TJPA - 0802185-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:07
Juntada de despacho
-
01/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2025 14:30
Decorrido prazo de VIACAO COMETA S A em 18/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 14:30
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DIAS em 18/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 14:16
Decorrido prazo de VIACAO COMETA S A em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:56
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
18/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0802185-15.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCIA RODRIGUES DIAS Endereço: Conjunto Natália Lins, 3401, BLOCO C1.
APART.101.
ENTRADA A., Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 Promovido(a): Nome: VIACAO COMETA S A Endereço: Viação Cometa S.A., Rua Nilton Coelho de Andrade 772, Jardim Andaraí, SãO PAULO - SP - CEP: 02167-900 DECISÃO- Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011808314418200000045074646 PETIÇÃO INICIAL.
MARCIA DIAS Petição 22011808314554500000045074648 COMPROVANTE DE RESIDENCIA.
MARCIA Documento de Comprovação 22011808314595900000045074651 RG E CPF .MARCIA Documento de Identificação 22011808314638900000045074650 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA.
MARCIA Documento de Comprovação 22011808314677000000045074652 PROCURAÇÃO.
MARCIA Instrumento de Procuração 22011808314743000000045074649 COMPROVANTES DE PASSAGENS Documento de Comprovação 22011808314777600000045074654 FOTOS DURANTE A VIAGEM.
Documento de Comprovação 22011808314822100000045074655 LAUDO MÉDICO.FILHO DA REQUERENTE Documento de Comprovação 22011808314868800000045074656 RECLAMAÇÃO PARA VIA COMETA.MARCIA Documento de Comprovação 22011808314905800000045074657 RG E CPF.
LUCAS.FILHO REQUERENTE Documento de Identificação 22011808314956900000045074659 1.VIDEO MOLHANDO O FILHO REQUERENTE.
Documento de Comprovação 22011808315001900000045074660 2.
VIDEO REQUERENTE EM PÉ.
Documento de Comprovação 22011808315168900000045074661 Citação Citação 22011812415467100000045108749 Citação Citação 22011812415467100000045108749 Certidão Certidão 22012916562261300000046156549 AR Identificação de AR 22020708124497600000047059531 AR Identificação de AR 22020708124503500000047059532 Petição Petição 22022309280229500000049059680 g9_1da5ec600d333798192055603b7257ec Petição 22022309280262700000049059686 g9_05c87f40569cb5ebea421f2ec5b19996 Instrumento de Procuração 22022309280362300000049059687 g9_31beb5ab66acda16a83dae4a8d9d9c6f Instrumento de Procuração 22022309280393300000049059688 g9_051a5e8aee9309e40a59fae008ecf049 Instrumento de Procuração 22022309280456000000049059689 g9_618e5463c8dd5559a2706a3de637747d Instrumento de Procuração 22022309280488900000049059690 g9_c8ab9edc87387588b5db4bbe00713315 Instrumento de Procuração 22022309280547600000049059691 g9_f5f9f3cbb798f232997bdbec39986558 Instrumento de Procuração 22022309280615600000049059692 g9_a5b1d96b1e88be767350fbf20cd8dc65_compressed Instrumento de Procuração 22022309280666800000049059693 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22022409335382700000049122936 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_004 Termo de Ciência 22022409335798200000049122938 MÁRCIA X V COMETA Termo de Audiência 22022409340171700000049122931 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22022409340239400000049122935 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_001 Termo de Ciência 22022409340479200000049122932 Despacho Despacho 22022409340721000000049122930 Sentença Sentença 25022509115161800000128299282 Intimação Intimação 25022509115161800000128299282 Petição Petição 25031009455521200000128981319 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA.
MARCIA Documento de Comprovação 25031009455556800000128981321 -
13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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01/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
01/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0802185-15.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCIA RODRIGUES DIAS Endereço: Conjunto Natália Lins, 3401, BLOCO C1.
APART.101.
ENTRADA A., Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 Promovido(a): Nome: VIACAO COMETA S A Endereço: Viação Cometa S.A., Rua Nilton Coelho de Andrade 772, Jardim Andaraí, SãO PAULO - SP - CEP: 02167-900 Vistos etc, Relatório dispensado - art. 38, LJE, decido.
Sem preliminares, passo ao mérito.
Antes de analisar os pedidos, faço o julgamento deles sob a perspectiva de inversão do ônus da prova, - art. 6º, inc.
VIII, do CDC, tendo em vista a hipossuficiência da consumidora frente à empresa, a qual é grande operadora de serviços rodoviários e que por isso, tem melhor condição de estar em juízo. 1.
Dos danos materiais.
Embora a autora tenha tido transtorno durante a viagem, ela chegou ao destino pretendido, ou seja, o serviço final contratado foi prestado, motivo pelo qual improcede o pedido.
Quanto a qualidade do serviço ofertado e os desconfortos vivenciados pela autora, esses serão analisados no tópico seguinte, relativo ao dano moral. 2.
Danos morais.
São requisitos da indenização por dano moral em relações consumeristas a ação ou omissão, o dano e o nexo causal.
Dito isso, entendo que houve omissão da requerida quanto a verificação das condições de viagem do veículo, isso porque, com tal prevenção, não haveria gotejamento.
Em razão dele, a autora precisou ficar em pé em parte da viagem.
Quanto a tese da defesa pela inexistência de dano moral por ter sido um mero aborrecimento que não causou abalo emocional na autora, entendo que tal análise depende das circunstâncias da demanda, as quais dizem respeito à colocação do consumidor em condição precária de viagem, quebrando a expectiva em torno do retorno do serviço pago.
Por isso, no quesito valor indenizável, entendo como razoável a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), já levando-se em conta o tempo de viagem em pé.
Dispositivo.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da reclamada em ressarcimento do valor pago pela passagem.
De outra banda, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a correção e juros de mora pela Selic, mas a partir do arbitramento.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários - art. 54, LJE.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011808314418200000045074646 PETIÇÃO INICIAL.
MARCIA DIAS Petição 22011808314554500000045074648 COMPROVANTE DE RESIDENCIA.
MARCIA Documento de Comprovação 22011808314595900000045074651 RG E CPF .MARCIA Documento de Identificação 22011808314638900000045074650 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA.
MARCIA Documento de Comprovação 22011808314677000000045074652 PROCURAÇÃO.
MARCIA Instrumento de Procuração 22011808314743000000045074649 COMPROVANTES DE PASSAGENS Documento de Comprovação 22011808314777600000045074654 FOTOS DURANTE A VIAGEM.
Documento de Comprovação 22011808314822100000045074655 LAUDO MÉDICO.FILHO DA REQUERENTE Documento de Comprovação 22011808314868800000045074656 RECLAMAÇÃO PARA VIA COMETA.MARCIA Documento de Comprovação 22011808314905800000045074657 RG E CPF.
LUCAS.FILHO REQUERENTE Documento de Identificação 22011808314956900000045074659 1.VIDEO MOLHANDO O FILHO REQUERENTE.
Documento de Comprovação 22011808315001900000045074660 2.
VIDEO REQUERENTE EM PÉ.
Documento de Comprovação 22011808315168900000045074661 Citação Citação 22011812415467100000045108749 Citação Citação 22011812415467100000045108749 Certidão Certidão 22012916562261300000046156549 AR Identificação de AR 22020708124497600000047059531 AR Identificação de AR 22020708124503500000047059532 Petição Petição 22022309280229500000049059680 g9_1da5ec600d333798192055603b7257ec Petição 22022309280262700000049059686 g9_05c87f40569cb5ebea421f2ec5b19996 Instrumento de Procuração 22022309280362300000049059687 g9_31beb5ab66acda16a83dae4a8d9d9c6f Instrumento de Procuração 22022309280393300000049059688 g9_051a5e8aee9309e40a59fae008ecf049 Instrumento de Procuração 22022309280456000000049059689 g9_618e5463c8dd5559a2706a3de637747d Instrumento de Procuração 22022309280488900000049059690 g9_c8ab9edc87387588b5db4bbe00713315 Instrumento de Procuração 22022309280547600000049059691 g9_f5f9f3cbb798f232997bdbec39986558 Instrumento de Procuração 22022309280615600000049059692 g9_a5b1d96b1e88be767350fbf20cd8dc65_compressed Instrumento de Procuração 22022309280666800000049059693 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22022409335382700000049122936 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_004 Termo de Ciência 22022409335798200000049122938 MÁRCIA X V COMETA Termo de Audiência 22022409340171700000049122931 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22022409340239400000049122935 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0802185-15.2022.8.14.0301-20220223_123657-Gravação de Reunião_001 Termo de Ciência 22022409340479200000049122932 Despacho Despacho 22022409340721000000049122930 -
25/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
27/02/2022 01:45
Decorrido prazo de VIACAO COMETA S A em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:32
Audiência Una realizada para 23/02/2022 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
-
29/01/2022 16:56
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 12:41
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 08:32
Audiência Una designada para 23/02/2022 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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