TJPA - 0803202-30.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 09:29
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 16/09/2025 11:35, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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16/09/2025 14:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/09/2025 11:35, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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16/09/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 15/09/2025 10:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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07/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 20:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803202-30.2024.8.14.0006 Nome: CESAR LIMA DOS SANTOS Endereço: CURUÇAMBÁ , 96, PASSAGEM SÃO JOSE, CURUÇAMBÁ, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-263 Advogado do(a) REU: JULIANA DE QUEIROZ JASTE - PA28277, DEIVID RAMOS FARIAS, OAB/PA n. 34.550-B Telefone: 91 98051-1201 Tipificação penal: art. 21, do Decreto Lei 3.688/41, c/c art. 5º, III e art. 7º, I, ambos da Lei 11.340/06.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/09/2025 10:15 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
Deve a Secretaria habilitar os dois advogados, conforme solicitado na petição de ID 132766613.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 03 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 10:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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21/01/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/08/2024 12:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/07/2024 14:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 14:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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12/05/2024 08:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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08/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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