TJPA - 0800656-94.2023.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de SILVIO NEVES DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:55
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0800656-94.2023.814.0019 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezenove (19) dia do mês de fevereiro do ano de 2025, nesta cidade e Comarca de Curuçá, Estado do Pará, na Sala de Audiência do Fórum Escrivão Manoel da Cunha Couto.
Presente o Dr.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA, comigo a escrevente ao final assinado.
Ausente o requerente e seu advogado.
Ausente o requerido e seu advogado.
Aberta a audiência verifica-se nos autos que as partes juntaram uma petição de acordo e requereram a homologação.
SENTENÇA: Vistos, etc, Adoto como relatório o que consta nos autos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade e Inexistência de Debito e Indenização Por Danos Morais Com Pedido de Concessão de Tutela de Urgência, tendo como requerente Silvio Neves de Sousa e requerido Claro S.A.
As partes atravessaram uma petição de um acordo requerendo a homologação.
Isto Posto, com fundamento no art. 487, III, B, homologo o presente acordo e por conseguinte extingo o presente processo com resolução do mérito.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Sem custas feito que recebeu a justiça gratuita.
ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS.
Nada mais.
Do que para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme é assinado.
Eu,_______, Leandro Campos, o subscrevi.
Juiz de Direito: -
20/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:54
Homologado o pedido
-
13/11/2024 12:06
Decorrido prazo de SILVIO NEVES DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:36
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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