445100000096245066 Decisão Decisão 23120509580302100000099249793 Petição Petição 23120619180875500000099418447 Termo de Ciência Termo de Ciência 23120619453989200000099418461 Embargos de Declaração Petição 23121414174120700000099813424 Doc. 1 - TJPA - Feriados Locais - Feriados Locais Petição 23121414174163500000099814730 Certidão Certidão 24022609070324300000102962520 Petição Petição 24050710281762600000107726005 Petição Petição 24050711525424200000107726139 LAUDOS MEDICOS MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 0001 Documento de Comprovação 24050710304464800000107726142 Petição Petição 24050711560580200000107740730 LAUDOS MEDICOS MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA 0001 Documento de Comprovação 24050711560606100000107740732 Despacho Despacho 24071508414108400000112387157 CONTRARRAZÕES Reconvenção 24071816110400000000113058951 INTERMEDIARIA Petição 24080614315300000000114667271 SOLICITA DECISÃO ASSISTIDO COMAPRECEU EM GABINETE DP DIA 06 8 2024 Petição 24080718514800000000114805071 Certidão Certidão 24082311332885400000116113416 Sentença Sentença 24101112082610700000120922365 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24103113572704800000122013072 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
31/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:57
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
28/10/2024 00:34
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:08
Não conhecidos os embargos de declaração
-
23/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de VIVER PARTICIPACOES LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:43
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Petição de reconvenção
-
15/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Processo: 0807583-50.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua SN-4, 667, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-278 Promovido(a): Nome: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Sala 2001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DECISÃO/MANDADO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da executada PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Suprida a ausência de citação das sócias da executada, VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA. e VIVER PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo seu comparecimento espontâneo (art. 239, § 1º, CPC/2015).
A legitimidade passiva das sócias da executada é manifesta, nos termos do art. 135 do CPC/2015.
Por sua vez, os administradores “não sócios” da executada possuem legitimidade para figurar no polo passivo do IDPJ, pertencendo ao mérito o exame da presença, nos termos da legislação aplicável, dos pressupostos para que respondam com seu patrimônio pessoal pelos débitos da sociedade que administram.
Por tais razões, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.
Rejeito, também, a preliminar de ausência do interesse processual, uma vez que a executada é Sociedade de Propósito Específico (SPE), que não se sujeita à recuperação judicial por possuir regime jurídico específico, estabelecido pela Lei nº 10.931/2004.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL.
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPATIBILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se a recuperação judicial é compatível com as sociedades de propósito específico com patrimônio de afetação, que atuam na atividade de incorporação imobiliária. 3.
As sociedades de propósito específico que atuam na atividade de incorporação imobiliária e administram patrimônio de afetação estão submetidas a regime de incomunicabilidade, criado pela Lei de Incorporações, em que os créditos oriundos dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, assim como as obrigações vinculadas à atividade de construção e entrega dos referidos imóveis, são insuscetíveis de novação, sendo, portanto, incompatível com o regime da recuperação judicial. 4.
Para cada um dos microssistemas examinados, o legislador previu consequências distintas para a hipótese de não superação da crise econômico-financeira, a inviabilizar o entrelaçamento de institutos que, desde a sua gênese, visam proteger interesses jurídicos distintos. 5.
O papel das SPEs com patrimônio de afetação na recuperação judicial do grupo econômico à qual pertencem está, de fato, restrito ao repasse de eventuais sobras após a extinção do patrimônio afetado, que voltarão a integrar o patrimônio geral da incorporadora (holding), e, somente a partir desse momento, poderão ser utilizadas para o pagamento de outros credores. 6.
Pensar de modo diverso conduziria ao indesejável enfraquecimento dos efeitos esperados e efetivamente concretizados desde a edição da Lei nº 10.931/2004, inserida no ordenamento jurídico com vistas a conferir maior segurança, estabilidade e desenvolvimento ao ramo da incorporação imobiliária, com inegáveis benefícios para todos os envolvidos. 7.
Recurso especial não provido.
Agravo interno prejudicado. (REsp n. 1.958.062/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.) Por conseguinte, o presente IDPJ é via adequada à pretensão do exequente.
Avanço ao mérito.
A presente lide versa sobre relação de consumo, razão pela qual inaplicável, no que concerne ao direcionamento da execução ao patrimônio das sócias da executada, o art. 50 do CC/2002, devendo a questão ser decidida com base nas disposições do CDC.
Firmada tal premissa, aponte-se que o Diploma Consumerista, no §5º do seu art. 28, adotou a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual, para a aplicação do instituto, basta que a personalidade seja, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Pois bem, nestes autos, foram realizadas duas tentativas de penhora via SISBAJUD, que restaram infrutíferas porque a executada não mantinha, em suas contas bancárias, numerário suficiente para pagamento do débito executado.
De outro lado, a tentativa de penhora de bens da executada por oficial de justiça restou frustrada porque, conforme certidão de ID nº 79439654, essa deixou de exercer suas atividades no endereço constante dos autos sem fornecer o novo ao Juízo.
Destaque-se que, muito embora seus sócios e administradores aleguem que não teriam sido esgotados os meios de busca de bens do patrimônio da executada aptos a satisfazer o crédito do exequente, desidiosa ou maliciosamente não indicam qualquer deles.
Por conseguinte, verifica-se que, no presente caso, a personalidade jurídica da executada, efetivamente, está sendo utilizada unicamente como obstáculo para satisfação do crédito do exequente, de modo que presente a hipótese legal de aplicação da teoria da desconsideração, sendo possível o redirecionamento da execução para o patrimônio de suas sócias.
Em adição, como já dito anteriormente, a executada, por ser Sociedade de Propósito Específico (SPE), não se sujeita ao regime da recuperação judicial, de modo que seu crédito não se submete à recuperação judicial de suas sócias, mormente no caso em tela, quando tal processo já se encerrou.
Sob o mesmo fundamento, não assiste razão aos contestantes quando alegam que o crédito executado teria sido extinto por novação com a aprovação do plano de recuperação do grupo VIVER, pois, os débitos da SPE a ele não se submetem, tão pouco são transferidos, com a desconsideração, à incorporadora.
No que concerne aos administradores “não sócios”, a procedência do IDPJ encontra óbice no entendimento do C.
STJ no sentido de que “A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor” (REsp 1862557).
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. de modo a atingir os bens de suas sócias, VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA. e VIVER PARTICIPAÇÕES LTDA.
Promovam-se as alterações cadastrais necessárias para que as sócias acima citadas passem a figurar como executadas no sistema PJE, bem como para exclusão dos terceiros interessados RICARDO PICCININI DA CARVALHINHA, ARTHUR VINICIUS RUPERES MARIN e GUILHERME CLAUDIO GEBARA.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, apresente planilha de cálculo de atualização da dívida.
Apresentada a conta, retornem os autos para tentativa de penhora via SISBAJUD em contas das sócias da executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Belém, 04 de dezembro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16121612171631600000000980714 Procuração - Mauricio Mendes Procuração 16121612020230200000000980723 RG, CPF e Comprov. endereço Documento de Identificação 16121612023496100000000980733 anexo 1 - calculo -mauricio-mendes-de-oliveira-INPAR Documento de Comprovação 16121612142199000000000980841 anexo 2 - Planilha - informativo de pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612143846000000000980845 anexo 3 - Recibos de Pagamentos à INPAR Documento de Comprovação 16121612145841900000000980848 anexo 4 - Compromisso de Compra e Venda - INPAR - Mauricio Mendes Documento de Comprovação 16121612152212700000000980853 anexo 5 - Cartaz informativo do Imóvel Documento de Comprovação 16121612154232300000000980856 anexo 6 - Cobrança Extrajudicial e docs diversos Documento de Comprovação 16121612160198300000000980858 anxo 7 - Laudos Médicos - Urologia Documento de Comprovação 16121612162691100000000980859 Despacho Despacho 16121614400374700000000981679 Despacho Despacho 17022110185829300000001189842 Intimação Intimação 17022114081274000000001192468 Citação Citação 17030313015958100000001225333 Citação Citação 17030313015964300000001225334 Identificação de AR Identificação de AR 17032313434912000000001320256 AR CITAÇÃO DEVOLVIDO CHÃO E TETO Identificação de AR 17032313432701700000001320257 RÉU NÃO LOCALIZADO Ato Ordinatório 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 Intimação Intimação 17032410302411800000001324793 NÃO FORNECEU ENDEREÇO DA CHÃO E TETO Certidão 17041212273313800000001422294 Petição Petição 17041709374147000000001431788 EXPEDIENTE MAURICINHO Petição 17041709365812800000001431790 Citação Citação 17050512445201100000001532919 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17051209410201900000001569649 AR CITAÇÃO PROJETO IMOBILIÁRIO VIVER BEM DEVOLVIDO Identificação de AR 17051209410222700000001569650 Habilitação em processo Petição 17051909361588900000001610422 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17052209064293000000001618626 AR CITAÇÃO CHÃO E TETO RECEBIDO Identificação de AR 17052209064302900000001618627 Petição Petição 17052611004075500000001653391 MAURICINHO PETIÇAO INCIDENTAL Petição 17052611000837100000001653448 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811110021200000002403482 Termo de Audiência Termo de Audiência 17091811103083000000002403486 Intimação Intimação 17091811154539700000002403572 Citação Citação 17091908321479200000002411924 DILIGÊNCIA Diligência 17101220113191300000002601570 Certidão Citação Intimação atendidas Projeto VIVER Ananindeua Proc 0807583-50.2016.814.0301 Devolução de Mandado 17101220113230600000002601577 Contrarrazões Contrarrazões 17121113120933600000003106532 REPLICA CONTESTAÇÃO MAURICINHO Contrarrazões 17121113112565700000003106571 Habilitação em processo Petição 17121219581718100000003114670 Contestação - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Contestação 17121219581759100000003114691 ACS - SPE 40 Documento de Identificação 17121219581812400000003114693 PROCURAÇÃO SPEs - 61- 40- 85- 93 - 141- 94 Procuração 17121219581891900000003114694 Substabelecimento RJ - SPE 40 Substabelecimento 17121219581936100000003114695 Maurício Mendes de Oliveira- CP SPE - 20171116 Documento de Identificação 17121219581975300000003114697 Decisão Deferimento RJ Documento de Comprovação 17121219581906700000003114699 Decisão Prorrogação Prazo Suspensão Processos Documento de Comprovação 17121219581948400000003114702 DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PLANO E PRORROGAÇÃO SUSPENSÃO Documento de Comprovação 17121219581994600000003114704 Cv - 112 - 402Pri Documento de Comprovação 17121219582031800000003114707 Distrato Compulsório Documento de Comprovação 17121219582087900000003114712 Valores Pagos Documento de Comprovação 17121219582131400000003114713 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313140460500000003124015 Termo de Audiência Termo de Audiência 17121313134459300000003124115 Sentença Sentença 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 Intimação Intimação 18011712520616100000003526160 RECURSO INOMINADO Petição 18020115111428500000003683542 RI - 0807583-50.2016.8.14.0301 - MAURÍCIO MENDES DE OLIVEIRA Recurso Inominado 18020115100727500000003683548 conta - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104199400000003683557 boleto - 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 18020115104777400000003683560 comprovante ananindeua 1725 Documento de Comprovação 18020115105233900000003683562 Embargos de declaração Petição 18020812072352200000003753301 Decisão Final - RESP Documento de Comprovação 18020812064377600000003753363 RI TEMPESTIVO E PREPARADO/ED TEMPESTIVOS Certidão 18032010104313300000004233861 PARA CONTRARRAZOAR Ato Ordinatório 18032010120831800000004234664 Intimação Intimação 18032010120831800000004234664 Contrarrazões Contrarrazões 18032913024834100000004337598 MAURICIO MENDES - CONTRARAZOES Contrarrazões 18032913013380200000004337609 Petição Petição 18042915011312700000004747750 Petição - Juntada Decisão RJ Homologação Plano - 0807583-50.2016.8.14.0301 Petição 18042915004450500000004747751 DOC. 01 Documento de Comprovação 18042915004875200000004747752 DOC. 03 Documento de Comprovação 18042915005290100000004747753 CONTRARRAZÕS TEMPESTIVAS Certidão 18060613004793000000005158348 Sentença Sentença 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Intimação Intimação 18070910242706100000005500307 Petição Petição 18072517355929600000005706219 Recurso Inominado - Maurício Mendes de Oliveira X Chão & Teto Recurso Inominado 18072517340273700000005706239 Relatório de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517344034100000005706258 Boleto de Custas - Recurso Inominado - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 18072517345621000000005706265 Comprovante de pagamento - Recurso Inominado Documento de Comprovação 18072517351118000000005706272 RI DA CHÃO E TETO TEMPESTIVO E PREPARADO Certidão 18081609223101800000005957918 para contrarrazoar Ato Ordinatório 18081609250432200000005958594 Contrarrazões Contrarrazões 18082915031552500000006200455 CONTRA RAZÕES MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 18082915023531800000006200466 CONTRARRAZÕES TEMPESTIVAS Certidão 18083008300614000000006207097 Decisão Decisão 18092413051005500000006511379 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19032115361900000000014666502 Certidão Certidão 19040214521000000000014666503 Acórdão Acórdão 19042210221400000000014666504 Intimação Intimação 19042316242600000000014666505 Embargos de Declaração Petição 19050310301000000000014666506 Embargos de Declaração por Obscuridade - Chão Teto x Maurício Mendes - 1 Embargos de Declaração 19050617384600000000014666508 Petição Petição 19050617384600000000014666507 Intimação Intimação 19051411254400000000014666509 CONTRA RAZÕES EMBARGOS DE DECLARTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO Contrarrazões 19052213471800000000014666511 Contrarrazões Contrarrazões 19052213471800000000014666510 Certidão Certidão 19071211143300000000014666512 Despacho Despacho 19092523511000000000014666513 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19100713174200000000014666514 Certidão de julgamento CARTA 19101814131800000000014666515 Acórdão Acórdão 19112521484000000000014666516 Intimação Intimação 19120611123900000000014666517 ATA CA 21.12.2018 Saída Edu Documento de Comprovação 19121117220900000000014666519 Aviver-fatorelevante-eleicaoleorogerio-20181221 Documento de Comprovação 19121117220900000000014666520 Petição - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Petição 19121117220900000000014666521 Petição Petição 19121117220900000000014666518 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20020510282400000000014666522 Petição Petição 20021813133181100000014932698 Proc 0807583-50.2016 - Juntada de documentos - execução sentença Documento de Comprovação 20021813133187600000014932702 Petição Petição 20022011294083800000014990410 Recurso Extraordinário em Juizado Especial - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20022011294089400000014990419 Boleto de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294094200000014991114 Relatório de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294096700000014991116 Comprovante de Custas - Rext - Maurício Mendes x Chão e Teto Documento de Comprovação 20022011294099600000014991117 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211453080000000016047983 GUIA - CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Guia de Depósito Judicial 20042211453086000000016047984 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 COMPROVANTE DE ABERTURA DE SUBCONTA (MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA) Comprovante de abertura de subconta judicial 20042211545818900000016048000 GUIA - PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Guia de Depósito Judicial 20042211545825300000016048001 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA) Ato Ordinatório 20042211453059800000016046857 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO (PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA) Ato Ordinatório 20042211545798000000016047986 Petição Petição 20050709421997200000016261659 Petição Patrimônio de Afetação SPE 40 + adesão a RJ - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 20050709422004500000016261660 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Para exequente se manifestar quanto a petição do reclamado Ato Ordinatório 20062310410178800000016980767 Petição Petição 20062413190213800000017008405 petição - parcelamento - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20062413190222500000017008407 Boleto - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190226200000017008410 Comprovante - Parcela de Entrada - CT x Maurício Mendes Documento de Comprovação 20062413190229600000017008413 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Para exequente se manifestar quanto à petição da reclamada Chão e teto Ato Ordinatório 20062614231931000000017054054 Petição Petição 20070113420156500000017128936 MAURICINHO - MANIFESTAÇÃO DESPACHO PROJETO IMIBOLIARIO VIVER ANANINDEUA Petição 20070113420169800000017128960 Petição Petição 20070212080474600000017148387 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO CHÃO E TETO - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ACORDO Petição 20070212080488800000017148388 Petição Petição 20073021042738200000017688483 PEDIDO DE JUNTADA PROCURA -MAURÍCIO MENDES Petição 20073021042746300000017688484 Procuração Procuração 20073021042750400000017688486 Renúncia ao mandato anterior Documento de Comprovação 20073021042757000000017688487 Petição Petição 20080513360272000000017784494 MANIFESTAÇÃO MAURICINHO INFORMANDO RENÚNCIA PROCURAÇÃO Petição 20080513360284900000017784496 Angela Palheta - Carta renuncia de Procuração Documento de Comprovação 20080513360309600000017784501 AR - renuncia de Procuração - Angela Palhea vs Maurício Mendes Documento de Comprovação 20080513360322300000017784503 Certidão Certidão 20081116373370500000017899099 Petição Petição 20081310041154500000017937642 petição - compr_parcela_1 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20081310041218500000017937644 boleto15_08_2020 - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041240900000017937648 Comprovante de pag - parcela 1 Documento de Comprovação 20081310041251800000017937649 Resposta à petição da Projeto Viver tempestiva/aceitação da proposta de acordo da chão e teto/pedido Certidão 20082110500260200000018108654 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Decisão Decisão 20082710320677100000018171651 Petição Petição 20082814422192400000018266473 166490-01dw-petição de juntada de substabelecimento _ dinelly para fernando drummond-390 - 0807583-5 Petição 20082814422201600000018266474 166490-02dw-doc 01 _ substabelecimento - dym para tostes Documento de Comprovação 20082814422207700000018266477 Alvará Alvará 20090409095608000000018393106 Alvara_2020007671402108 Alvará 20090409095629100000018393107 Petição Petição 20102612300953200000017937651 petição - compr_parcela_2 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102612300964300000019504980 boleto15_09_2020 Documento de Comprovação 20102612300975200000019504981 Comprovante de pag - parcela 2 Documento de Comprovação 20102612300984900000019504982 Petição Petição 20102615233486900000019508397 petição - compr_parcela_3 - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 20102615233501900000019508398 boleto15_10_2020 Documento de Comprovação 20102615233514700000019508399 Comprovante de pag - parcela 3 Documento de Comprovação 20102615233527000000019508400 Petição Petição 21020410320164500000021664162 Petição Petição 21030111551493700000022377446 Petição Petição 21030212012005100000022430911 petição - compr_parcelas restantes - Maurício Mendes x Chão e Teto Petição 21030212012014300000022430918 boleto - PARCELA 4 Documento de Comprovação 21030212012021500000022430920 boleto - PARCELA 5 Documento de Comprovação 21030212012027800000022430927 boleto - PARCELA 6 Documento de Comprovação 21030212012034300000022431879 comprovante de pag - parcela 4 Documento de Comprovação 21030212012040100000022431880 comprovante de pag - parcela 5 Documento de Comprovação 21030212012045700000022431881 comprovante de pag - parcela 6 Documento de Comprovação 21030212012053700000022431883 de Renúncia de Poderes Petição 21030221374838500000022461329 PEDIDO DE JUNTADA RENUNCIA DE PODERES - MAURÍCIO MENDES Petição 21030221374843300000022461330 Petição Petição 21052512062721700000025523582 HIPO + DOC PESSOAL Documento de Identificação 21052512062728900000025523585 Certidão Certidão 21062213225593700000026499679 Certidão Certidão 21062213405799000000026628127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213543193800000026631553 Intimação Intimação 21062213571373400000026631561 Petição Petição 21062616433504600000026851172 Petição Petição 21062616441520100000026851173 Petição Petição 21070112571444800000027081385 .Petição intermediária - intimação pessoal do autor - MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA (1) Petição 21070112571450000000027081386 Telegrama Maurício Mendes de Oliveira Documento de Comprovação 21070112571455500000027081387 Petição Petição 21070118481597300000027101055 Alvará Alvará 21070209445712000000027114367 ALVARÁ-ADVOGADA ANTIGA Alvará 21070209445717800000027115031 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.8.14.0301 Extrato de subcontas 21070209445723500000027115033 Petição Petição 21070321001957800000027165946 Petição Petição 21071411371167100000027681375 MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Petição 21071411371177800000027681377 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 ALVARÁ-0807583-50.2016.8.14.0301 Alvará 21083009144345400000031108942 Alvará Alvará 21083009144331900000031108939 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212525700200000031519947 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090212531692000000031519948 Petição Petição 21090223351901600000031574441 001 Cadastramento Fernando - 0807583-50.2016.8.14.0301 - Maurício Mendes x Inpar 40 Petição 21090223351910600000031574442 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21090312320237200000031630826 Alvará - SALDO RESIDUAL Alvará 21090312320230100000031630824 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913252819700000032026169 Termo de Ciência Termo de Ciência 21090913254615200000032026170 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 ALVARÁ-SALDO RESIDUAL-0807583-50.2016.814.0301 Alvará 21091009065627800000032054763 EXTRATO DE SUBCONTA-0807583-50.2016.814.0301 Extrato de subcontas 21091009065636100000032054762 Certidão Certidão 21091009120074500000032092513 Alvará-SALDO RESIDUAL Alvará 21091009065621200000032054759 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411142369200000032394973 Termo de Ciência Termo de Ciência 21091411144936100000032394975 Identificação de AR Identificação de AR 21101813364110900000035932987 AR MAURICIO Identificação de AR 21101813364128300000035932988 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 22021110464587900000047621183 EXTRATO Extrato de subcontas 22021110464613800000047621227 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22021111061226500000047623836 RENAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302249900000050647314 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030916302351100000050647312 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Decisão Decisão 22030916302462800000050647309 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822073624000000055402167 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041822083388200000055402169 Certidão Certidão 22082512195558400000072060185 Intimação Intimação 22082512433162500000072064914 Intimação Intimação 22082512433204000000072064915 Certidão Certidão 22091513305178900000073729537 Certidão Certidão 22101310375189700000075510269 DILIGÊNCIA Diligência 22101415120876700000075632559 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 DILIGÊNCIA Diligência 22102713185190100000076591581 Decisão Decisão 22102010071359700000075955478 Pedido de exclusão dos polo passivo Petição 22111711425487700000077882043 Petição Petição 22121806524768500000079791584 SÓCIOS DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524814100000079791585 CADASTRO CNPJ DA DEVEDORA VIVER Documento de Comprovação 22121806524845900000079791586 PESQUISA SÓCIOS VIVER Documento de Comprovação 22121806524879800000079791587 SISBAJUD - PROC. 0807583-50.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 23021611295929000000082448716 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Intimação Intimação 23042813094078500000087002774 Intimação Intimação 23042813220345000000087004148 Intimação Intimação 23042813220376800000087004149 Intimação Intimação 23042813220408200000087004150 Decisão Decisão 23021611295968600000082202456 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019432261400000087054357 Termo de Ciência Termo de Ciência 23043019550487600000087054360 AR Identificação de AR 23051506133224200000087822185 AR Identificação de AR 23051506133230500000087822186 AR Identificação de AR 23051506133337200000087822187 AR Identificação de AR 23051506133344500000087822188 AR Identificação de AR 23052206142353100000088261387 AR Identificação de AR 23052206142359200000088261388 Contestação Contestação 23060517360435400000089206018 1.
Contrato Social Viver Empreendimentos Procuração 23060517360489200000089206020 2.
Contrato Social Viver Empreendimentos Procuração 23060517360532400000089207229 3.
Procuração Viver Empreendimentos Procuração 23060517360607900000089207230 4.
Substabelecimento Viver Empreendimentos Substabelecimento 23060517360653000000089207231 5.
Contrato Social Viver Participações Procuração 23060517360698900000089207233 6.
Contrato Social Viver Participações Procuração 23060517360768000000089207235 7.
Procuração Viver Participações Procuração 23060517360821200000089207237 8.
Substabelecimento Viver Participações Substabelecimento 23060517360860800000089207238 9.
CNH - Arthur Marin Documento de Identificação 23060517360903600000089207239 10.
Procuração ARTHUR-VINCIUS Procuração 23060517360937000000089207241 11.
CNH - Guilherme Gebara Documento de Identificação 23060517360980400000089207242 12.
Procuração GUILHERME CLAUDIO Procuração 23060517361015700000089207243 13.
Passaporte - Ricardo Piccinini da Carvalhinha Documento de Identificação 23060517361053500000089207245 14.
Procuração RICARDO PICCININI Procuração 23060517361089300000089207246 15.
Outros documentos - Decisão defere o processamento RJ Documento de Comprovação 23060517361139800000089207247 16.
Outros documentos - decisão deferimento da RJ Documento de Comprovação 23060517361180300000089207248 17.
Outros documentos - Aprovado e Homologado - PRJ Documento de Comprovação 23060517361214700000089207249 18.
Outros documentos - Decisão de manter a SPE Ananindeua Documento de Comprovação 23060517361302800000089207250 19.
Outros documentos - sentença de encerramento da RJ Documento de Comprovação 23060517361341800000089207251 20.
Outros documentos - trânsito em julgado Documento de Comprovação 23060517361391200000089207252 Peticao Petição 23061314545645200000089568325 0807583 50 2016 8 14 0301 pedido de habilitacao Petição 23061314545795000000089568326 doc 2 substabelecimento Substabelecimento 23061314545824400000089568327 doc 1 substabelecimento Substabelecimento 23061314545870600000089568328 doc 3 substabelecimento Substabelecimento 23061314545896100000089570129 Certidão Certidão 23080311162329200000092563925 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Decisão Decisão 23082814043691200000093885831 Petição Petição 23092219162390300000095361841 Certidão Certidão 23101011185445100000096245066 -
05/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:23
Recebidos os autos no CEJUSC.
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04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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22/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:52
Recebidos os autos no CEJUSC.
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31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0807583-50.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua SN-4, 667, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-278 Promovido(a): Nome: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Sala 2001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que apresente manifestação acerca da petição de Id nº. 94304133, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de agosto de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GUILHERME CLAUDIO GEBARA em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RICARDO PICCININI DA CARVALHINHA em 30/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:47
Decorrido prazo de ARTHUR VINICIUS RUPERES MARIN em 29/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
04/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0807583-50.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua SN-4, 667, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-278 Promovido(a): Nome: CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1673, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-060 Nome: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Sala 2001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DECISÃO Defiro o pedido de exclusão de CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA dos autos.
Promovam-se as alterações cadastrais necessárias no sistema PJE.
Defiro o pedido de tentativa de penhora de bens da parte executada via SISBAJUD.
Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, por existência de saldo ínfimo, conforme consulta em anexo.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA., versando a lide sobre relação de consumo, a questão deve ser decidida com base nas disposições do CDC.
O Diploma Consumerista, no §5º do seu art. 28, adotou a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a aplicação da desconsideração pressupõe o simples inadimplemento para com os credores, sem ao menos analisar os reais motivos que levaram a sociedade a deixar de se obrigar perante terceiros.
Tendo em vista que não foram encontrados bens da parte executada para garantir o débito objeto da execução, ao menos em uma primeira análise, presente a hipótese prevista no dispositivo supra, razão pela qual DEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, determinando: a) que a Secretaria promova as alterações cadastrais necessárias para que os sócios da executada indicados na petição de ID nº 83927993 passem a figurar como terceiros interessados no sistema PJE; b) citem-se os sócios da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem-se acerca do incidente e requeiram as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC/2015; c) apresentada(s) a(s) manifestação(ões), intime-se a parte exequente para que a(s) responda(s), também no prazo de 15 (quinze) dias; d) após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
30/04/2023 19:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2023 19:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 02:47
Decorrido prazo de MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:05
Decorrido prazo de MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 21:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0807583-50.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua SN-4, 667, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-278 Promovido(a): Nome: CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1673, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-060 Nome: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Sala 2001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DECISÃO Promovam-se as alterações cadastrais necessárias para habilitação da Defensoria Pública no sistema PJE, uma vez que esta se encontra assistindo a parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifeste-se acerca da certidão de ID nº 79439654, requerendo o que entender de Direito.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de outubro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0807583-50.2016.8.14.0301 DECISÃO Prefacialmente, considerando a informação contida no Id nº. 50181785, de que a parte executada CHÃO E TETO cumpriu os termos do acordo celebrado com o exequente no feito, deverá a presente execução seguir apenas em desfavor de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, assim como a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD, por ausência de veículos encontrados em nome de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA, conforme telas dos referidos sistemas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a referida parte executada pelo valor total do débito exequendo, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens da parte executada, deverá esta ser intimada no ato para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Para o cumprimento das diligências retro ordenadas, autorizo desde já, se for o caso, a expedição das precatórias que se fizerem necessárias.
Inexistindo bens passíveis de penhora da parte executada, intime-se o exequente para indicar outros bens desta, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Belém, 09 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/04/2022 22:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2022 22:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:06
Juntada de cálculo judicial
-
11/02/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 13:36
Juntada de Petição de identificação de ar
-
20/09/2021 16:03
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
14/09/2021 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2021 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Nesta oportunidade, junto aos autos do processo o alvará de transferência assinado eletronicamente e extrato da subconta. -
10/09/2021 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
10/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2021 09:06
Juntada de Alvará
-
09/09/2021 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2021 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Nesta oportunidade, junto aos autos do processo o alvará de transferência assinado eletronicamente, referente ao saldo residual que constava na subconta. -
03/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 12:32
Juntada de Alvará
-
02/09/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2021 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Nesta oportunidade, junto aos autos do processo o alvará de transferência assinado eletronicamente. -
30/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 09:14
Juntada de Alvará
-
14/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 09:44
Juntada de Alvará
-
01/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:09
Juntada de Alvará
-
28/08/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 10:32
Outras Decisões
-
27/08/2020 10:32
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
25/08/2020 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 02:25
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:38
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 24/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2018 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 00:10
Decorrido prazo de ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 00:10
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DE MESQUITA em 08/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 00:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FREITAS MARECO JUNIOR em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 00:15
Decorrido prazo de MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 00:15
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA. em 30/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2018 13:33
Movimento Processual Retificado
-
26/06/2018 11:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 13:28
Decorrido prazo de ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA em 20/02/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 06:13
Decorrido prazo de ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA em 16/04/2018 23:59:59.
-
29/04/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2017 13:14
Audiência una realizada para 13/12/2017 12:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/12/2017 13:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/12/2017 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
11/12/2017 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2017 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 08:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 11:13
Audiência una designada para 13/12/2017 12:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2017 11:12
Audiência una realizada para 18/09/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2017 11:11
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/09/2017 11:11
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2017 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 09:06
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2017 09:41
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2017 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2017 00:16
Decorrido prazo de ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO MOURAO PALHETA em 10/04/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 13:43
Juntada de Petição de identificação de ar
-
23/03/2017 13:43
Juntada de identificação de ar
-
03/03/2017 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2017 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 14:06
Audiência una designada para 18/09/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/02/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 13:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2016 08:52
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/12/2016 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 12:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2016 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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