TJPA - 0869680-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:06
Decorrido prazo de POSTO ICCAR LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:02
Decorrido prazo de POSTO ICCAR LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0869680-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE REU: POSTO ICCAR LTDA DESPACHO Considerando a formulação de defesa processual por ocasião da contestação apresentada, intime-se a parte autora para, querendo, e no prazo legal, apresentar réplica, inclusive manifestando interesse na produção de provas em audiência de instrução.
Em sendo o caso, fica a secretaria autorizada à designação de audiência UNA, com intimação das partes para comparecimento na data agendada.
Não havendo interesse, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado.
Belém, 30 de abril de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083013004068600000116810907 procuração Antônio Domingos 2 assinado Instrumento de Procuração 24083013004110100000116810925 Documento de identificação - Antônio Andrade (1) Documento de Identificação 24083013004152500000116810924 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 24083013004201000000116810922 Despacho Despacho 24090314084178000000117008771 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24090316072289400000117246567 Habilitação nos autos Petição 24090516440523500000117600113 CNPJ Documento de Identificação 24090516440560400000117605284 86ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL POSTO ICCAR LTDA Documento de Comprovação 24090516440589800000117607134 Procuração Diretor - 2024.2025 Instrumento de Procuração 24090516440672600000117605285 Procuração - Escritório Instrumento de Procuração 24090516440748700000117607135 Certidão Certidão 25010715461509700000125388028 Intimação Intimação 25010715461509700000125388028 Certidão Certidão 25010715474985900000125391031 Petição Petição 25012911500253700000126612535 CARTA DE PREPOSIÇAO Documento de Identificação 25012911500315600000126612536 Petição Petição 25012911522097800000126612537 Carta de preposição Documento de Identificação 25012911522130300000126612538 Petição Petição 25012912123557400000126615040 Carta de preposição Documento de Identificação 25012912123595200000126615043 Contestação Contestação 25013004523702300000126658029 Contestação Contestação 25013004523847600000126658030 CNPJ POSTO TEXAS Documento de Comprovação 25013004523904600000126658031 86 ALTERACAO CONTRATUAL POSTO ICCAR LTDA Documento de Comprovação 25013004523942300000126658032 Certidão Certidão 25013111483800700000126770803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013111562851800000126770828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013111562851800000126770828 Certidão Certidão 25031314165934900000129319400 Petição Petição 25043009262321100000132352765 Certidão Certidão 25043010110919600000132356357 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
30/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:12
Audiência de Una não-realizada em/para 30/04/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:55
Decorrido prazo de POSTO ICCAR LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:55
Decorrido prazo de POSTO ICCAR LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 13:57
Decorrido prazo de POSTO ICCAR LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0869680-08.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2892, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Promovido(a): Nome: POSTO ICCAR LTDA Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, sn, VAL-DE-CAES, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 DATA DA AUDIÊNCIA: 30/04/2025, às 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjkxMzdiOTMtNzViYi00NTkzLTlhODYtODU0MGEzMjc4ZDVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO (RE)DESIGNAR AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica (re)designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, a Secretaria esta autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém(PA), 31 de janeiro de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083013004068600000116810907 procuração Antônio Domingos 2 assinado Instrumento de Procuração 24083013004110100000116810925 Documento de identificação - Antônio Andrade (1) Documento de Identificação 24083013004152500000116810924 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 24083013004201000000116810922 Despacho Despacho 24090314084178000000117008771 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24090316072289400000117246567 Habilitação nos autos Petição 24090516440523500000117600113 CNPJ Documento de Identificação 24090516440560400000117605284 86ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL POSTO ICCAR LTDA Documento de Comprovação 24090516440589800000117607134 Procuração Diretor - 2024.2025 Instrumento de Procuração 24090516440672600000117605285 Procuração - Escritório Instrumento de Procuração 24090516440748700000117607135 Certidão Certidão 25010715461509700000125388028 Intimação Intimação 25010715461509700000125388028 Certidão Certidão 25010715474985900000125391031 Petição Petição 25012911500253700000126612535 CARTA DE PREPOSIÇAO Documento de Identificação 25012911500315600000126612536 Petição Petição 25012911522097800000126612537 Carta de preposição Documento de Identificação 25012911522130300000126612538 Petição Petição 25012912123557400000126615040 Carta de preposição Documento de Identificação 25012912123595200000126615043 Contestação Contestação 25013004523702300000126658029 Contestação Contestação 25013004523847600000126658030 CNPJ POSTO TEXAS Documento de Comprovação 25013004523904600000126658031 86 ALTERACAO CONTRATUAL POSTO ICCAR LTDA Documento de Comprovação 25013004523942300000126658032 Certidão Certidão 25013111483800700000126770803 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
31/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:49
Audiência de Una redesignada para 30/04/2025 09:30 para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 04:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DE ANDRADE em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:19
Decorrido prazo de POSTO ICCAR LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:01
Decorrido prazo de POSTO ICCAR LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:54
Audiência Una designada para 30/01/2025 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/08/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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