TJPA - 0804578-85.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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24/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ASSIS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804578-85.2023.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE AUTORA: REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS ASSIS.
Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA SOUSA MARQUES - PA27609 PARTE RÉ: Nome: MANOEL NAZARENO DE ASSIS Endereço: Avenida Amazonas, 211, RUA BELÉM, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-160 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/03/2025 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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30/11/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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14/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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