TJPA - 0807180-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0807180-08.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: KLEBSON ARAUJO GAIA EMBARGADO: JOEL DOS SANTOS GOMES DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando que os autos tratam de embargos de terceiro e que a Turma Recursal manteve a sentença de improcedência prolatada por este juízo, arquive-se, vez que eventual execução deve prosseguir nos autos principais.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 22:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:50
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
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04/03/2022 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2022 01:22
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0807180-08.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: KLEBSON ARAUJO GAIA EMBARGADO: JOEL DOS SANTOS GOMES DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Presume-se pobre (nos termos da lei) quem produz esta afirmação nos autos, até prova em contrário.
Não há no processo indícios outros, que afastem a presunção de pobreza, declarada pela parte autora.
A parte recorrente juntou, ainda, diversos documentos para fins de comprovação da pobreza alegada.
Ressalto, por oportuno, que o efeito da decisão que concede o benefício da assistência judiciária gratuita é ex nunc, não retroagindo para alcançar fatos anteriores ao seu deferimento, conforme precedentes do STJ.
Assim sendo, concedo a parte recorrente os benefícios da justiça gratuita e isento-a do preparo do recurso.
Recebo o recurso, somente no efeito devolutivo, com esteio no art. 43 da Lei dos Juizados Especiais.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95).
Certifique-se acerca da tempestividade das contrarrazões, acaso apresentadas.
Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhe-se o processo à Turma Recursal.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
11/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2021 13:56
Conclusos para decisão
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16/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2021 11:01
Conclusos para decisão
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02/06/2021 11:00
Juntada de Certidão
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20/05/2021 11:44
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:40
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:30
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2021 12:07
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/01/2021 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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