TJPA - 0801139-57.2025.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
26/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará E-mail: [email protected] Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0801139-57.2025.8.14.0051 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT REQUERIDO: CARLOS DA SILVA PANTOJA FILHO, CARLOS DA SILVA PANTOJA FILHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 20/05/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
20/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801139-57.2025.8.14.0051 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, SETOR SUL, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: CARLOS DA SILVA PANTOJA FILHO Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 2251, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-568 Nome: CARLOS DA SILVA PANTOJA FILHO Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 85, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-568 DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
DEFIRO, assim, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias, incluindo honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 701), anotando-se nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Intime-se e cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800955-18.2024.8.14.0090
Hilda Cantalista de Souza
Advogado: Drielle Carvalho de Arruda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 16:40
Processo nº 0018887-41.2014.8.14.0401
Willys Bastos
Leiland Bastos das Neves
Advogado: Ana Claudia Godinho Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2024 08:25
Processo nº 0820115-55.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Priscila do Nascimento Sebastiao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 20:09
Processo nº 0808491-21.2024.8.14.0045
Delegacia de Policia Civil de Redencao
Fernando de Sena Rocha
Advogado: Maikon Diuliano Miranda Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 09:48
Processo nº 0819684-21.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Priscila do Nascimento Sebastiao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2023 17:16