TJPA - 0810940-72.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0810940-72.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do (a) Requerente quanto a Contestação apresentada pelo Requerido.
Altamira, 17 de abril de 2025.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
17/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/03/2025 09:31
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2025 02:26
Decorrido prazo de R. S. LIMA EXTRACAO MINERAL em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0810940-72.2024.8.14.0005 [Abuso de Poder] Nome: R.
S.
LIMA EXTRACAO MINERAL Endereço: Rua Coronel José porfírio, s/n, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 Nome: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Rua Otaviano Santos, 2208, Sudam I, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Tramite-se pelo rito comum do CPC. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, por ora.
Ademais, poderá ser proposto acordo nos autos do processo ou pugnada pela realização da audiência a qualquer tempo. 4.
Cite-se a parte ré (via oficial de justiça, caso residente nesta comarca; por meio eletrônico, caso seja pessoa jurídica com cadastro no PJe, para efeito de recebimento de citações e intimações, nos termos do art. 246, §1º, do CPC; ou, ainda, via Correios/AR, em caso de domicílio em comarca diversa, exceto nos casos do art. 247 do CPC[1], em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. 5.
Objetivando evitar maiores danos a parte autora e buscando a concessão de medida efetivamente adequada ao caso, reservo-me a apreciar o pedido liminar após manifestação da parte requerida. 5.1.
Nesse sentido, na mesma oportunidade da citação, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, apresentar manifestação quanto o pedido de tutela de urgência. 5.2.
Decorrido o prazo, certificada a tempestividade da resposta ou a sua ausência, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular [1] Art. 247.
A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. -
24/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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