TJPA - 0801881-71.2024.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:59
Juntada de mandado
-
02/07/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:55
Juntada de mandado
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10/04/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:24
Decorrido prazo de JOSEILDO FERREIRA LACERDA em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:24
Decorrido prazo de COLUMBIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 02:04
Decorrido prazo de COLUMBIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSEILDO FERREIRA LACERDA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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11/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801881-71.2024.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Requerido Nome: COLUMBIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA Endereço: TRAVESSAO 240, S/N, KM 01, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Nome: JOSEILDO FERREIRA LACERDA Endereço: AVENIDA PERIMETRAL SUL, sn, Boa esperança, Centro, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Expeça-se o necessário.
Uruará, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
04/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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