TJPA - 0806753-69.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 21:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/09/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2025 03:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO: 0806753-69.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PAMELA PINHEIRO ALVES Endereço: Travessa Pirajá, 578, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 RECLAMADO: Nome: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Endereço: Edifício Elijass Gliks-Manis, 12 andar, Avenida Paulista 1106, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-914 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DECISÃO/MANDADO Trata-se de manifestação de descumprimento da tutela provisória de urgência no qual a autora alega que ao acessar a “área de cliente” do sistema de seu plano de saúde identificou que o status do plano está cancelado.
Diante das telas anexadas pela autora, determino que, no prazo de 5 dias, as requeridas se manifestem quanto às alegações da autora, ficando ciente que havendo comprovação mínima de descumprimentos injustificados poderá haver a majoração da multa estipulada.
Após o prazo para manifestação inicial do requerido, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada.
Intimem-se as partes.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 29 de julho de 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
12/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO: 0806753-69.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PAMELA PINHEIRO ALVES Endereço: Travessa Pirajá, 578, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 RECLAMADO: Nome: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Endereço: Edifício Elijass Gliks-Manis, 12 andar, Avenida Paulista 1106, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-914 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DECISÃO/MANDADO Trata-se de manifestação de descumprimento da tutela provisória de urgência no qual a autora alega que ao acessar a “área de cliente” do sistema de seu plano de saúde identificou que o status do plano está cancelado.
Diante das telas anexadas pela autora, determino que, no prazo de 5 dias, as requeridas se manifestem quanto às alegações da autora, ficando ciente que havendo comprovação mínima de descumprimentos injustificados poderá haver a majoração da multa estipulada.
Após o prazo para manifestação inicial do requerido, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada.
Intimem-se as partes.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 29 de julho de 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
29/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 08:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:41
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 17:24
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
11/02/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806753-69.2025.8.14.0301 REQUERENTE: PAMELA PINHEIRO ALVES REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMª.
Juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, passo a intimar as partes para se manifestarem e/ou ratificarem, de forma expressa, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do interesse na ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL, atentando-se para os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Resolução nº 3/2023 do TJPA, cientes de que devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, para a partir da inclusão do feito no "Juízo 100% digital", todos os atos processuais, inclusive as audiências, intimações e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
Belém, 3 de fevereiro de 2025 DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO - Analista Judiciário -
03/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:38
Audiência de Una designada em/para 02/10/2025 10:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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