TJPA - 0801844-88.2025.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 07:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 18:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS (169) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/02/2025 12:46
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para EMBARGOS (169)
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25/02/2025 12:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS (169) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/02/2025 12:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para EMBARGOS (169)
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19/02/2025 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:03
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0801844-88.2025.8.14.0040 Réu: REQUERIDO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA DECISÃO Nos termos do art. 676 do CPC c/c art. 3º do CPP, considerando que a medida constritiva ora questionada é oriunda dos autos 0804031-46.2022.8.14.0017, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca, declino a competência para processo e julgamento do feito e determino a remessa destes ao referido Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 12 de fevereiro de 2025.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
12/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:07
Declarada incompetência
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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