TJPA - 0809889-82.2024.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
-
20/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
-
17/09/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por COSME FERREIRA NETO em/para 06/08/2025 10:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
07/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO BORSATTI em 07/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 11:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/08/2025 10:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0809889-82.2024.8.14.0051 Ação: ANULAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Requerentes: CARLOS ALBERTO RAMOS e CLAUDEMAR DIAS RAMOS Advogados: MARCOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA - PR38405, FRANCIELE BORGES DO NASCIMENTO - PR93686, ELIANA REGINA GERALDO - PR93685 Requerido(a): FRANCIELI RIBEIRO DIAS Advogados: ALEXANDRE SCHERER - PA10138-A Interessados: ILDO VALENTIM BORSSATTI e RODRIGO BORSSATTI Advogada: SORAIA PRISCILA PLACHI - PA28029-A Decisão: R. h. 1.
De início, indefiro o pedido de reconhecimento de conexão entre a presente ação anulatória e a ação de inventário em tramitação no Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Santarém, formulado pela requerida na contestação e na petição ID nº 137830256, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 55 do CPC.
Com efeito, a ação de inventário constitui processo de natureza voluntária, que não possui conexão ou continência com a ação de anulação de negócio jurídico, de modo que é descabida a reunião das ações.
Ademais, não são equivalentes nem objeto e nem a causa de pedir.
Também não se verifica a possibilidade/risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. 2.
Superada essa etapa, passo à decisão saneadora. 3.
Como ponto controvertido estabeleço a necessidade de anulação do contrato de arrendamento rural descrito na inicial. 4.
As partes foram intimadas a especificar provas, conforme despacho ID nº 136549803.Os autores, através da petição ID nº 137802191, pugnaram pela produção das seguintes provas: documental, depoimento pessoal da ré e testemunhal.
A requerida, por sua vez, na petição ID nº 137830256, pugnou pela produção das seguintes provas: documental, depoimento pessoal dos autores e testemunhal. 5.
Defiro as provas documentais, o depoimento pessoal de ambas as partes e a oitiva das testemunhas também de ambas as partes. 6.
Para a colheita do depoimento pessoal de ambas as partes e a oitiva das testemunhas também de ambas as partes, designo audiência (PRESENCIAL) de instrução e julgamento para o dia 06 / 08 / 2025, às 10:30 horas, devendo comparecer as partes, testemunhas e advogados.
As testemunhas devem ser arroladas no prazo de 10 dias, a contar da intimação do presente despacho, devendo preferencialmente comparecer independente de intimação.
O Advogado da parte interessada, deve intimar as testemunhas nos termos do art. 455 CPC/2015. 7.
Intimem-se as partes e os advogados.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
09/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO BORSATTI em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:26
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0809889-82.2024.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerentes: CARLOS ALBERTO RAMOS e Outros Advogados: MARCOS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA - PR38405, FRANCIELE BORGES DO NASCIMENTO - PR93686, ELIANA REGINA GERALDO - PR93685 Requerido(a): FRANCIELI RIBEIRO DIAS e outros Advogado: ALEXANDRE SCHERER - PA10138, SORAIA PRISCILA PLACHI - PA28029-A Despacho: R. h.
Especifiquem as partes as provas que ainda têm a produzir, se for o caso, justificando a finalidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
A omissão quanto a esta determinação implicará a não produção de provas.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
12/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO BORSATTI em 29/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 01:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801122-02.2024.8.14.0004
Delegacia de Policia Civil de Almeirim -...
Jose Renato Bastos Batista
Advogado: Jucimar de Freitas Camelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2024 23:41
Processo nº 0004787-34.2013.8.14.0040
Amanda Cristine das Dores Carvalho
Felipe Antunes de Miranda
Advogado: Raquel Barros Paiva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0812080-92.2025.8.14.0301
Ranielle Nazare Lima Silva
Procuradoria do Estado do para
Advogado: Ranielle Nazare Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 15:56
Processo nº 0805764-14.2024.8.14.0070
Maria Rosa Ribeiro Silva
Advogado: Glauma da Costa Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2024 21:04
Processo nº 0819549-75.2023.8.14.0006
Municipio de Ananindeua Pa
Marco Antonio de Almeida Coelho
Advogado: Mayco Michel da Silva Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 13:20