TJPA - 0804512-25.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:40
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
11/09/2025 00:56
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
11/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 09:46
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 09:31
Mandado devolvido cancelado
-
25/08/2025 02:10
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
24/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:17
Audiência de Una não-realizada em/para 07/08/2025 09:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:55
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 22:18
Audiência de Una do dia 03/12/2025 11:00 cancelada.
-
05/06/2025 08:27
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:27
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
23/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
16/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:57
Audiência de Una designada em/para 07/08/2025 09:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:52
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:36
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:50
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 01:11
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MARTINS em 25/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BOTELHO BRITO em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804512-25.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: M.
V.
B.
B.
Endereço: ANGUSTURA, 2134, APARTAMENTO 2003, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: T.
C.
M.
Endereço: Rua General Henrique Gurjão, 258, 601, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-100 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2025 11:00 HORAS. 1 – Mantenho a audiência designada acima.
Cite-se o reclamado e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 05 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Decisão Decisão 25021213151594400000127549967 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
14/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 04:04
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804512-25.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: M.
V.
B.
B.
Endereço: ANGUSTURA, 2134, APARTAMENTO 2003, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: T.
C.
M.
Endereço: Rua General Henrique Gurjão, 258, 601, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-100 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2025 11:00 HORAS.
Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 12 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
12/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 13:31
Audiência Una designada conduzida por 03/12/2025 11:00 em/para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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