TJPA - 0839939-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0839939-20.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO RECLAMADA: Nome: JOAO DO CARMO FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1240, 1102-A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 DECISÃO Em que pese a certidão constante do id 139549892, dada a petição de renúncia de poderes do advogado do exequente (id 122373525), renove a Secretaria a intimação do exequente determinada no id 133434045, a ser realizada na pessoa do síndico.
Defiro o pedido de renúncia do id 122373525, ante a comprovação de notificação do outorgante e decurso do prazo em que os patronos devem manter a representação processual no feito.
Providencie a Secretaria as retificações necessárias.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, 29 de maio de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
02/06/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:57
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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12/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0839939-20.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4100, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RECLAMADO: Nome: JOAO DO CARMO FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1240, 1102-A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 DECISÃO – MANDADO Considerando o teor da petição constante do id 123716319, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. c 1.
Cite-se o executado para pagar a quantia de R$ , no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. 1.1.
Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos conclusos para providências junto ao Bacenjud. 1.2.
Seguro o juízo, designe a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação/oposição de embargos, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 2.
Alternativamente, caso reconheça o débito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, ciente de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. 2.1 Deferido o parcelamento, ficam suspensos os atos executivos e, o não pagamento de qualquer das prestações ensejará o vencimento das prestações subsequentes, incidindo multa de 10% e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
05/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 22:57
Conclusos para decisão
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29/08/2024 22:56
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 08:02
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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