TJPA - 0810318-41.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BARBOSA DA GAMA em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROC. 0810318-41.2025.8.14.0301 AUTOR: ERICA CRISTINA BARBOSA DA GAMA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de julho de 2025.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BARBOSA DA GAMA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BARBOSA DA GAMA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA CRISTINA BARBOSA DA GAMA - CPF: *74.***.*75-68 (AUTOR).
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26/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BARBOSA DA GAMA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:12
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Considerando que a parte requerente pretende a implementação de progressão funcional que alega não ter sido implementada, tendo a parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos (CPC, art. 373, I), intime-se a parte, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, trazer à colação a portaria de nomeação em que se demonstre a prévia aprovação em concurso público, sob pena de extinção.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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