TJPA - 0806112-35.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2025 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2025 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 13:36 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            22/07/2025 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            20/07/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Processo n° 0806112-35.2021.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENILSON CONCEICAO AMORAS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI c/c Art. 218, §3º, ambos do CPC, c/c Art. 1º, §2º, XXII do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CJRMB-TJ/PA, intimo o(s) Exequente(s) e terceiro(s) interessado(s) para tomarem ciência quanto à expedição dos ofícios abaixo discriminados: 1) Requisição de Pequeno Valor n° 120/2025-VFP (Id. 148650373), em favor de DENILSON CONCEIÇÃO AMORAS, e KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S/A, na condição de cessionária dos créditos da Drª.
 
 MAYARA GONÇALVES PINHEIRO LUNA, OAB/PA 27.640, a título de honorários advocatícios contratuais; 2) Requisição de Pequeno Valor n° 123/2025-VFP (Id. 148657625), em favor de KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S/A, na condição de cessionária dos créditos da Drª.
 
 MAYARA GONÇALVES PINHEIRO LUNA, OAB/PA 27.640, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 Ananindeua-PA, 17 de julho de 2025.
 
 ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA
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                                            17/07/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:12 Expedição de RPV. 
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                                            17/07/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 12:22 Expedição de RPV. 
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                                            14/07/2025 09:36 Decorrido prazo de DENILSON CONCEICAO AMORAS em 04/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 09:36 Decorrido prazo de KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. em 04/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 08:10 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            07/07/2025 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            25/06/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 15:10 Transitado em Julgado em 29/05/2025 
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                                            11/05/2025 02:46 Decorrido prazo de KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. em 07/05/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 02:52 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0806112-35.2021.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: DENILSON CONCEICAO AMORAS Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA GONCALVES PINHEIRO LUNA - PA27640-A Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Defiro a habilitação e sub-rogação de KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., inscrito no CNPJ sob o n. 48.***.***/0001-84, nos créditos devidos à título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais em razão da cessão de créditos realizada nos autos.
 
 Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra o ESTADO DO PARÁ, objetivando pagamento da importância ao Autor estabelecido no Acórdão/Sentença.
 
 Inicialmente determinou-se a intimação do Requerido para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, tendo sido apresentado a manifestação alegando excesso de execução.
 
 O Requerente foi intimado para se manifestar sobre a impugnação do Requerido e concordou com os cálculos apresentados.
 
 Eis o relatório.
 
 Decido.
 
 Em razão da concordância da parte Requerente com o valor dos cálculos do Requerido, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 121756542, para que surtam seus efeitos legais e DETERMINO: 01 - Expeça-se RPV - REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (OPV/RPV) - ao Representante Legal do Executado, a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente na forma do art. 535, §3º, II, do NCPC, devidamente atualizando, tendo-se como data base ABRIL/2022, para o pagamento do valor principal em nome de DENILSON CONCEICAO AMORAS, CPF: *89.***.*08-91, no valor de R$ 39.091,42 (trinta e nove mil e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), com destaque de 30% de honorários contratuais em benefício de KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., inscrito no CNPJ sob o n. 48.***.***/0001-84. 02 - Expeça-se RPV - REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (OPV/RPV) - ao Representante Legal do Executado, a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente na forma do art. 535, §3º, II, do NCPC, devidamente atualizando, tendo-se como data base ABRIL/2022, para o pagamento dos honorários sucumbenciais em nome de KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., inscrito no CNPJ sob o n. 48.***.***/0001-84, no valor de R$ 8.474,14 (oito mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e catorze centavos).
 
 Solicite-se o necessário para o cumprimento da ordem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
 
 ANANINDEUA , 21 de março de 2025 .
 
 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
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                                            07/04/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 14:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/08/2024 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2024 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 05:29 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2024 09:32 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/03/2024 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 01:00 Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            08/03/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 11:20 Juntada de decisão 
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                                            01/06/2022 12:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/05/2022 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2022 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2022 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2022 22:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/02/2022 04:02 Decorrido prazo de DENILSON CONCEICAO AMORAS em 10/02/2022 23:59. 
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                                            03/02/2022 01:17 Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022. 
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                                            03/02/2022 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022 
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                                            01/02/2022 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2022 11:39 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            07/01/2022 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 22:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/12/2021 19:37 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2021 19:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/09/2021 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2021 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2021 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2021 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2021 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2021 18:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/06/2021 01:08 Decorrido prazo de DENILSON CONCEICAO AMORAS em 07/06/2021 23:59. 
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                                            03/06/2021 00:44 Decorrido prazo de DENILSON CONCEICAO AMORAS em 02/06/2021 23:59. 
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                                            12/05/2021 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2021 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2021 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2021 20:42 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2021 20:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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