TJPA - 0801120-86.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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26/09/2025 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2025 11:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/12/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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25/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:05
Audiência preliminar realizada conduzida por GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA em/para 23/09/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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23/09/2025 08:58
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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31/08/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JAKCILENO MARTINS DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 00:07
Publicado Notificação em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801120-86.2025.8.14.0201 AUTORA DO FATO: MARIA VANDECI CASTRO DE ALMEIDA RAMOS VÍTIMA: JAKCILENO MARTINS DE SOUSA VÍTIMA: JOELMA FERNANDES DAMASCENO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 23/09/2025 às 10:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (91)99119-9031(WhatsApp) ou e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 25 de julho de 2025 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
27/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES DAMASCENO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JAKCILENO MARTINS DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:20
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 11:17
Audiência de Preliminar designada em/para 23/09/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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24/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:53
Decorrido prazo de MARIA VANDECI CASTRO DE ALMEIDA RAMOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:54
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801120-86.2025.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARIA VANDECI CASTRO DE ALMEIDA RAMOS VÍTIMA: AUTORIDADE: OUTEIRO - DELEGACIA DE POLÍCIA - 1ª RISP - 14ª AISP DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Diante da oferta de queixa crime juntada no ID 147696236, bem como a certidão juntada no ID 147811423, intime-se a parte querelante para que, em 10 dias, proceda a qualificação completa da testemunha apontada, com endereço completo e CEP para que seja possível eventual intimação.
Após, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
09/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801120-86.2025.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARIA VANDECI CASTRO DE ALMEIDA RAMOS VÍTIMA: VÍTIMA: JAKCILENO MARTINS DE SOUSA, JOELMA FERNANDES DAMASCENO DE SOUZA DESPACHO/MANDADO Aos 13 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco às 11h nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato desacompanhada de Advogado e Defensor Público.
Presente as vítimas.
Restaram infrutíferas as tentativas de conciliação ou composição civil.
O Ministério Público requer que o presente feito aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial.
Após, requer vista dos autos para a análise e manifestação.
Em caso de não oferta de queixa crime, requer desde logo o arquivamento do feito com a extinção da punibilidade da autora do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO: Diante das ocorrências em audiência, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público.
Determino que o procedimento aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos.
Defiro prazo de 5 dias para o advogado da vítima juntar procuração.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, o MM.
Juiz mandou encerrar este termo às 11:23h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu Analista Judiciária, João Guilherme dos Prazeres Franco, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci PROMOTOR DE JUSTIÇA: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA AUTOR DO FATO: _____________________________________________ VÍTIMA: ____________________________________________________ VÍTIMA: ____________________________________________________ -
20/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:10
Audiência preliminar realizada conduzida por GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA em/para 13/05/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
20/03/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 23:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 23:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801120-86.2025.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARIA VANDECI CASTRO DE ALMEIDA RAMOS VÍTIMA: JAKCILENO MARTINS DE SOUSA, JOELMA FERNANDES DAMASCENO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) JONAS DA CONCEICAO SILVA, Juiz(íza) de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 13/05/2025 11:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (91)99119-9031(WhatsApp) ou e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 24 de fevereiro de 2025 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
24/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 11:15
Audiência de Preliminar designada em/para 13/05/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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24/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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