TJPA - 0866282-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIENCIA PROCESSO Nº 0866282-53.2024,814.0301 Requerente: DELIO DALLA BERNARDINA NETO Requerido: LATAM LINHAS AÉREAS Preposta: MARIA EDUARDA MACIEL MENDES - CPF: *77.***.*18-35 No dia 23 do mês de abril do ano de 2025, às 09h horas, nesta cidade e Comarca de Belém, no prédio das Turmas Recursais, na presença do MM.
Juiz de Direito Dr.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA.
Aberta a audiência, constatou-se o comparecimento pela plataforma teams do reclamante e da parte reclamada, representada por sua preposta.
Perguntado às partes acerca da possibilidade de acordo, a empresa reclamada apresentou a seguinte proposta: o pagamento de R$2.500,00 a ser pago em 20 (vinte) dias úteis.
O reclamante concordou com os termos da proposta.
Seguem os dados pessoais do reclamante: Délio Dalla Bernardina Neto, CPF: *20.***.*58-50, data de nascimento-11/04/1996.
O valor será depositado na conta a seguir informada: Banco Inter – 077, Agência 0001, Conta: 34515771-0, CNPJ: 50.***.***/0001-47,Dalla, Azevedo & Calandrini Advogados.
Em seguida, as partes pugnaram pela homologação do acordo e dispensa do prazo recursal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA / SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: Considerando que as partes espontaneamente conciliaram nos termos do acordo entabulado em audiência, este Juízo homologa por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Homologo a dispensa do prazo recursal e declaro o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais, sem prejuízo de eventual desarquivamento, com isenção de custas, em caso de descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios em 1º grau, por se tratar de feito em trâmite nos moldes da Lei nº 9.099/95.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
Belém (PA), data registrada no sistema.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
24/04/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:38
Homologada a Transação
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23/04/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAEL ALVARENGA PANTOJA em/para 23/04/2025 09:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0866282-53.2024.8.14.0301 AUTOR: DELIO DALLA BERNARDINA NETO REU: TAM LINHAS AEREAS De Ordem do MM.
Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA a ser realizada NA JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Data: 23/04/2025 Hora: 09:00 LOCAL DA AUDIÊNCIA – PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 3º ANDAR.
As partes e seus advogados, caso optem por AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTlmNDVjYzYtYjBhOS00MTAxLWEwNzUtY2Q2Yjg4N2RlODA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227090d7f9-8ef3-4e91-936f-bfa55dd9dc3e%22%7d ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelo telefone n.º (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 26 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:35
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 23/04/2025 09:00 para 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/02/2025 14:00
Audiência de Una designada em/para 30/04/2026 10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0866282-53.2024.8.14.0301 Requerente: DELIO DALLA BERNARDINA NETO Requerida: TAM LINHAS AÉREAS DESPACHO 1.
Considerando a petição de ID 129157963, bem como o constante de ID 130628924, designe-se nova data de audiência judicial, ficando desde já autorizada a adoção de todas as providências necessárias à realização do ato. 2.
Intime-se. 3.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
12/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:12
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:35
Audiência Conciliação redesignada para 05/11/2024 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/08/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 10:44
Desentranhado o documento
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22/08/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 16:43
Audiência Una designada para 17/09/2025 09:50 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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