TJPA - 0805425-07.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0805425-07.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO SALGADO Advogado(s) do reclamante: MICHELLY IVANA GUIMARAES COSTA, GUSTAVO MONTEIRO CAVALCANTE, MARIA SILVIA CHAGAS MONTEIRO Nome: MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO SALGADO Endereço: Rua dos Mundurucus, 4454, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-023 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012712190167500000126442377 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25012712190217700000126447183 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25012712190270600000126447185 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25012712190326000000126447192 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 25012712190365400000126447193 01.
EXTRATO ANALÍTICO Documento de Comprovação 25012712190406500000126447194 02.
MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 25012712190464300000126447197 03.
DESTAQUE MICROFILMAGEM 1988 Documento de Comprovação 25012712190547700000126447199 04.
CARTILHA LEITURA MICROFICHA Documento de Comprovação 25012712190583900000126447201 05.
DECISÃO STJ TEMA 1150 Documento de Comprovação 25012712190623900000126447205 06.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO Documento de Comprovação 25012712190658100000126447206 07.
CARTILHA PASEP BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 25012712190705200000126447208 -
05/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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27/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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