TJPA - 0913742-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0846793-69.2020.8.14.0301 DECISÃO SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e o perito e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 14:17
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE SIQUEIRA PINTO em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0913742-36.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de suas patronas, a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de fevereiro de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:23
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERIDO)
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03/12/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 19:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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