TJPA - 0804435-11.2019.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:04
Declarada incompetência
-
22/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
19/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de "BOCA DE VEIA" em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ALINE NOGUEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de "LAME" em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de "BEBÊ" em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de "ZITO" em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de "CHICO" em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de "MAX CARROCEIRO" em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de GASPAR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de "PETEU" em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUANA KEILA DA SILVA ALEIXO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:29
Decorrido prazo de OUTROS INVASORES NÃO IDENTIFICADOS em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:12
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
09/12/2024 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/12/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2024 13:47
Declarada incompetência
-
31/07/2024 13:06
Conclusos ao relator
-
31/07/2024 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/07/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/)
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11/03/2024 14:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2024 13:28
Declarada incompetência
-
02/02/2024 13:49
Conclusos ao relator
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02/02/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 11:12
Declarada incompetência
-
31/01/2024 14:53
Conclusos ao relator
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31/01/2024 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 14:11
Declarada incompetência
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31/01/2024 09:54
Conclusos ao relator
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31/01/2024 08:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 23:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2024 15:33
Conclusos ao relator
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29/01/2024 15:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2024 09:03
Declarada incompetência
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08/03/2023 13:31
Conclusos ao relator
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08/03/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 12:51
Declarada incompetência
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08/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
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08/04/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 07:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:36
Conclusos ao relator
-
19/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
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16/10/2021 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2021 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 15/10/2021 23:59.
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22/09/2021 00:00
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0804435-11.2019.8.14.0015 APELANTES: ALINE NOGUEIRA E OUTROS APELADA: MARIA DO SOCORRO CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ (ITERPA) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DA COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS COMARCA DE ORIGEM: CASTANHAL/PA RELATORA: DESA.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO D E C I S Ã O Tratam os presentes autos de Recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ALINE NOGUEIRA e OUTROS em face de MARIA DO SOCORRO CARVALHO, tendo como terceiro interessado o INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ (ITERPA) e OUTROS, inconformados com Sentença prolatada pelo MM.
Juízo da Vara Agrária de Castanhal/PA, que, nos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, julgou procedente a pretensão exordial.
Com efeito, o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça estabelece em seu art. 31, as hipóteses em que a demanda judicial deve ser apreciada pelas Turmas de Direito Público, senão vejamos: Art. 31.
As duas Turmas de Direito Público são compostas, cada uma, por 3 (três) Desembargadores, no mínimo, serão presididas por um dos seus membros escolhido anualmente e funcionarão nos recursos de sua competência, a saber: [...] §1º Às Turmas de Direito Público cabem processar e julgar os processos regidos pelo Direito Público, compreendendo-se os relativos às seguintes matérias: I – licitações e contratos administrativos; II – controle e cumprimento de atos administrativos; III – ensino; IV – concursos públicos, servidores públicos, em geral, e questões previdenciárias, inclusive; V – contribuição sindical; VI – desapropriação, inclusive a indireta, salvo as mencionadas no art. 34, parágrafo único, do Decreto-lei 3.365, de 21.06.1941; VII – responsabilidade civil do Estado, inclusive a decorrente de apossamento administrativo e de desistência de ato expropriatório; VIII – ações e execuções de natureza fiscal, ou parafiscal, de interesse da Fazenda do Estado, Municípios e de suas autarquias; IX – preços públicos e multas de qualquer natureza; X – ação popular; XI – ação civil pública; XII – improbidade administrativa; XIII – direito público em geral.
Dessa forma, tem-se que ante a inclusão do Instituto de Terras do Pará (ITERPA) como terceiro interessado, bem assim, e existência de expresso pedido de intervenção anômala do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (INCRA), resta obstada, concessa vênia, a apreciação do feito por essa Desembargadora, integrante da 2ª Turma de Direito Privado, nos termos da Emenda Regimental n. 05/2016. À vista do exposto, considerando a natureza da presente demanda, resta obstada a atuação de órgãos vinculados ao Direito Privado, como é o caso da Colenda 2ª Turma de Direito Privado, devendo o feito ser remetido a uma das Turmas de Direito Público, por possuírem estas, competência regimental para o processamento e julgamento do feito.
Assim, redistribua-se o presente feito as Turmas de Direito Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de setembro de 2021.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora-Relatora -
20/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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