TJPA - 0800440-10.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
-
12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 10:42
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
25/08/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
25/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
19/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:59
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:12
Audiência Una realizada conduzida por ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA em/para 12/05/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
12/05/2025 09:12
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:48
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE LOPES NETO em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800440-10.2025.8.14.0005 Reclamante: Nome: VANDERLEY JOSE LOPES NETO Endereço: Avenida Alacid Nunes, 655, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-618 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Aeroporto Internacional de Belém Júlio Cezar Ribei, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de maio de 2025, às 09h00min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWYzYzc2MDMtMjMzMi00NTE0LWI1YWEtNWQ4ZjU5NTY4OTEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
11/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:15
Audiência de Una designada em/para 12/05/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
28/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801089-22.2024.8.14.0033
Inacio de Loiola Alvarez Gomes
Dea Regina Andrade Costa
Advogado: Gabrielle de Macedo Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2024 20:48
Processo nº 0804509-70.2025.8.14.0301
Jose Eliud Tavares Moreira
Lucas Gabriel Rabelo Moreira
Advogado: Maria da Gloria Santos de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2025 13:26
Processo nº 0812036-73.2025.8.14.0301
Waldel Ribeiro de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Brunno Peixoto Juca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 14:29
Processo nº 0808716-15.2025.8.14.0301
Elizabeth Tania de Sousa Cordeiro Rodrig...
Advogado: Sidney Sergio Aflalo Garcia Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2025 10:45
Processo nº 0804544-70.2024.8.14.0008
Delegacia de Policia Civil de Vila dos C...
Patrick da Silva Pires
Advogado: Tulio Vinicius Rezende Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2024 14:56