TJPA - 0808590-45.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 22/09/2025 10:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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27/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 20:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 23:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:56
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808590-45.2023.8.14.0006 Nome: LUAN PASSINHO DE OLIVEIRA Endereço: TV.
CASTANHEIRA, LT FLORESTA PARK, N 110, BAIRRO: CENTRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67.030-033 Telefone: 91 98200-3154 Advogado do(a) REU: MAURICIO CEZAR TEIXEIRA GAMA - PA28034 Tipificação penal: art. 147 do CP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/09/2025 10:00 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 03 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/09/2025 10:00 em/para Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua, #Não preenchido#.
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23/01/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 11:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/09/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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18/11/2023 02:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 07:22
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
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10/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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