TJPA - 0800208-21.2025.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:53
Juntada de Informações
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04/06/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO BOM em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO BOM em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:50
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800208-21.2025.8.14.0062 EXECUÇÃO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPO BOM SENTENÇA 1.
Trata-se de Carta Precatória expedida no bojo de Ação Executória promovida perante o Juízo Deprecante da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, tendo como exequente o município de Campo Bom/RS, e como executado Master Comércio e serviços EIRELI. 2.
Friso que a presente carta precatória fora distribuída como ação de Execução Fiscal, motivo pelo qual efetuo o cadastro como sentença para não gerar pendências em nossos sistemas. 3. À ULA para cálculo de custas referentes as despesas do oficial de justiça. 4.
Após, seja para recolhimento somente de custas correspondentes ao cumprimento da Carta Precatória, seja também para prévio recolhimento de possíveis despesas para cumprimento do ato, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando que promova a INTIMAÇÃO da Exequente para o recolhimento, no prazo legal. 5.
Recolhidas as custas e/ou despesas, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória conforme sua finalidade, procedendo-se a citação e intimação devidas, servindo como mandado uma cópia da mesma. 6.
Em caso de omissão quanto à eventual obrigatoriedade de recolhimento de custas/despesas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição do ofício ao Juízo Deprecante, DEVOLVA-SE a presente Carta Precatória, e dê-se baixa. 7.
No caso de cumprimento da Carta Precatória, após o exaurimento das finalidades, promovidas as baixas e comunicações devidas, DEVOLVA-SE ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Tucumã/PA, 12/02/2025.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
12/02/2025 21:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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