TJPA - 0800025-02.2025.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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20/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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17/09/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO em/para 18/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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18/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800025-02.2025.8.14.0951.
Neste ato, de acordo com o art. 1º, do Provimento nº 08/2014-CJRMB, designo o dia 18/08/2025 às 16h00min, para a realização da audiência de conciliação.
Nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, defiro a realização de audiência por videoconferência/virtual às partes que estiverem interessadas, as quais poderão acessar a sala de audiência por intermédio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjk2MDVjMDgtN2I4My00MzYyLTk5NzktOTRjZGQ1N2QxZjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d minutos antes do horário designado à realização do ato.
Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequencias processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica, facultando, de qualquer forma, o comparecimento pessoal de quaisquer uma das partes à Sede deste Juizado, localizado na cidade de Santa Bárbara do Pará, para participar da audiência de forma presencial.
Intimem-se.
Santa Barbara do Pará/PA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:27
Audiência de Conciliação redesignada para 18/08/2025 16:00 para Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800388-34.2022.8.14.0097.
Neste ato, fica intimado o requerente, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA, a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID-139678587, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso I, do provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento nº 08/2014-CJRMB.
Benevides/PA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 -
16/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 23:37
Juntada de mandado
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04/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800025-02.2025.8.14.0951 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA RECLAMADO: MARIA JOSÉ TARGINO MOREIRA DESPACHO 1.
Recebo a inicial. 2.
DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 26 de maio de 2025 às 15:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, sito na Rodovia Augusto Meira Filho, n° 1135 – Centro, Santa Bárbara/PA, ficando facultado às partes o ingresso de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo.
OBSERVAÇÕES: 2.2 As partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na cidade de Santa Bárbara, sendo uma faculdade participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2.3 No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzUxMmZjYzUtZWE1Ny00NmM0LTg5MmYtMjg0ZTgyMDQxZmJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 4 - ATENÇÃO: Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 6.
Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 7.
CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 18, inciso I e seu §1º da Lei 9.099/95, intimando-o para comparecer a audiência de conciliação e mediação em dia e hora designado acima, onde poderá o requerido, querendo, oferecer contestação, com indicação de provas, tudo com as advertências legais do art. 20 da Lei 9.099/95. 8.
Ressalta-se que conforme dispõe a Lei 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 9.
Consignando também, a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme aplicação que se faz da regra do artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, eis o seguinte julgado: ‘Incumbe à parte diligenciar a juntada da prova, quando a mesma se encontra em seus próprios arquivos’ (JTA 98/269)”. (destaquei). 10.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95. 11.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 DIAS através do telefone (91) 98010-0842 e/ou pelo e-mail [email protected]. 12.
Intime-se as partes acerca da data da audiência. 13.
Cumpra-se.
Santa Bárbara, 13 de janeiro de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
06/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:34
Audiência de Conciliação designada em/para 26/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
14/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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