TJPA - 0804414-87.2020.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804414-87.2020.8.14.0051 RECORRENTE: SILAS DE SOUSA PINTO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO AMARAL LIMA RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
Ante o retorno dos autos da Turma Recursal, com acordão devidamente transitado em julgado, verifico que não há mais pendências a serem apreciadas por este Juízo.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 3183/2025 - GP, de 25 de junho de 2025 -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804414-87.2020.8.14.0051 RECORRENTE: SILAS DE SOUSA PINTO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO AMARAL LIMA RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO as partes, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos O retorno do autos a esta instância; Ciência do Acórdão (id 136743214) que reformou a sentença.
Santarém, 31 de março de 2025.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
14/02/2025 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:55
Decorrido prazo de SILAS DE SOUSA PINTO em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de SILAS DE SOUSA PINTO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0804414-87.2020.8.14.0051 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 9 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:55
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:37
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e provido
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06/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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05/08/2021 13:32
Recebidos os autos
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05/08/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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