TJPA - 0803978-72.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 01:37
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 28/08/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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28/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 11:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/08/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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09/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 07:16
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:41
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Sumário)
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24/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA AUTOR DO FATO: GABRIEL JHONATAN CAMPOS PINTO Processo nº: 0803978-72.2025.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, GABRIEL JHONATAN CAMPOS PINTO, pelo crime descrito no art. 147-A, do CPB. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu GABRIEL JHONATAN CAMPOS PINTO, filho de CLAUDEMIR PINTO e BENEDITA NEGRÃO DA SILVA CAMPOS, portador do CPF: *45.***.*14-95, RG 7264831 (PC/PA), nascido em 31/10/1999, contato: 91 98994-8284, residente à R.
Assis Chateubriant, N° 52, passando o Bosque Grão Pará, Bairro do Bengui, Belém-PA., a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 23 de ABRIL de 2025.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
23/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2025 21:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:51
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0803978-72.2025.8.14.0401 Decisão.
Tendo em vista a prevenção, firmo a competência para apreciar e julgar o feito.
Vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Belém, 10 de março de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
10/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 07:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2025 19:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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