TJPA - 0805328-85.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0805328-85.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECORRENTE: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA RECORRIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL VALOR DO DÉBITO: R$ 16.015,97 (dezesseis mil e quinze reais e noventa e sete centavos), atualizado até 23.07.2025 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 149086878 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 149086880 Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 14 de agosto de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032317353719400000001322461 Documentos habilitatórios - Ana Maria Cordeiro da Silva Documento de Identificação 17032317274730800000001322486 Anexo I - Contas de Luz Ana Maria Cordeiro Documento de Comprovação 17032317275820600000001322489 Anexo II - Faturas em aberto até 22.03.2017 Documento de Comprovação 17032317335091100000001322549 Anexo III - Histórico de consumo Documento de Comprovação 17032317280520700000001322490 Decisão Decisão 17032712325685600000001327394 Intimação Intimação 17032810362191000000001340155 Citação Citação 17032810481456100000001340325 Diligência Diligência 17040409423829900000001375376 citei celpa 0805328 Devolução de Mandado 17040409425505200000001375381 Habilitação em processo Petição 17072415552816300000002005519 jurídico interno Celpa (2017) Documento de Identificação 17072415552889300000002005534 10.08.16 - ARCA - CELPA - (Composição Diretoria) Documento de Identificação 17072415552954500000002005544 16.05.16 (reforma estatuto social) comprimido.compressed Documento de Identificação 17072415553085600000002005555 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 18-04-2017 Documento de Identificação 17072415553180700000002005572 procuracao escritório 2017 (atualizada em 24-04-2017) Documento de Identificação 17072415553268500000002005578 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 01-06-2017 Documento de Identificação 17072415553342100000002005592 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 03-05-2017 Documento de Identificação 17072415553414900000002005597 Termo de Audiência Termo de Audiência 17072511544749400000002013139 Termo de Audiência Termo de Audiência 17072511542407800000002013144 Petição Petição 18041900012020200000004590327 Débitos lançados em nome de Ana Maria Cordeiro Documento de Comprovação 18041900004175300000004590355 Termo de Audiência Termo de Audiência 18041910155512900000004593585 Termo de Audiência Termo de Audiência 18041910153140300000004593622 Petição de habilitação Petição 18041916494542100000004591774 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 08 03 2018 Documento de Identificação 18041909012147300000004591824 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 20 02 2018 Documento de Identificação 18041909004823300000004591808 PROCURAÇÃO JURÍDICO INTERNO 2018 Instrumento de Procuração 18041909014875300000004591830 Contestação Contestação 18041916530416400000004605503 CONSTESTAÇÃO ANA MARIA CORDEIRO Contestação 18041916521523500000004605561 Sentença Sentença 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Embargos de declaração Petição 18072313553407600000005669131 Resumo de faturas cobradas Documento de Comprovação 18072313542719900000005669141 Faturas 05, 06 e 07 de 2018 Documento de Comprovação 18072313543751800000005669145 Contrarrazões Contrarrazões 18080116160194800000005785241 Contrarrazões ao ED - Ana Maria Cordeiro da Silva Contrarrazões 18080116151460500000005785262 ED E CONTRARRAZÕES TEMPESTIVOS Certidão 18091911412626800000006458594 Sentença Sentença 18110515193840000000007067478 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 19062810055827000000010918403 AG.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ato Ordinatório 19062810100178100000010918418 AG.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ato Ordinatório 19062810100178100000010918418 Petição de Habilitação Petição 19070811062812000000011061358 Petição Habilitação Petição 19070811062820200000011061363 Substabelecimento Substabelecimento 19070811062840700000011061365 Cumprimento de Sentença Petição 19071017133647800000011120170 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 19071017133666900000011120382 Prints sistema online Rede Celpa Documento de Comprovação 19071017133671000000011120385 Contas no nome da autora que comprovam o descumprimento de liminar Documento de Comprovação 19071017133676100000011120388 Comprovante de inscrição da autora no Serasa Documento de Comprovação 19071017133692500000011120389 Comprovante de descumprimento da sentença Documento de Comprovação 19071017133697100000011120392 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19071118145097200000004605427 guia de pagamento - R$3.600,00 Documento de Comprovação 19071118145100100000011147471 guia de pagamento - R$5.000,00 Documento de Comprovação 19071118145103000000011147472 Manifestação - Cumprimento voluntário obg. pagar - ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA Petição 19071118145106000000011147473 Manifestação Petição 19071618125327700000011214495 Manifestação à Petição - prosseguimento do cumprimento de sentença Petição 19071618125332800000011214498 Decisão Decisão 19092415554950200000012419731 Decisão Decisão 19092415554950200000012419731 Depósito de valores em conta Petição 19093011154990400000012517142 Juntada de procuração Petição 19100312203232100000012600617 Procuração e docs. pessoais Instrumento de Procuração 19100312203241400000012601029 Despacho Despacho 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Petição Petição 19100809223316700000012666320 ALTERAÇÃO CONTRATUAL PENNA & RUSSO Documento de Comprovação 19100809223328200000012666711 Petição.
Manifestação à Decisão de ID 1586116 Petição 19100908075018200000012685483 Decisão Decisão 19102113565158300000012898188 Decisão Decisão 19102113565158300000012898188 Alvará Alvará 19102309213247000000012939334 Entrega alvará de saque Documento de Comprovação 19102911324348500000013034597 Proc 0805328-85.2017 - Entrega alvará de saque Documento de Comprovação 19102911324374000000013034599 Alvará Alvará 19103009412297400000013056694 DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Petição 19112009191947100000013461713 Subs - Ana Maria Cordeiro Substabelecimento 19112009191962100000013461724 DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUMENTO DA EXECUÇÃO Pedido de Desarquivamento 19112009191974800000013461979 ENTREGA DE ALVARÁ Documento de Comprovação 19112010460632100000013466293 Proc 0805328-85.2017 - ENTREGA DE ALVARÁ Documento de Comprovação 19112010460670900000013466294 Petição Petição 19121217412279400000013925417 Despacho Despacho 19121212325787200000013915513 Despacho Despacho 19121212325787200000013915513 Alvará Alvará 19121611223536600000013965653 Entrega de alvará Documento de Comprovação 19121713203900900000014000047 Proc 0805328-85.2017 - entrega de alvará Documento de Comprovação 19121713203917200000014000052 Petição Petição 20011318312020500000014230171 Alvará Alvará 20011508335957300000014256067 Alvará Assinado Alvará 20011508335988100000014256068 Alvará Alvará 20011411041228600000014240135 Alvará Alvará 20011610012635600000014284962 Alvará Assinado Alvará 20011610012649100000014284963 SUBCONTA 2018028448 E SUBCONTA 2018016296 Extrato de subcontas 20052101455848900000016473840 SUBCONTA 2018016296 Extrato de subcontas 20052101455878600000016473841 SUBCONTA 2018028448 Extrato de subcontas 20052101455882600000016473842 Cálculo Judicial - para fins de SISBACEN Cálculo Judicial 21011913530052600000021226307 Proc 0805328-85.2017 - Atualização dos cálculos - 19-01-2021 Cálculo Judicial 21011913530059200000021226309 CÁLCULO - SISBACEN Cálculo Judicial 21032909031502500000023384240 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 21032909031570700000023384235 SISBAJUD - PROC. 0805328-85.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21070612360587200000027227371 Decisão Decisão 21070612360612900000027227369 Decisão Decisão 21070612360612900000027227369 Habilitação em processo Petição 21070716015787900000027364359 Kit habilitação- 07-06-2021 Documento de Identificação 21070716015793600000027364361 Petição Petição 21071315003930700000027639805 Manifestação -Ana Maria Cordeiro da Silva Petição 21071315003938000000027639807 Manifestação à impugnação da executada Petição 21073001161854300000028508082 MANIFESTAÇÃO - ANA MARIA CORDEIRO vs CELPA Petição 21073001161863600000028508084 Decisão Decisão 21082409590467300000030487149 Apresentação de Conta Petição 21083012273755300000031142234 Decisão Decisão 21082409590467300000030487149 Petição Petição 21111421221776900000039080740 Embargos à Execução Petição 21111421221796100000039080742 Documentos Habilitatórios Documento de Identificação 21111421221818400000039080743 MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 21111612033112100000039258336 MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - Ana Maria Cordeiro Petição 21111612033136900000039258337 Certidão Certidão 21111710192390400000039397786 Sentença Sentença 21111713514973900000039417069 Sentença Sentença 21111713514973900000039417069 PEDIDO DE ALVARÁ Petição 21120909142674200000042099831 Recurso Inominado Apelação 22012509034698100000045527343 RECURSO INOMINADO - Ana Maria Cordeiro da Silva X Equatorial Recurso Inominado 22012509034718900000045576553 Relatório de conta Documento de Comprovação 22012509034741800000045527348 boleto Documento de Comprovação 22012509034763200000045527349 GUIA PAGA -CUSTAS -RI Documento de Comprovação 22012509034779500000045527351 PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Instrumento de Procuração 22012509034821400000045527352 RI tempestivo e preparado Certidão 22020311490389200000046712222 Para a reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 22020311494733400000046712226 Para a reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 22020311494733400000046712226 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 22021712022565800000048353894 Contrarrazões RI - Caso Ana Maria x Equatorial Contrarrazões 22021712022585800000048353895 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 22030912063772800000050680684 Petição Petição 22051316322991400000058287187 Decisão Decisão 22060910091906100000061958766 Despacho Despacho 23070522471300000000125410775 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110414591900000000125410776 Despacho Despacho 24123118562500000000125410777 Certidão Certidão 25010809131600000000125410778 Certidão Certidão 25022612471704900000128486102 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25050512500000000000137335105 Certidão de julgamento Carta 25060609410600000000137335106 Acórdão Acórdão 25061710022200000000137335107 Intimação Intimação 25061710405800000000137335108 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25071522241900000000137335109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071611144004900000137338733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071611144004900000137338733 Cumprimento de Sentença - Honorários Petição 25072318183353900000137830696 Atualizacao de debitos Documento de Comprovação 25072318183383700000137830698 Certidão Certidão 25081412020838200000139317880 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
14/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:02
Desentranhado o documento
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14/08/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0805328-85.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: RECORRENTE: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA Promovido: RECORRIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PRAZO: 5(CINCO) dias ÚTEIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, XXII do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art.203, § 4º, do CPC, intimem-se as PARTES ACIMA IDENTIFICADAS a respeito do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, a fim de que requeiram, no prazo de 5(CINCO) dias úteis da intimação consumada deste ato, o que entenderem pertinente, inclusive o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Caso a parte PROMOVENTE venha solicitar o cumprimento de sentença, desde logo, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015 c/c Portaria 01/2013 - 9ªVJEC, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, fica INTIMADA a parte PROMOVENTE/ EXEQUENTE para, no prazo de 5(CINCO) dias úteis, apresentar o memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados, e, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Na oportunidade, advirta-o(a) parte PROMOVIDA/EXECUTADA ACIMA IDENTIFICADA que: 1.
Caso tenha sido condenada nos autos, que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento atualizado do débito deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), sob pena de ser considerado não realizado, cuja guia de depósito poderá ser obtida pela parte promovente/Executada no seguinte endereço eletrônico: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, e, que poderá ser realizado dentro do prazo de 15(quinze) dias úteis; 2- Caso ainda não tenha feito, com base no art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art. 203, § 4º, do CPC/2015, regularize sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), promovendo seu cadastro no Sistema PJE para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º do CPC/2015 e em atenção ao Ofício circular nº 196/2020 - GP, sob as penas da lei processual. .
Belém, 16 de julho de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032317353719400000001322461 Documentos habilitatórios - Ana Maria Cordeiro da Silva Documento de Identificação 17032317274730800000001322486 Anexo I - Contas de Luz Ana Maria Cordeiro Documento de Comprovação 17032317275820600000001322489 Anexo II - Faturas em aberto até 22.03.2017 Documento de Comprovação 17032317335091100000001322549 Anexo III - Histórico de consumo Documento de Comprovação 17032317280520700000001322490 Decisão Decisão 17032712325685600000001327394 Intimação Intimação 17032810362191000000001340155 Citação Citação 17032810481456100000001340325 Diligência Diligência 17040409423829900000001375376 citei celpa 0805328 Devolução de Mandado 17040409425505200000001375381 Habilitação em processo Petição 17072415552816300000002005519 jurídico interno Celpa (2017) Documento de Identificação 17072415552889300000002005534 10.08.16 - ARCA - CELPA - (Composição Diretoria) Documento de Identificação 17072415552954500000002005544 16.05.16 (reforma estatuto social) comprimido.compressed Documento de Identificação 17072415553085600000002005555 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 18-04-2017 Documento de Identificação 17072415553180700000002005572 procuracao escritório 2017 (atualizada em 24-04-2017) Documento de Identificação 17072415553268500000002005578 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 01-06-2017 Documento de Identificação 17072415553342100000002005592 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 03-05-2017 Documento de Identificação 17072415553414900000002005597 Termo de Audiência Termo de Audiência 17072511544749400000002013139 Termo de Audiência Termo de Audiência 17072511542407800000002013144 Petição Petição 18041900012020200000004590327 Débitos lançados em nome de Ana Maria Cordeiro Documento de Comprovação 18041900004175300000004590355 Termo de Audiência Termo de Audiência 18041910155512900000004593585 Termo de Audiência Termo de Audiência 18041910153140300000004593622 Petição de habilitação Petição 18041916494542100000004591774 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 08 03 2018 Documento de Identificação 18041909012147300000004591824 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 20 02 2018 Documento de Identificação 18041909004823300000004591808 PROCURAÇÃO JURÍDICO INTERNO 2018 Instrumento de Procuração 18041909014875300000004591830 Contestação Contestação 18041916530416400000004605503 CONSTESTAÇÃO ANA MARIA CORDEIRO Contestação 18041916521523500000004605561 Sentença Sentença 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Intimação Intimação 18070920363559900000005507470 Embargos de declaração Petição 18072313553407600000005669131 Resumo de faturas cobradas Documento de Comprovação 18072313542719900000005669141 Faturas 05, 06 e 07 de 2018 Documento de Comprovação 18072313543751800000005669145 Contrarrazões Contrarrazões 18080116160194800000005785241 Contrarrazões ao ED - Ana Maria Cordeiro da Silva Contrarrazões 18080116151460500000005785262 ED E CONTRARRAZÕES TEMPESTIVOS Certidão 18091911412626800000006458594 Sentença Sentença 18110515193840000000007067478 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 19062810055827000000010918403 AG.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ato Ordinatório 19062810100178100000010918418 AG.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ato Ordinatório 19062810100178100000010918418 Petição de Habilitação Petição 19070811062812000000011061358 Petição Habilitação Petição 19070811062820200000011061363 Substabelecimento Substabelecimento 19070811062840700000011061365 Cumprimento de Sentença Petição 19071017133647800000011120170 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 19071017133666900000011120382 Prints sistema online Rede Celpa Documento de Comprovação 19071017133671000000011120385 Contas no nome da autora que comprovam o descumprimento de liminar Documento de Comprovação 19071017133676100000011120388 Comprovante de inscrição da autora no Serasa Documento de Comprovação 19071017133692500000011120389 Comprovante de descumprimento da sentença Documento de Comprovação 19071017133697100000011120392 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19071118145097200000004605427 guia de pagamento - R$3.600,00 Documento de Comprovação 19071118145100100000011147471 guia de pagamento - R$5.000,00 Documento de Comprovação 19071118145103000000011147472 Manifestação - Cumprimento voluntário obg. pagar - ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA Petição 19071118145106000000011147473 Manifestação Petição 19071618125327700000011214495 Manifestação à Petição - prosseguimento do cumprimento de sentença Petição 19071618125332800000011214498 Decisão Decisão 19092415554950200000012419731 Decisão Decisão 19092415554950200000012419731 Depósito de valores em conta Petição 19093011154990400000012517142 Juntada de procuração Petição 19100312203232100000012600617 Procuração e docs. pessoais Instrumento de Procuração 19100312203241400000012601029 Despacho Despacho 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Intimação Intimação 19100712281938800000012651476 Petição Petição 19100809223316700000012666320 ALTERAÇÃO CONTRATUAL PENNA & RUSSO Documento de Comprovação 19100809223328200000012666711 Petição.
Manifestação à Decisão de ID 1586116 Petição 19100908075018200000012685483 Decisão Decisão 19102113565158300000012898188 Decisão Decisão 19102113565158300000012898188 Alvará Alvará 19102309213247000000012939334 Entrega alvará de saque Documento de Comprovação 19102911324348500000013034597 Proc 0805328-85.2017 - Entrega alvará de saque Documento de Comprovação 19102911324374000000013034599 Alvará Alvará 19103009412297400000013056694 DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Petição 19112009191947100000013461713 Subs - Ana Maria Cordeiro Substabelecimento 19112009191962100000013461724 DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUMENTO DA EXECUÇÃO Pedido de Desarquivamento 19112009191974800000013461979 ENTREGA DE ALVARÁ Documento de Comprovação 19112010460632100000013466293 Proc 0805328-85.2017 - ENTREGA DE ALVARÁ Documento de Comprovação 19112010460670900000013466294 Petição Petição 19121217412279400000013925417 Despacho Despacho 19121212325787200000013915513 Despacho Despacho 19121212325787200000013915513 Alvará Alvará 19121611223536600000013965653 Entrega de alvará Documento de Comprovação 19121713203900900000014000047 Proc 0805328-85.2017 - entrega de alvará Documento de Comprovação 19121713203917200000014000052 Petição Petição 20011318312020500000014230171 Alvará Alvará 20011508335957300000014256067 Alvará Assinado Alvará 20011508335988100000014256068 Alvará Alvará 20011411041228600000014240135 Alvará Alvará 20011610012635600000014284962 Alvará Assinado Alvará 20011610012649100000014284963 SUBCONTA 2018028448 E SUBCONTA 2018016296 Extrato de subcontas 20052101455848900000016473840 SUBCONTA 2018016296 Extrato de subcontas 20052101455878600000016473841 SUBCONTA 2018028448 Extrato de subcontas 20052101455882600000016473842 Cálculo Judicial - para fins de SISBACEN Cálculo Judicial 21011913530052600000021226307 Proc 0805328-85.2017 - Atualização dos cálculos - 19-01-2021 Cálculo Judicial 21011913530059200000021226309 CÁLCULO - SISBACEN Cálculo Judicial 21032909031502500000023384240 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 21032909031570700000023384235 SISBAJUD - PROC. 0805328-85.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21070612360587200000027227371 Decisão Decisão 21070612360612900000027227369 Decisão Decisão 21070612360612900000027227369 Habilitação em processo Petição 21070716015787900000027364359 Kit habilitação- 07-06-2021 Documento de Identificação 21070716015793600000027364361 Petição Petição 21071315003930700000027639805 Manifestação -Ana Maria Cordeiro da Silva Petição 21071315003938000000027639807 Manifestação à impugnação da executada Petição 21073001161854300000028508082 MANIFESTAÇÃO - ANA MARIA CORDEIRO vs CELPA Petição 21073001161863600000028508084 Decisão Decisão 21082409590467300000030487149 Apresentação de Conta Petição 21083012273755300000031142234 Decisão Decisão 21082409590467300000030487149 Petição Petição 21111421221776900000039080740 Embargos à Execução Petição 21111421221796100000039080742 Documentos Habilitatórios Documento de Identificação 21111421221818400000039080743 MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 21111612033112100000039258336 MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - Ana Maria Cordeiro Petição 21111612033136900000039258337 Certidão Certidão 21111710192390400000039397786 Sentença Sentença 21111713514973900000039417069 Sentença Sentença 21111713514973900000039417069 PEDIDO DE ALVARÁ Petição 21120909142674200000042099831 Recurso Inominado Apelação 22012509034698100000045527343 RECURSO INOMINADO - Ana Maria Cordeiro da Silva X Equatorial Recurso Inominado 22012509034718900000045576553 Relatório de conta Documento de Comprovação 22012509034741800000045527348 boleto Documento de Comprovação 22012509034763200000045527349 GUIA PAGA -CUSTAS -RI Documento de Comprovação 22012509034779500000045527351 PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Instrumento de Procuração 22012509034821400000045527352 RI tempestivo e preparado Certidão 22020311490389200000046712222 Para a reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 22020311494733400000046712226 Para a reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 22020311494733400000046712226 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 22021712022565800000048353894 Contrarrazões RI - Caso Ana Maria x Equatorial Contrarrazões 22021712022585800000048353895 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 22030912063772800000050680684 Petição Petição 22051316322991400000058287187 Decisão Decisão 22060910091906100000061958766 Despacho Despacho 23070522471300000000125410775 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110414591900000000125410776 Despacho Despacho 24123118562500000000125410777 Certidão Certidão 25010809131600000000125410778 Certidão Certidão 25022612471704900000128486102 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25050512500000000000137335105 Certidão de julgamento Carta 25060609410600000000137335106 Acórdão Acórdão 25061710022200000000137335107 Intimação Intimação 25061710405800000000137335108 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25071522241900000000137335109 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
16/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:56
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:14
Juntada de despacho
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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15/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2022 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 12:06
Conclusos para decisão
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09/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 02:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 02:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0805328-85.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização da MMa.
Juíza desta 9ª Vara do Juizado Especial Cível, intime-se o(a) reclamante/recorrido(a) para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado interposto.
Na oportunidade, advirta-o(a) que a manifestação deverá ser apresentada por advogado devidamente habilitado nos autos.
Belém, 3 de fevereiro de 2022.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 04:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:03
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 01:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 00:03
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 12:52
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2021 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:45
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0805328-85.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA Endereço: Rua Primeiro de Agosto, 183, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-530 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95, decido.
Tratam-se de embargos à execução no qual a embargante, em síntese, alega que a penhora via SISBAJUD restou excessiva, uma vez que não teria sido observado pelo Juízo o cumprimento integral da decisão liminar concedida nos autos, razão pela qual o montante atualizado de R$28.337,90 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos) aferido a tal título se mostra demasiado.
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que ausentes os requisitos exigidos pelo § 6º do art. 525 do CPC/2015, bem como seus fundamentos não são dotados da necessária relevância e nem foi demonstrado qualquer dano de difícil ou incerta reparação que possa ser causado à embargante com o prosseguimento da execução.
Compulsando os autos, verifico que, conforme decisão disponibilizada no Id nº. 12892805, a embargante foi regularmente intimada em 26.09.2019, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo para pagamento voluntário, como determinado pelo art. 525 do CPC/2015.
Verifico também que a embargante somente protocolou seus embargos à execução no dia 14.11.2021 (Id nº. 41337890), portanto, quando já havia expirado o prazo de 15 (quinze) dias para embargar, razão pela qual os mesmos são intempestivos, devendo ser extintos sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto processual.
Isto posto, julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015, por serem intempestivos.
Sem condenação a custas e honorários advocatícios (Lei nº. 9.099/95, art. 55, caput e § único).
Expeça-se alvará judicial para transferência dos valores penhorados para conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se a sua expedição nos autos.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de novembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº: 0805328-85.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO(A): EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora via SISBAJUD, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a seguir transcritos: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Com base no dispositivo em tela, rejeito a preliminar de intempestividade apresentada pela parte exequente, uma vez que a impugnação foi oposta no prazo legal.
De outro lado, também com base na leitura do dispositivo em tela, depreende-se que a impugnação à penhora de ativos financeiros somente pode versar sobre a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que, remanesce indisponibilidade excessiva, em razão da constrição sobre mais de uma conta corrente ou investimento.
Não versando a impugnação apresentada sobre as matérias acima arroladas, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Indefiro o pedido de condenação da parte executada às penas pela litigância de má-fé, uma vez que não configurada a dedução de defesa conta texto de lei ou fato incontroverso.
Expeça-se alvará judicial para transferência dos valores penhorados para conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se a sua expedição nos autos.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se Belém, 23 de agosto de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
28/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 15/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
29/03/2021 09:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2021 13:53
Juntada de cálculo judicial
-
02/10/2020 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
21/05/2020 01:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 10:01
Juntada de Alvará
-
15/01/2020 15:19
Expedição de Alvará.
-
15/01/2020 08:33
Juntada de Alvará
-
13/01/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2019 15:11
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 11:15
Movimento Processual Retificado
-
13/12/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2019 10:43
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:47
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2019 10:47
Expedição de Alvará.
-
29/10/2019 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2019 00:16
Decorrido prazo de VICTOR RUSSO FROES RODRIGUES em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:16
Decorrido prazo de DOANY LUNA DE LIMA MESQUITA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:16
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO LOBATO em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:35
Expedição de Alvará.
-
22/10/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 00:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/10/2019 00:34
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 12:27
Movimento Processual Retificado
-
07/10/2019 09:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 15:51
Movimento Processual Retificado
-
16/07/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2019 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2019 10:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/12/2018 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA em 07/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2018 11:33
Conclusos para julgamento
-
19/09/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 00:13
Decorrido prazo de VICTOR RUSSO FROES RODRIGUES em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO PALERMO COELHO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 00:13
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 00:13
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO LOBATO em 09/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2018 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 00:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 31/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 20:36
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 20:36
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2018 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/04/2018 10:16
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/04/2018 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/04/2018 10:15
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/04/2018 10:15
Juntada de Termo de audiência
-
19/04/2018 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 11:56
Audiência instrução e julgamento designada para 19/04/2018 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/07/2017 11:55
Audiência conciliação realizada para 25/07/2017 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/07/2017 11:54
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/07/2017 11:54
Juntada de Termo de audiência
-
04/04/2017 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2017 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2017 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 10:32
Audiência conciliação designada para 25/07/2017 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/03/2017 09:59
Audiência conciliação cancelada para 09/06/2017 15:30 #Não preenchido#.
-
28/03/2017 09:58
Audiência conciliação designada para 09/06/2017 15:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/03/2017 12:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/03/2017 17:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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