TJPA - 0806650-92.2021.8.14.0401
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 09:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 24/08/2021 12:30 8ª Vara Criminal de Belém.
-
03/07/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 09:58
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
26/06/2023 16:11
Juntada de despacho
-
04/02/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2022 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2022 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 14:03
Juntada de Petição de guia de execução
-
12/01/2022 08:56
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
19/11/2021 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2021 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2021 02:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR MEDEIROS COELHO em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:56
Decorrido prazo de TIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2021 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 12:15
Juntada de Petição de mandado
-
13/10/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:32
Juntada de Petição de mandado
-
13/10/2021 09:16
Juntada de Petição de guia de execução
-
05/10/2021 15:01
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 10:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/08/2021 10:35
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 10:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/08/2021 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A defesa na última audiência, requereu a revogação da prisão preventiva em razão da contradição no depoimento dos policiais.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, aduzindo, em síntese, que o crime foi cometido em concurso de agentes, mediante grave ameaça, forçando a vítima a dirigir para local desconhecido, demonstrando, assim, a periculosidade dos agentes.
Passo a decidir.
Assiste razão à promotoria quando em seu parecer, opina pelo indeferimento do pleito de revogação da medida cautelar preventiva pois a agressividade demonstrada pelos denunciados contra a vítima motorista de aplicativo no exercício de sua atividade, fazendo com o que mesmo, sob grave ameaça, os conduzisse pelas vias do bairro do Guamá, Pedreira e Sacramenta com frases que transmitiam o medo, o temor de vir a sofrer dano física irreparável, vez que sempre diziam que iam matar alguém/cometer um homicídio.
Além de que, embora estivessem utilizando um simulacro de arma de fogo, estava aquele objeto encostado às suas costas, causando fator psicológico grave pois, na situação em que se encontrava, a vítima certamente, não teria como verificar se verdadeiro ou de brinquedo, exercendo eles pressão psicológica apta à causar o desiquilíbrio emocional da vítima, demonstrando, assim, frieza, desprezo ao sentimento humano, o que faz fluir indicativos de periculosidade, principalmente pelo fato de que, já são réus condenados, respondendo a outros processos conforme certidão de antecedentes, o que se constitui em prova concreta de que se em liberdade, certamente afrontarão a ordem pública, trarão situações que vão de encontro à segurança da sociedade com risco à integridade física e patrimonial do cidadão.
Portanto, entendo necessária a permanência da cautelar segregativa de liberdade, pois nenhuma garantia transmitem os denunciados de que, se em liberdade, não reiterarão conduta criminosa, bem como não estará em risco a aplicação da lei.
Por tudo exposto, INDEFIRO O PLEITO formulado em prol dos denunciados apresentado pela Defensora Pública, vez que ainda se fazem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém, 24 de agosto de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal -
24/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:03
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
24/08/2021 10:18
Juntada de Petição de parecer
-
24/08/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2021 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2021 12:30 8ª Vara Criminal de Belém.
-
06/08/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 14:40
Juntada de Petição de mandado
-
06/08/2021 14:33
Juntada de Petição de ofício
-
06/08/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício
-
06/08/2021 14:29
Juntada de Petição de ofício
-
06/08/2021 14:08
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/08/2021 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:52
Juntada de Petição de ofício
-
27/07/2021 09:41
Juntada de Petição de ofício
-
27/07/2021 09:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2021 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
27/07/2021 09:16
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/07/2021 00:56
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE ARAUJO MAUES em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:09
Decorrido prazo de TIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR MEDEIROS COELHO em 09/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 11:08
Juntada de Petição de ofício
-
02/07/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 10:47
Juntada de Petição de mandado
-
01/07/2021 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2021 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
30/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2021 02:01
Decorrido prazo de TIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 21/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 08:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/06/2021 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 09:55
Juntada de Petição de mandado
-
08/06/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 09:43
Juntada de Petição de mandado
-
01/06/2021 14:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:50
Recebida a denúncia contra JOAO VITOR MEDEIROS COELHO (INVESTIGADO) e TIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO (INVESTIGADO)
-
01/06/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:11
Juntada de Petição de denúncia
-
23/05/2021 02:32
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 21/05/2021 23:59.
-
23/05/2021 02:32
Decorrido prazo de TIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2021 23:59.
-
23/05/2021 02:32
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 21/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2021 12:17
Declarada incompetência
-
12/05/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:17
Juntada de Ofício
-
12/05/2021 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2021 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2021 10:36
Juntada de Mandado de prisão
-
12/05/2021 09:45
Juntada de Mandado de prisão
-
10/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/05/2021 07:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/05/2021 00:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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