TJPA - 0881365-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0881365-12.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ROMILDO CAETANO BARBOSA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ROMILDO CAETANO BARBOSA Endereço: Alameda Terceira, 15, (Cj Bernardo Sayão), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-150 Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CALHEIROS RODRIGUES DOMINGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERVIO TULIO DE BARCELOS, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 66.472,77 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica à contestação, bem como se manifestar sobre a petição que requer suspensão processual, no prazo de 15 dias. 10 de julho de 2025.
FERNANDA SILVA ARAUJO DE SANTIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100212170653100000120072251 01 Petição Inicial - Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_1 Petição 24100212170669900000120072252 02 Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Documento de Comprovação 24100212170886300000120072253 03 Despachos - Atos - Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Documento de Comprovação 24100212170930600000120072254 04 Contestação - Docs - Réplica Contestação1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Petição 24100212170990100000120072255 05 Sentença - Atos 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Documento de Comprovação 24100212171103200000120072256 06 Recursos - Contrarazão Recurso1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Petição 24100212171135500000120072257 07 Contrarazões Recurso 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Petição 24100212171189300000120072258 08 Despachos - Atos - Decisões 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Documento de Comprovação 24100212171244700000120072259 09 Petições - Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Petição 24100212171290200000120072260 10 DECISÃO DE DECLÍNIO - Atos 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Documento de Comprovação 24100212171393200000120072262 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102213490795700000121479922 Intimação Intimação 24102213490795700000121479922 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEIT Petição 24112618465105700000123558714 Comprovante pagamento -Custas Iniciais -ROMILDOCAETANOBARBOSA _25-11-2024_102902 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112618465118900000123559529 Certidão Certidão 24112714094030900000123628334 Decisão Decisão 25021410502444700000127712024 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25021505005343800000127782179 PROCURAÇÃO Petição 25021715252228400000127867733 Contestação Contestação 25022808120995900000128639355 extrato Documento de Comprovação 25022808121038900000128639357 microficha Documento de Comprovação 25022808121066100000128639358 transcricao microficha Documento de Comprovação 25022808121111200000128639359 Petição Petição 25022808123143200000128639360 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
10/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:19
Decorrido prazo de ROMILDO CAETANO BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ROMILDO CAETANO BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:31
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881365-12.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDO CAETANO BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ROMILDO CAETANO BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Juntou documentos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100212170653100000120072251 01 Petição Inicial - Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_1 Petição 24100212170669900000120072252 02 Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Documento de Comprovação 24100212170886300000120072253 03 Despachos - Atos - Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Documento de Comprovação 24100212170930600000120072254 04 Contestação - Docs - Réplica Contestação1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Petição 24100212170990100000120072255 05 Sentença - Atos 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Documento de Comprovação 24100212171103200000120072256 06 Recursos - Contrarazão Recurso1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_2 Petição 24100212171135500000120072257 07 Contrarazões Recurso 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Petição 24100212171189300000120072258 08 Despachos - Atos - Decisões 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Documento de Comprovação 24100212171244700000120072259 09 Petições - Docs 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Petição 24100212171290200000120072260 10 DECISÃO DE DECLÍNIO - Atos 1001113-14.2018.4.01.3900-otimizado_3 Documento de Comprovação 24100212171393200000120072262 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102213490795700000121479922 Intimação Intimação 24102213490795700000121479922 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEIT Petição 24112618465105700000123558714 Comprovante pagamento -Custas Iniciais -ROMILDOCAETANOBARBOSA _25-11-2024_102902 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112618465118900000123559529 Certidão Certidão 24112714094030900000123628334 -
15/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROMILDO CAETANO BARBOSA - CPF: *57.***.*80-82 (REQUERENTE).
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13/02/2025 22:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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