TJPA - 0804695-74.2017.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, considerando o despacho de id 100579593, que procedo à expedição de alvará judicial, no valor de R$ 468,64, em favor do patrono do Exequente, Dr.
Fábio Santos, conforme dados bancários indicados no termo do acordo lançado ao id n. 84874974.
Após, caso não haja pendências, os autos serão arquivados.
Dou FÉ.
Seguem alvará e extrato, anexos.
Belém, 11/01/2024 Secretaria da 6 ª Vara de Juizado cível de Belém -
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL C E R T I D Ã O Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que considerando o despacho de id 100579593, procedo à intimação da parte exequente para confirmação dos dados bancários para levantamento dos valores pendentes em conta judicial.
Dou fé.
Belém, 22 de setembro de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:37
Processo Reativado
-
31/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id84874974, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
16/03/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 01:44
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (REQUERIDO)
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23/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM C E R T I D Ã O De ordem, venho por meio do presente intimar a parte autora, para se manifestar sobre os Embargos à Execução acostado nos autos, no prazo de 15 dias.
Dou fé.
Belém, 24 de novembro de 2021 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 01:55
Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 01:00
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico, que considerando a manifestação da parte autora, neste ato, procedo à intimação da reclamada para o cumprimento voluntário da sentença, conforme determina o art. 513 § 1º do CPC.
Dou fé.
Belém, 06 de outubro de 2021 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 04:43
Decorrido prazo de DINALDO MARTINS GONCALVES em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:35
Decorrido prazo de DINALDO MARTINS GONCALVES em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 01:09
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
02/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2018 11:00
Juntada de Certidão
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01/11/2018 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2018 13:38
Conclusos para decisão
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25/10/2018 13:38
Juntada de Certidão
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25/10/2018 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 00:17
Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 08/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 19:12
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2018 23:01
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2018 14:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2018 14:43
Audiência una realizada para 31/10/2017 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 08:54
Juntada de identificação de ar
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17/03/2017 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2017 17:41
Audiência una designada para 31/10/2017 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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