TJPA - 0826610-29.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MESQUITA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JACKSON JOSE SODRE FERRAZ em/para 24/07/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
13/07/2025 13:01
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES MOURA em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:47
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO TAVARES NORONHA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:46
Decorrido prazo de GUILHERME ROBERTO FERREIRA VIANA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:44
Decorrido prazo de CHRISTINE DA SILVA CRUZ ALVES em 23/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:44
Decorrido prazo de ARIANE DE NAZARE CUNHA AMORAS DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:41
Decorrido prazo de CLEDERSON CONDE DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARTINS PANTOJA em 23/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARTINS PANTOJA em 23/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:24
Decorrido prazo de FABIELMO MESQUITA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:51
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DA SILVA RAIOL em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:17
Decorrido prazo de ROBERTO ASSUNCAO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:01
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 24/07/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de ofício
-
18/06/2025 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:09
Intimado em audiência
-
17/06/2025 09:59
Juntada de Informações
-
16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO Fica a defesa, do nacional: FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), intimada a manifestar-se no presente processo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do item 5. do despacho ID 143475402 no que se refere a intimação da testemunha: LUCIANA GOMES MOURA, ID 145836538.
Belém (PA), 11 de junho de 2025.
Floraci Oliveira Monteiro 4ª Vara Criminal de Belém -
11/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 08:19
Juntada de mandado
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por GERALDO NEVES LEITE em/para 20/05/2025 09:30, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
19/05/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 23:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 23:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 03:00
Decorrido prazo de NAYRA NOGUEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:10
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARTINS PANTOJA em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:08
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MESQUITA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:05
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARTINS PANTOJA em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fone: (91) 98010-0824 PROCESSO: 0826610-29.2024.8.14.0401 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Vistos. 1.Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Resolução nº 03/2023 (TJ/PA), adota-se o Juízo 100% digital para a tramitação do presente feito, de sorte que os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e de forma remota, inclusive as audiências ocorrerão em formato híbrido (presencial/videoconferência), salvo se alguma das partes a isso se opuser. 2.Considerando o recebimento da denúncia (ID.137745048), a citação do(a/s) acusado(a/s) (ID. 138384068) e os argumentos da(s) resposta(s) escrita(s) inicial(is) (ID. 139043900), formulado pelo Defensor Público/Advogado do(a/s) denunciado(a/s) FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS, observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar ao acusado(a/s) seu direito de ampla defesa. 3.Não foram demonstrados nos argumentos expostos na resposta escrita inicial elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais (Auto de Prisão em Flagrante Delito/Inquérito Policial). 4.Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP, RATIFICO o recebimento da denúncia (ID.137745048) e designo o dia 20.05.2025, às 09h30 para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO prevista no art. 400 do CPP, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(a/s) ofendido(a/s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s) FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS. 5.Procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s), de seu Defensor ou advogado, do Ministério Público, do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Procedam-se, ainda, expedições de ofícios, mandados de condução coercitiva, cartas precatórias e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.
Cumpridas todas as diligências acima, aguarde-se em secretaria os autos, até o dia da realização do ato.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 4ª Vara Criminal da Capital -
04/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 18:21
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 20/05/2025 09:30, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
19/03/2025 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:57
Recebida a denúncia contra FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*66-34 (INDICIADO)
-
24/02/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de denúncia
-
14/02/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MESQUITA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:52
Decorrido prazo de NAYRA NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA em 07/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
12/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0826610-29.2024.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática da conduta delituosa prevista art. 140, §3º, do CPB, em que configura como autor do fato FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS e como vítima ANTONIO MESQUITA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu pela declaração de incompetência, por se tratar de crime de injúria com a utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa, o qual ultrapassa 02 anos de pena máxima permitida pelos juizados, conforme id.135920459.
Verifica-se que o crime de injúria preconceituosa, previsto no art. o art. 140, §3º, do CPB, estabelece a pena máxima em abstrato de 03 (três) anos de reclusão.
Com efeito, a competência deste Juizado Especial Criminal não abrange o processamento e julgamento do presente Inquérito Policial, pois apenas apura as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, conforme previsão legal do art. 61, da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos respectivos autos à distribuição, para que sejam encaminhados a uma das Varas Criminais da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
04/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:42
Declarada incompetência
-
03/02/2025 13:02
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
03/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de parecer
-
21/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2018 15:51