TJPA - 0823409-29.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 04:25
Publicado Citação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
23/08/2025 00:18
Publicado Citação em 21/08/2025.
 - 
                                            
23/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 14:21
Expedição de Edital.
 - 
                                            
21/08/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
20/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 08:35
Expedição de Edital.
 - 
                                            
19/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
17/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NATANAEL LOBATO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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16/08/2025 02:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FACÇÕES CRIMINOSAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/08/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2025 03:03
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE - O ESTADO em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ABRAAO CLEIDSON SANTOS DAX em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
10/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS SILVA em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:43
Decorrido prazo de NATANAEL LOBATO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
10/08/2025 02:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FACÇÕES CRIMINOSAS em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
01/08/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/08/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ABRAAO CLEIDSON SANTOS DAX em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/07/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 01:10
Publicado Citação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Fórum Criminal da Capital, Rua Tomazia Perdigão, n° 310 Anexo São João, 2º andar, Cidade Velha, Belém/PA CEP 66015-260 – Telefone: (0_91) 3205-2712 [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 DIAS) Processo: 0823409-29.2024.8.14.0401 O Exmo.
Sr.
Dr.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE, Juiz de Direito, da Vara de Combate ao Crime Organizado, no uso de suas atribuições legais etc. .
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo(a) Exmº(ª).
Sr(ª).
Promotor(a) de Justiça, foi denunciado(a) aos 22 de outubro de 2024 (fls. 01/44 dos autos físicos – ID 130705776 PJE), os Nacionais, · NATANAEL LOBATO DA SILVA (vulgo “IRMÃO NT”), (Infopen nº 339931), nascido em 12/12/1999¸CPF nº *10.***.*06-88, RG: 87961532, filho de Maria Regina Lobato da Silva e Amado Diniz da Silva, com endereço na Rua Seis de Setembro, n. 177, bairro Terra Firme, Belém/PA, Os quais se encontra atualmente, em lugar incerto e não sabido, atualmente, em lugar incerto e não sabido, dado como incurso nas penas do(s) art. 157, § 2º, I, II e V do CPB c/c art. 2º, §2º da Lei 12.850/13, e como não foram encontrados para serem citados pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que os denunciados, no prazo de 10(dez) dias, ofereça resposta à acusação, por escrito, por meio de advogado habilitado, ficando desde já ciente que, nesta fase, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não se manifestando no prazo supra consignado, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 366 do CPP.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado.
Belém/PA, 10 de julho de 2025.
José Sebastião das Chagas Filho Diretor de Secretaria Vara de Combate ao Crime Organizado – VCCO - 
                                            
10/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 10:22
Expedição de Edital.
 - 
                                            
10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 15:01
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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08/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, determino a retirada do sigilo do ID 143277431, uma vez que a denúncia foi devidamente recebia e o sigilo é medida excepcional. 2.
Ainda de análise detida do feito, considerando que o MP-GAECO forneceu novos endereços dos réus ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA e MARCIO DE JESUS SILVA – ID 143277431, expeçam-se novos mandados de citação para os endereços fornecidos no citado ID. 3.
Quanto ao réu NATANAEL LOBATO DA SILVA, ressai que não foi possível citar o mesmo, conforme se depreende da certidão acostada no ID 141373912.
Assim, corroborado pelo parecer ministerial de ID 143277431, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL do réu NATANAEL LOBATO DA SILVA, nos termos do art. 361 e 365, todos do CPP. 4.
Quanto ao pleito de citação por hora certa, em relação ao réu ABRÃAO CLEIDESON SANTOS DAX – ID 143277431, registre-se que não há nenhum óbice na admissão dessa forma de citação ficta no processo penal, uma vez que o art. 362, do CPP, admite expressamente a intimação por hora certa no âmbito processual penal, disciplinando que devem ser observados os requisitos previstos no Código de Processo Civil (artigos 252, 253 e 254, do novo CPC), pelo que determino que seja expedido novo mandado de citação, devendo o oficial de justiça observar o disposto art. 362, do CPP, caso o mesmo verifique que o réu se oculta para não ser citado. 5.
Intime-se o MP-GAECO para que se manifeste acerca do pleito de ID 146380405. 6.
Após, conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado - 
                                            
01/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
15/06/2025 09:12
Juntada de Petição de revogação de prisão
 - 
                                            
16/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/05/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
16/04/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/03/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/03/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/03/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/03/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/03/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/03/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/03/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/03/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 13:53
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/03/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2025 10:21
Desentranhado o documento
 - 
                                            
11/03/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2025 04:31
Decorrido prazo de ABRAAO CLEIDSON SANTOS DAX em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 04:31
Decorrido prazo de ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 04:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE XAVIER DE SOUZA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 04:31
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS SILVA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 04:31
Decorrido prazo de NATANAEL LOBATO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 04:31
Decorrido prazo de IVAN TAVARES MARTINS em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 00:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 11:02
Desmembrado o feito
 - 
                                            
19/02/2025 11:00
Desmembrado o feito
 - 
                                            
19/02/2025 10:57
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 20/02/2025 11:00 cancelada.
 - 
                                            
19/02/2025 10:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/02/2025 11:00, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
 - 
                                            
19/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, ressai que, a despeito do réu LUIZ FELIPE XAVIER DE SOUZA JUNIOR estar na condição de foragido, o mesmo se encontra devidamente patrocinado por advogado com poderes especiais para receber citação, conforme se extrai da procuração constante do ID 133917989, pelo que dou por citado o aludido réu; o réu IVAN TAVARES MARTINS se encontra preso no Estado de Goiás/GO e os demais réus se encontram na condição de foragidos, pelo que, com fulcro no art. 80 do CPP, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO dos autos, com cópias integrais dos presentes autos, cautelares etc., nos seguintes termos: Permanecerão nos presentes autos os seguintes réus que se encontram foragidos: ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA, MARCIO DE JESUS SILVA, ABRAÃO CLEIDSON SANTOS DAX e NATANAEL LOBATO DA SILVA.
Deve ser formado novo feito para o réu que se encontra preso no Estado de Goiás/GO: IVAN TAVARES MARTINS.
Deve ser formado novo feito para o réu que se encontra patrocinado por advogado: LUIZ FELIPE XAVIER DE SOUZA JUNIOR. 2.
No feito que permanecerão os réus foragidos, expeçam-se novos mandados de citação para os endereços fornecidos pelo MP-GAECO no ID 135948849. 3.
No feito que será formado para o réu IVAN TAVARES MARTINS, tendo em vista o pleito constante do ID 136282139, nos termos da Resolução n.º 404, do CNJ, designo audiência para o dia 20/02/2025, às 11h, para os fins do art. 14 c/c art. 10, I e II, da mencionada resolução. 3.1.
Determino que seja expedido novo mandado de citação para o local onde o réu IVAN TAVARES MARTINS se encontra preso. 4.
No feito que será formado para o réu LUIZ FELIPE XAVIER DE SOUZA JUNIOR, determino a intimação do advogado constituído pelo aludido réu para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação. 5.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado - 
                                            
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2025 13:06
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/02/2025 10:16
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
10/02/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 10:58
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/02/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
04/02/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 21:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
24/01/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 09:13
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/01/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/12/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/11/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/11/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/11/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/11/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/11/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 11:09
Distribuído por dependência
 - 
                                            
06/11/2024 11:02
Desmembrado o feito
 - 
                                            
06/11/2024 10:58
Desmembrado o feito
 - 
                                            
05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 11:47
Recebida a denúncia contra ABRAAO CLEIDSON SANTOS DAX - CPF: *36.***.*92-71 (REU), ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA - CPF: *61.***.*02-41 (REU), IVAN TAVARES MARTINS - CPF: *00.***.*19-43 (REU), JOAO SILVA COSTA - CPF: *04.***.*32-39 (REU), LUIZ FELIPE XAVI
 - 
                                            
22/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2024 09:49
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
19/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de ABRAAO CLEIDSON SANTOS DAX em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de IVAN TAVARES MARTINS em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de JOAO SILVA COSTA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE XAVIER DE SOUZA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS SILVA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO SILVA BITENCOURT em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de MEIZY MONIQUE NASCIMENTO RAMOS em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de NATANAEL LOBATO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE DE SOUZA RAMOS em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO DA SILVA SOUZA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2024 23:23
Juntada de Petição de revogação de prisão
 - 
                                            
09/10/2024 08:34
Juntada de Decisão
 - 
                                            
09/10/2024 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
08/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2024 04:16
Publicado Decisão em 02/10/2024.
 - 
                                            
04/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 13:31
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
26/09/2024 12:24
Juntada de Ofício
 - 
                                            
26/09/2024 12:23
Juntada de Informações
 - 
                                            
16/09/2024 10:26
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/09/2024 17:18
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
12/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 10:57
Juntada de Decisão
 - 
                                            
12/09/2024 10:54
Juntada de Decisão
 - 
                                            
12/09/2024 10:22
Juntada de Decisão
 - 
                                            
12/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/09/2024 13:29
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 13:43
Juntada de Petição de revogação de prisão
 - 
                                            
09/09/2024 10:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/09/2024 10:53
Juntada de Informações
 - 
                                            
09/09/2024 10:51
Juntada de Informações
 - 
                                            
09/09/2024 10:49
Juntada de Informações
 - 
                                            
06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de revogação de prisão
 - 
                                            
06/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/09/2024 13:18
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/09/2024 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 10:54
Juntada de Informações
 - 
                                            
06/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 10:40
Juntada de Mandado
 - 
                                            
06/09/2024 10:39
Juntada de Mandado de prisão
 - 
                                            
06/09/2024 08:59
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/09/2024 08:20
Juntada de Ofício
 - 
                                            
28/08/2024 13:39
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
 - 
                                            
06/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
05/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 11:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
09/05/2024 10:46
Declarada incompetência
 - 
                                            
08/05/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
08/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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