TJPA - 0807100-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
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07/05/2025 23:58
Decorrido prazo de PORTOFINO COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA USO DOMESTICO LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 08:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Duplicata] PROCESSO Nº:0807100-05.2025.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: PORTOFINO COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA USO DOMESTICO LTDA Endereço: LUIZ CEZARIO, 487, JARDIM COLINA, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19061-145 EXECUTADO: Nome: AMX COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: GENERALISSIMO DEODORO, 980, A, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013109494526900000126746776 Contrato Social - PORTOFINO Documento de Identificação 25013109494557100000126749229 Procuração PORTOFINO Instrumento de Procuração 25013109494681700000126749240 Doc. 01 - NF-3615 Documento de Comprovação 25013109494723000000126749242 Doc. 02 - Canhoto Documento de Comprovação 25013109494750000000126749243 Doc. 03 - Protestos Documento de Comprovação 25013109494797400000126749247 Planilha de cálculos Documento de Comprovação 25013109494895700000126749249 Guia de custas iniciais - Porto Fino x AMX Comercio de Produtos Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25013109494925300000126749251 2025-01-24_-_COMP-PGTO-GUIA-JUD-CUSTAS-AMX Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25013109494955100000126749253 Decisão Decisão 25021414074475300000127754651 Intimação Intimação 25021414074475300000127754651 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
16/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Constata-se que por equívoco do sistema os presentes autos foram distribuídos para este juízo.
Assim, determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém-PA.
Belém, data registrada no sistema Juíza de Direito, Assinando Digitalmente JT -
17/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:07
Declarada incompetência
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14/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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