TJPA - 0821704-35.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:15
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 01:11
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:05
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821704-35.2024.8.14.0000 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE: DIEGO ALMEIDA KÓS MIRANDA IMPETRANTE: ANDRÉ LUIZ SALGADO PINTO – Advogado RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR D E C I S Ã O M O N O C R Á T I CA Consta da Id 24312593, petição do impetrante requerendo a homologação de desistência do writ, sustentando a perda de objeto. É o relatório do necessário.
Decido.
A manifestação do impetrante demonstra não ter ele mais interesse no prosseguimento da demanda, o que implica, necessariamente, na perda do objeto e, portanto, a desistência deve ser homologada.
A jurisprudência é nesse sentido: “HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT.
HOMOLOGAÇÃO.
AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJ-RS - HC: *00.***.*90-21 RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Data de Julgamento: 18/06/2019, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/07/2019)”. “A desistência de recurso interposto é ato unilateral e incondicionado, de modo que, uma vez manifestado conforme a formalidade legal e antes do julgamento do próprio recurso, nada obsta a sua homologação. (AgInt no REsp n. 1.222.084/RJ, rel.
Min.
Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, Julgado em 28/6/2021, DJe de 6/8/2021.)”. À vista do exposto, homologo a desistência postulada e, em consequência, julgo extinto o habeas corpus. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 13 de fevereiro de 2025.
Des.
Leonam Gondim da Cruz Junior.
Relator -
14/02/2025 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
10/02/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/02/2025 08:21
Conclusos ao relator
-
03/02/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
31/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:12
Conclusos ao relator
-
31/01/2025 10:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:08
Conclusos ao relator
-
13/01/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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13/01/2025 13:03
Declarada suspeição por VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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08/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/01/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/01/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/01/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/01/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
08/01/2025 10:33
Declarada suspeição por SERGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA
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07/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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