TJPA - 0850791-40.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:45
Publicado Alvará em 18/07/2025.
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22/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0850791-40.2023.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: MARIO ALVES DE MACEDO RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0850791-40.2023.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 11.516,34 reais (onze mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal MARIO ALVES DE MACEDO, CPF n. *42.***.*60-59 R$ 11.516,34 reais (onze mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 11/12/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
16/07/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:38
Juntada de Alvará
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16/07/2025 21:24
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:58
Decorrido prazo de MARIO ALVES DE MACEDO em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:58
Decorrido prazo de MARIO ALVES DE MACEDO em 03/04/2025 23:59.
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07/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0850791-40.2023.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: MARIO ALVES DE MACEDO RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "g" da Ordem de Serviço 001/2017_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 13 de fevereiro de 2025.
Servidor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Ass.
Eletronica nos termos da lei 11.419/06 e Res. 185/2013 CNJ. -
13/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIO ALVES DE MACEDO em 06/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 12:24
Audiência Una realizada para 19/03/2024 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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19/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:44
Desentranhado o documento
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19/03/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:28
Audiência Una designada para 19/03/2024 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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19/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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