TJPA - 0800698-12.2025.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:55
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 28 de março de 2025 Processo Nº: 0800698-12.2025.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: C.P.
DOS SANTOS COMERCIO DE PECAS EIRELI Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição de ID 138966093.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 28 de março de 2025.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:12
Decorrido prazo de C.P. DOS SANTOS COMERCIO DE PECAS EIRELI em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:12
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0800698-12.2025.8.14.0040 AÇÃO: MONITÓRIA (40)# REQUERENTE(S): Nome: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: ROD RD PA 150, RD BR 222, KM 2, ANTIGA PA 150, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REQUERIDO (S): Nome: C.P.
DOS SANTOS COMERCIO DE PECAS EIRELI Endereço: LIBERDADE, S/N, : QD 03 LT 1B E 1C;, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VALOR A PAGAR: 21.053,69 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do requerente, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, devendo o requerido promover o pagamento da quantia descrita na inicial, bem como, o valor dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC ou no mesmo prazo, oferecer embargos nas condições do artigo 702 do NCPC.
Cumprida a ordem de pagamento sem oferecimento de embargos, a requerida ficará isenta de custas processuais, conforme art. 701, §1º do NCPC.
Deverá o requerido ser cientificado de que não oferecido Embargos nem efetuado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, com o prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, do Título II, da parte especial, do NCPC (art. 701, §2º do NCPC).
Advirta-se também o demandado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme arts. 701, § 5º, c/c 916 do NCPC.
Apresentados os embargos, INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 702, §5º do NCPC.
Transcorrido o prazo dos Embargos e/ou da respostas aos embargos, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Fica a requerente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas processuais, bem como das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, 16 de fevereiro de 2025.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito -
17/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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