TJPA - 0802061-10.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 04:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0802061-10.2023.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro Civil de Nascimento] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA MENDES CARDOSO.
PARTE RÉ: Nome: PROCESSO SEM PARTE RE Endere�o: desconhecido DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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