TJPA - 0002355-21.2002.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:09
Decorrido prazo de ANA LUSCE CELESTINO DE MOURA em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ANA LUSCE CELESTINO DE MOURA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0002355-21.2002.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: MODAS RIO LTDA, ANA LUSCE CELESTINO DE MOURA SENTENÇA Estado do Pará, devidamente qualificado na inicial, manejou a presente Ação de Execução Fiscal em face do executado que identificado acima Nos autos consta informação de que não foi localizado o devedor e/ou localizados bens penhoráveis em nome do mesmo.
Realizada a citação , o mesmo apresentou petição de Exceção de Pré-Executividade alegando prescrição intercorrente. É o breve Relatório.
Decido.
Cuidam os presentes autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Pará em face do executado qualificado nos autos.
O presente feito comporta julgamento neste instante processual.
Assim refiro porque, no caso em tela, indiscutivelmente operou-se a chamada prescrição intercorrente, a qual se opera quando ultrapassado prazo superior a 06 (seis) anos a partir do momento em que não se deu a localização do devedor ou de bens penhoráveis deste.
Isto porque, o prazo da prescrição intercorrente é dividido em duas partes, quais sejam: Primeira Parte: Inicia-se na data em que constatada a falta de localização de devedores ou bens penhoráveis, encerrando-se 01 (um) ano após esse evento.
Nessa fase, há o que se chama de suspensão da Execução Fiscal, conforme preceitua o art. 40 §§ 1º e 2º da Lei de Execuções Fiscais.
Segunda Parte: Inicia-se após a primeira parte, ou seja, findo o prazo de 01 (um) anos da data da frustração da não localização de devedores ou bens penhoráveis (art. 40, § 2º da Lei de Execuções Fiscais), tendo por termo final o prazo prescricional próprio do crédito em cobrança, in casu, 05 (cinco) anos, ex vi do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando ter transcorrido prazo superior a 06 (seis) anos contados a partir da não localização do devedor ou da não localização de bens do mesmo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Consigne-se que o reconhecimento da prescrição intercorrente pode ocorrer ex oficio e independentemente de intimação da Fazenda Pública quanto ao transcurso dos prazos acima referidos, pois esta poderá, caso necessário, a qualquer tempo (inclusive em sede de Apelação, se for o caso) manifestar-se acerca de eventual ocorrência de fato concreto e impeditivo da prescrição (o que, até o presente momento não ocorreu), uma vez que em face do princípio da instrumentalidade das formas, a eventual alegação de nulidade por ausência de intimação, deve demonstrar o efetivo prejuízo, o que, no caso em tela, só se daria se efetivamente fosse localizado o devedor ou bens penhoráveis, o que, repita-se, até o presente momento não ocorreu.
Esclareça-se que o Colendo STJ ao julgar Recurso Especial Repetitivo – RESP nº 1.340.553 – RS, julg. em 12/09/2018, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, proferiu decisão neste exato sentido de reconhecer a possibilidade de decretação de prescrição intercorrente quando transcorrido prazo superior a 06 (seis) anos contados a partir da não localização do devedor ou da não localização de bens do mesmo, independentemente de prévia intimação da Fazenda Pública quanto ao transcurso dos prazos de suspensão da Execução Fiscal e da ocorrência da prescrição, uma vez que os mesmos se operam ex lege, ou seja, independentemente da vontade do Magistrado ou da Fazenda Pública.
Nesse sentido: STJ: EMENTA RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973).
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1.
O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2.
Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal.
Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3.
Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]").
Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano.
Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF.
O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor.
Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4.
Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos –, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5.
Recurso especial não provido.
Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973).
RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3) RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE.
JULG. em 12/09/2018.
Assim, considerando ter no caso em tela transcorrido prazo superior a 06 (seis) anos contados a partir da não localização do devedor ou da não localização de bens do mesmo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Esclareça-se que sob a luz do princípio da razoável duração do processo a conta da morosidade da justiça não deve recair apenas sobre o Poder Judiciário, pois, sendo esse princípio uma garantia fundamental, irradia efeitos às partes, procuradores municipais, estaduais, membros do Ministério Público e aos juízes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 40 §§§§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei de Execução Fiscal e art. 174 do Código Tributário Nacional, julgo extinto o presente feito em razão da prescrição intercorrente do crédito tributário.
Conforme requerimento em Exceção de Pré-executividade pelo executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que estabeleço nos patamares mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º do CPC, observado o respectivo escalonamento (§5º).
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, dada a isenção prevista no art. 40, I, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
13/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:09
Declarada decadência ou prescrição
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26/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:07
Processo migrado do sistema Libra
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02/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 09:03
Desarquivamento - Para Migracao
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13/10/2021 14:43
REMESSA INTERNA
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05/10/2021 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/10/2021 13:23
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/10/2021 12:14
Remessa
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01/10/2021 11:01
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte ESTADO DO PARQ (1418658) do processo 00023554020028140301.Motivo: ERRO NO CADASTRO
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01/10/2021 11:00
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DO PARQ no processo 00023554020028140301.
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01/10/2021 11:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00023554020028140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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06/08/2021 09:21
MIGRACAO
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06/08/2021 09:20
MIGRACAO
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06/08/2021 09:20
MIGRACAO
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06/08/2021 09:20
MIGRACAO
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28/07/2021 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/07/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2021 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/09/2020 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/09/2020 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2019 08:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/03/2019 12:53
CONCLUSOS
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08/03/2019 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/02/2019 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/02/2019 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/08/2018 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/08/2018 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/08/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/08/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/08/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/08/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/08/2018 09:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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16/08/2018 15:30
Remessa
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16/08/2018 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2018 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/12/2017 13:21
Remessa
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19/12/2017 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/12/2017 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/05/2017 10:29
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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28/04/2017 12:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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27/04/2017 12:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
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27/04/2017 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2017 12:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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27/04/2017 12:44
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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15/07/2015 08:16
Provisório - SUSPENSO EM SECRETARIA - CX.03
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03/03/2015 11:38
SUSPENSO EM SECRETARIA
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27/02/2013 09:49
SUSPENSO EM SECRETARIA
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21/02/2013 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/02/2013 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/01/2013 15:57
Remessa
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30/01/2013 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/01/2013 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/12/2012 10:46
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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04/12/2012 14:41
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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30/11/2012 11:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
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30/11/2012 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2012 11:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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24/07/2010 13:46
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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19/02/2010 14:25
SUSPENSO EM SECRETARIA - CX. 36 SUSPENSO EM SECRETARIA;
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10/02/2010 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/02/2010 06:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ALBERTO JOSE DOS SANTOS FIGUEREDO - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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05/02/2010 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/02/2010 10:50
Decisão interlocutória
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05/02/2010 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/02/2010 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EDINELSON MELO MARTINS - GAB. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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26/11/2009 08:52
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX- 02 - P. SUSPENSÃO
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22/10/2009 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/10/2009 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/10/2009 07:47
VINCULAÇÃO
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21/10/2009 10:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-55
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18/12/2007 08:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 25 - AGUARDANDO CONCLUSÃO
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28/11/2007 08:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
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05/10/2007 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/10/2007 09:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO
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01/10/2007 15:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/10/2007 15:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/10/2007 13:20
AGUARDANDO CONCLUSAO
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01/10/2007 12:55
VINCULAÇÃO
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27/09/2007 13:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-54
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21/09/2007 09:06
PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2007 09:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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16/07/2007 09:21
AGUARDANDO MANDADO
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05/06/2007 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/06/2007 07:10
AUTUAÇÃO
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30/05/2007 10:20
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 20010 - 25ª Vara Cível para Vara: 20020 - 30ª VARA CIVEL
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30/05/2007 10:20
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 626920462- Alteração de Classe- Antiga :5272 EXECUCAO FISCAL- TpVara 12 EXECUÇÃO FISCAL - Justificativa : Redistribuído em cumprimento à Resolução 14/2007
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30/05/2007 00:00
A SECRETARIA - Redistribuido a 30ª Vara e encaminhado a respectiva Secretaria. Recebido por: PAOLA WATRIN PIMENTA - SEC. DO 30º OF. CIVEL.
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22/05/2007 00:00
A DISTRIBUICAO - PROCESSO REMETIDO A DISTRIBUICAO CONFORME RESOLUCAO 014/2007 - GP
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07/05/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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02/05/2007 09:00
PREPARACAO DE MANDADO - 810/02
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02/05/2007 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/04/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
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26/04/2007 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/04/2007 13:55
Despacho
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17/04/2007 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - 25a. FAZENDA PUBLICA.
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05/06/2006 15:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/06/2006 15:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/06/2006 12:53
VINCULAÇÃO
-
02/06/2006 12:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*30-36
-
24/05/2006 09:57
SUSPENSO EM SECRETARIA - 810/02
-
22/05/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2006 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
27/04/2006 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/04/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: TEREZINHA DE NAZARE C. DA COSTA - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
18/04/2006 16:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2006 16:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2006 13:04
VINCULAÇÃO
-
17/04/2006 15:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-28
-
17/04/2006 11:49
PROVIDENCIAR OUTROS - 810/02
-
17/04/2006 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/04/2006 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - Cartório do 25º Ofício Cível.
-
27/03/2006 09:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 810/02
-
27/03/2006 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/03/2006 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/03/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - Cartório do 25º Ofício Cível.
-
24/03/2006 00:00
CUMPRA-SE
-
22/03/2006 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/03/2006 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/03/2006 12:02
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 175452342- Alteração da Parte de número :MODAS RIO LTDA inclusão do AdvogadoLUCIA HELENA SOUZA MERGULHAO
-
22/03/2006 11:52
VINCULAÇÃO -
-
22/03/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DRA EDINEIA TAVARES. Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - Cartório do 25º Ofício Cível.
-
21/03/2006 14:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*15-86
-
21/03/2006 14:17
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
16/01/2006 11:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - 810/02 Bloqueio de conta
-
16/01/2006 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/01/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - Cartório do 25º Ofício Cível.
-
11/01/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2006 00:00
OFICIO
-
06/12/2005 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/12/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: TEREZINHA DE NAZARE C. DA COSTA - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
20/10/2005 15:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/10/2005 15:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/10/2005 12:53
VINCULAÇÃO
-
19/10/2005 09:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*56-34
-
23/08/2005 10:22
SUSPENSO EM SECRETARIA - 810/02
-
23/08/2005 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/08/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2005 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
17/08/2005 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/08/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2005 14:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - 810/02
-
29/06/2005 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/06/2005 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/06/2005 09:52
VINCULAÇÃO
-
28/06/2005 09:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-36
-
28/06/2005 09:51
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
28/06/2005 09:20
PROVIDENCIAR OUTROS - 810/02 - Ag. Petição
-
28/06/2005 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/06/2005 12:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 810/02
-
16/06/2005 00:00
VISTA AO PROCURADOR
-
06/06/2005 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/06/2005 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/06/2005 10:44
VINCULAÇÃO -
-
03/06/2005 18:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*29-38
-
18/05/2005 08:46
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - 810/02
-
28/04/2005 10:36
PROVIDENCIAR OFICIO - 810/02
-
28/04/2005 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/04/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/04/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2005 00:00
Despacho
-
07/04/2005 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/04/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2005 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/04/2005 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/04/2005 11:22
VINCULAÇÃO
-
04/04/2005 17:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*15-15
-
04/04/2005 17:26
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
01/04/2005 13:25
PROVIDENCIAR OUTROS - 810/02
-
01/04/2005 13:24
AGUARDAR TRANS. JULGADO - 810/02
-
01/04/2005 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/03/2005 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/03/2005 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/03/2005 10:36
VINCULAÇÃO
-
29/03/2005 17:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-05
-
14/03/2005 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - DR. ANTONIO CHAGAS
-
24/11/2004 10:59
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - 810/02
-
16/08/2004 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/08/2004 10:58
PROVIDENCIAR OFICIO - 810/02
-
11/08/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/08/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2004 00:00
OFICIO
-
03/06/2004 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2004 15:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/05/2004 15:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/05/2004 15:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/05/2004 12:05
VINCULAÇÃO
-
26/05/2004 18:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*28-82
-
06/05/2004 00:00
VISTA AO PROCURADOR
-
18/03/2004 18:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2004 18:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2004 15:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 810/02
-
18/03/2004 15:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 4609/01
-
18/03/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2004 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
11/12/2003 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/12/2003 11:48
AGUARDANDO CONCLUSAO - 810/02
-
26/11/2003 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/11/2003 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/11/2003 11:23
VINCULAÇÃO
-
25/11/2003 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2003 11:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*57-60
-
25/11/2003 11:35
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
30/10/2003 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - 810/02
-
21/10/2003 19:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/10/2003 16:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/10/2003 16:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 810/02
-
17/10/2003 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2003 00:00
DIGA O AUTOR
-
09/10/2003 15:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2003 10:20
AGUARDANDO CONCLUSAO - 810/02
-
30/06/2003 16:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/06/2003 08:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
10/06/2003 09:12
PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2003 09:12
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
30/05/2003 16:56
AGUARDANDO MANDADO - 810/02
-
30/05/2003 16:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/05/2003 10:24
PREPARACAO DE MANDADO - 810/02
-
02/05/2003 16:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2003 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2003 00:00
PENHORA
-
25/04/2003 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2003 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/04/2003 11:04
AGUARDANDO CONCLUSAO - 810/02 MESA
-
09/04/2003 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/04/2003 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/04/2003 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/04/2003 10:49
VINCULAÇÃO
-
08/04/2003 10:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-96
-
08/04/2003 10:15
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
01/04/2003 10:49
A FAZENDA PÚBLICA - 810/02-ANTONIO CHAGAS
-
24/03/2003 13:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 810/02
-
21/03/2003 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/03/2003 12:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2003 00:00
DIGA O AUTOR
-
18/02/2003 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/02/2003 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2003 16:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/02/2003 16:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/02/2003 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/02/2003 13:35
VINCULAÇÃO
-
05/02/2003 13:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - 810/02
-
28/01/2003 10:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-77
-
28/01/2003 10:16
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
22/01/2003 10:08
AO CURADOR DE AUSENTES
-
15/01/2003 14:23
AGUARD.REMES. CURADORIA - 810/02
-
10/12/2002 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/12/2002 08:17
RESENHA - 810/02
-
20/11/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
20/11/2002 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2002 06:07
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/09/2002 05:48
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/09/2002 07:36
PROVIDENCIAR EDITAIS - 810/02
-
29/08/2002 07:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/08/2002 07:13
RESENHA - 810/02
-
22/08/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
21/08/2002 07:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2002 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/08/2002 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/08/2002 10:14
AGUARDANDO CONCLUSAO - 810/02
-
07/08/2002 10:04
VINCULAÇÃO
-
06/08/2002 06:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-12
-
06/08/2002 06:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/07/2002 06:05
VISTA AO PROCURADOR
-
28/06/2002 07:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/06/2002 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/06/2002 08:36
RESENHA - 810/02
-
09/06/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2002 21:00
Intimação
-
20/05/2002 06:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2002 07:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/05/2002 07:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - 810/02
-
16/04/2002 09:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
01/04/2002 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
25/03/2002 08:15
AGUARDANDO MANDADO - 810/02
-
22/03/2002 09:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/03/2002 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/03/2002 08:25
RESENHA - 810/02
-
06/03/2002 09:45
AUTUAÇÃO
-
06/03/2002 09:45
AUTUAÇÃO
-
05/03/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2002 21:00
Citação PENHORA
-
17/01/2002 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2002 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2002
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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