TJPA - 0806654-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:44
Decorrido prazo de REGINA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:11
Decorrido prazo de REGINA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0806654-02.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: REGINA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EVELYN DE SOUSA PEREIRA Nome: REGINA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA Endereço: Rua Altamira, 66, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-310 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV BRASIL, Nº 48,, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013010555727800000126675801 Procuracao Regina Mendes-1 Instrumento de Procuração 25013010555745400000126675809 Contracheque Regina Mendes Documento de Comprovação 25013010555762600000126675811 Identidade Regina Mendes Documento de Identificação 25013010555776300000126675812 Atestado Regina Mendes Documento de Comprovação 25013010555794400000126675814 Comprovante Residencia Regina Mendes Documento de Comprovação 25013010555812300000126678580 Extrato Regina Mendes Documento de Comprovação 25013010555844300000126675817 Microfilmagem Regina Mendes Documento de Comprovação 25013010555868700000126678582 Aposentadoria Diario Oficial Regina Mendes Documento de Comprovação 25013010555956000000126678585 Calculo Pasep Regina Mendes Documento de Comprovação 25013010555984600000126678586 -
05/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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30/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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