TJPA - 0896843-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:41
Juntada de identificação de ar
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23/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0896843-31.2022.8.14.0301 (PJe) REPRESENTANTE: CARMEM SANTANA SANTA BRIGIDA GOMES AUTORIDADE: MILTON CARLOS GALVAO DA CONCEICAO O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/08/2030 11:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlNzUwYTctNzFmMC00OWFmLTg5NzgtZjE5N2RmMzNjYmQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CARMEM SANTANA SANTA BRIGIDA GOMES Endereço: Av.
Alcindo Cacela, Residencial ERNESTO NAZARETH, 2268, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Belém, 19 de fevereiro de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
19/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 09:16
Audiência de Una designada em/para 27/08/2030 11:40, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/02/2025 09:09
Audiência de Conciliação do dia 06/03/2025 08:30 cancelada.
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19/02/2025 09:04
Audiência de Conciliação designada em/para 06/03/2025 08:30, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/02/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 18:50
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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23/07/2024 08:18
Decorrido prazo de CARMEM SANTANA SANTA BRIGIDA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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21/07/2024 03:45
Decorrido prazo de MILTON CARLOS GALVAO DA CONCEICAO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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04/07/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de
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01/07/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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04/10/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:23
Juntada de
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04/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:07
Decorrido prazo de CARMEM SANTANA SANTA BRIGIDA GOMES em 02/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:46
Decorrido prazo de MILTON CARLOS GALVAO DA CONCEICAO em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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13/04/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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27/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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27/03/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:32
Audiência Una realizada para 16/03/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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14/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de MILTON CARLOS GALVAO DA CONCEICAO em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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16/02/2023 06:27
Decorrido prazo de CARMEM SANTANA SANTA BRIGIDA GOMES em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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12/02/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 10:37
Juntada de informação
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30/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:30
Audiência Una designada para 16/03/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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27/01/2023 13:20
Mantida a distribuição dos autos
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26/01/2023 21:05
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 10:55
Audiência Una cancelada para 03/10/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 14:36
Declarada incompetência
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30/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
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30/11/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 10:23
Audiência Una designada para 03/10/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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