TJPA - 0801021-90.2024.8.14.0027
1ª instância - Vara Unica de Mae do Rio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CALDEIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CALDEIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:45
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
12/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MÃE DO RIO 0801021-90.2024.8.14.0027 AUTOR: FRANCISCO CALDEIRA DA SILVA Nome: FRANCISCO CALDEIRA DA SILVA Endereço: Rua Padre Saturino Cunha, 311 B, Tubilandia, MãE DO RIO - PA - CEP: 68675-000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Verifico que o E.
STJ proferiu decisão de suspensão nos autos do Recurso Especial de nº 216222-PE, a qual abrange as todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, suspendendo em âmbito nacional, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir se relacione diretamente à matéria mencionada.
Logo, DETERMINO A SUSPENSÃO DESSE FEITO ATÉ O JULGAMENTOS DO RECURSO ACIMA MENCIONADO e, nos termos dos §§ 8º e 9º, do art. 1.037, do CPC, intimem-se as partes sobre a decisão de suspensão do feito até que seja proferida decisão colegiada sobre a lide, no prazo de 15 dias, para falar sobre possível distinção, primeiro a autora e depois a demandada.
Mãe do Rio/PA, datado conforme sistema.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito -
04/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/10/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820051-45.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Sebastiao Bandeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 18:13
Processo nº 0801946-62.2024.8.14.0035
Delegacia de Policia Civil de Obidos/Pa
Kemily dos Santos Barbosa
Advogado: Bruno Silveira Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2024 16:13
Processo nº 0820260-77.2024.8.14.0028
Associacao Ipiranga Ecoville Premium
I. de Jesus Pereira Comercio - ME
Advogado: Wadson Veloso Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 15:14
Processo nº 0800139-14.2025.8.14.0086
Jose Alberto Pereira Nazare
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2025 15:17
Processo nº 0849872-17.2024.8.14.0301
Maria Edilena da Silva Viana
Marilene Cardias
Advogado: Albertina Freitas Bittencourt
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2024 09:29